EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015, de 15 de maio de 2015.

(*) Retificado – Retificação n° 01 e 02 – Texto Compilado

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO.

 

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 086/91, 27.12.91 e suas alterações, Lei nº 04/90, de 02.03.90, 040/90, de 28.05.90, Lei nº 054/90, de 08.06.90, Lei nº 089/90, de 31.10.90, Lei n° 263/2000, de 03.04.2000, Lei nº 360/2001, de 27 de dezembro de 2001, Lei nº 1088/2011, de 17.08.2011, Lei nº 1228/2013, de 13.03.2013, Lei nº 698/2006, de 27 de dezembro de 2006 alterada pela Lei nº 1327/2014, de 29 de abril de 2014 (FG -06 médico ESF), Lei nº 1306/2014, de 21 de fevereiro de 2014, Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014 alterada pela Lei nº 1384/2014, de 07.11.2014, Lei nº 1378/2014, de 16 de outubro de 2014, Lei nº 1421/2015, de 10 de março de 2015, Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015, Lei n° 1178/2012, de 12.06.2012 (doador de sangue e de órgãos) e Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para contratação de servidores, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe e/ou nível de vencimento inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares: 

1.1.1. O presente Edital do Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Município de DESCANSO – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste – SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de DESCANSO – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se caso aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos no site: www.descanso.gov.sc.br 

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período. 

1.1.7.  São condições para participação no presente CONCURSO PÚBLICO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05.10.1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998 – Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

f) Possuir obrigatoriamente carteira nacional habilitação (CNH) Categoria “C” para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, PRÁTICA e TÍTULOS.

1.2. Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Concurso Público abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação de servidores públicos, conforme a necessidade e compor reserva técnica, em eventuais vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, sendo a investidura sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe e/ou nível de vencimento inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso.

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e as constantes do quadro abaixo, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

NÍVEL SUPERIOR

 

Cargo

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Médico (ESF)*

Lei nº 04/90 e Lei nº 827/2009

Lei nº 1327/2014 FG-06

01

3.766,19

* item 1.2.6

FG-06

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior na área de medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Odontólogo

Lei nº 04/90

01

3.766,19

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Odontologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Fisioterapeuta

Lei n° 1426/2015

01

3.766,19

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de fisioterapia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Psicólogo

Lei nº 1376/2014

Lei n° 1426/2015

02

3.766,19

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Engenheiro Civil

Lei nº 1421/2015

01

3.766,19

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de engenheiro civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Assistente Social

Lei nº 1376/2014

01

3.766,19

30h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Coordenador do CRAS

Lei nº 1376/2014, alterada pela Lei nº 1384/2014

01

2.338,37

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior com formação em Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

Objetiva

Educador Físico

Lei n° 1426/2015

01

1.988,00

40h/sem.

* item 1.2.7

Portador de Certificado de conclusão de curso de Nível Superior em Educação Física

Objetiva e

Títulos

Professor – Língua Portuguesa

Lei nº 263/2000

01

1.988,00

40h/sem.

* item 1.2.7

Nível Superior completo específico na área de atuação

Objetiva e

Títulos

Professor – História

Lei nº 263/2000

01

1.988,00

40h/sem.

* item 1.2.7

Nível Superior completo específico na área de atuação

Objetiva e

Títulos

**Professor de Educação Física

Lei n° 9696/98 CREF3/SC

Lei nº 263/2000

01

1.988,00

40h/sem.

* item 1.2.7

Nível Superior completo específico na área de atuação

Objetiva e

Títulos

Professor de Língua Estrangeira – Inglês

Lei nº 263/2000

01

1.988,00

40h/sem.

* item 1.2.7

Nível Superior completo específico na área de atuação

Objetiva e

Títulos

Especialista em Assuntos Educacionais

(Administrador escolar, supervisor escolar e Orientador Educacional)

Lei nº 263/2000

01

1.988,00

40h/sem.

* item 1.2.7

Nível Superior completo específico na área de atuação

Objetiva e

Títulos

* Médico – ESF, poderá ser acrescida uma Função Gratificada (FG-06) no valor de R$ 11.106,02.

** Para exercer as funções no Magistério da Educação Básica, na disciplina Educação Física, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física, obedece ao disposto no Art. 1° regulamentada pela Lei n° 9.696/98, que deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

** Para exercer funções nas Atividades Físicas e/ou Desportivas, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. (*) Retificado

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Agente de Combate à Endemias

Lei nº 1378/2014

01

1.090,83

40h/sem.

Portador de certificado de conclusão de curso, haver concluído o ensino fundamental

Objetiva

Técnico em Enfermagem

Lei nº 1378/2014

05

1.199,87

40h/sem.

Portador de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem

Objetiva

Fiscal Sanitário

Lei nº 1306/2014

01

1.451,97

44h/sem.

Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau do ensino médio

Objetiva

Auxiliar Administrativo

Lei nº 04/90

04

819,65

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio

Objetiva

Orientador Social

Lei nº 1376/2014

03

1.451,97

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio

Objetiva

Almoxarife

Lei nº 04/90

* Res.T.

1.597,14

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio (2º grau).

Objetiva

Agente de Secretaria

Lei nº 360/2001

02

1.319,93

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio (2º grau).

Objetiva

Telefonista

Lei nº 04/90

01

 

788,00

 

36h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2° grau – Ensino Médio.

Objetiva

Auxiliar de Ensino

Lei nº 04/90, Lei nº 360/2001,

Lei nº 1088/2011 e Lei nº 1228/2013

* Res.T.

788,00

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2° grau – Ensino Médio.

Objetiva

* Res.T. è Reserva Técnica

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Nº Vagas

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Agente de Combate à Endemias

Lei nº 1378/2014

01

1.090,83

40h/sem.

Portador de certificado de conclusão de curso, haver concluído o ensino fundamental (*) Retificado

Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais

Lei nº 04/90

08

788,00

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

Objetiva

Borracheiro

Lei nº 04/90

01

901,61

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

Objetiva

Carpinteiro

Lei nº 04/90

01

901,61

40h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

Objetiva

Pedreiro

Lei nº 04/90

01

901,61

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

Objetiva

Operador de Equipamentos Rodoviários

Lei nº 04/90

02

991,78

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental e CNH Categoria “C”

Objetiva e

Pratica

Mecânico

Lei nº 04/90

* Res.T.

1.597,14

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental

Objetiva

 

Motorista

Categoria “C”

Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e

 Lei nº 089/90

02

901,61

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental e CNH Categoria “C”

Objetiva e

Pratica

Motorista

Categoria “D”

Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e

 Lei nº 089/90

02

901,61

44h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau do Ensino Fundamental e CNH Categoria “D”

Objetiva e

Pratica

Merendeira

Lei nº 04/90, Lei nº 054/90 e

Lei nº 089/90

01

788,00

44h/sem.

Ensino Fundamental

(4ª série)

Objetiva

Zelador

Lei nº 04/90 e Lei nº 360/2001

03

788,00

44h/sem.

Ensino Fundamental

(4ª série)

Objetiva

* Res.T. è Reserva Técnica

 

1.2.4. Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.2.5. Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

1.2.6. Ao vencimento do Médico – ESF, poderá ser acrescida uma Função Gratificada (FG-06) no valor de R$ 11.106,02, que fica condicionada ao exercício das funções de Chefia de Equipe do ESF – Estratégia de Saúde da Família. (Lei n° 698/2006 alterada pela Lei nº 1327/2014)

1.2.7. Para os cargos de Médico, Professor de História, Língua Portuguesa, Educação Física, Língua Estrangeira – Inglês e Especialista em Assuntos Educacionais, poderá ser contratado com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no artigo 13, inciso II, da Lei n° 04/90, alterado pela Lei n° 085/90, de 24 de outubro de 1990 c/c artigo 47, § 2°, da Lei n° 086/91, Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso e Art. 29, da Lei 263/2000.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.amoesc.org.br no período das 08horas do dia 18 de maio de 2015 às 23h59min do dia 16 de junho de 2015.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for o primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 17 de junho de 2015.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Biblioteca Pública Municipal de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 278, nesta cidade de Descanso – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Biblioteca, das 08hrs às 11h30min e das 13h30min às 17h30min e/ou em horário que venha a ser adotado.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3.  A Prefeitura de Descanso – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. 

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

 2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento. 

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto a Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de DESCANSO – SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo de que trata o presente Edital. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será de:

CONFORME ESCOLARIDADE (Decreto nº 1076/2009, de 12 de março de 2009)

Valor R$

Cargos com exigência de nível superior

R$ 80,00

Cargos com exigência de nível médio – 2º grau

R$ 60,00

Cargos com exigência de alfabetizado – 1º grau (Ensino Fundamental)

R$ 30,00

 

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição. 

2.12. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata. 

2.14. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os DOADORES DE SANGUE:

 2.14.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Municipal nº 1178/2012, de 12 de junho de 2012 (doador de sangue e de órgãos) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público. 

2.14.1.1.  Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, à doação. 

2.14.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue (Anexo V) deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e entregue do dia 18.05 a 08.06 de 2015, no endereço da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, 146, Centro – Descanso – SC, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição; 

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 01 (uma) doação anual. Para ter direito à isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, uma doação no período de um ano;

c) No caso o subitem 2.14.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato. 

c.1) A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro – CEP 89910-000, Descanso – SC, através de cópia autenticada em cartório, sendo que os mesmos devem estar na Prefeitura Municipal de Descanso – SC até o dia 09.06.2015.

2.14.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e nos sites www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br até o dia 10.06.2015 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

 2.14.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS poderão participar do presente Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 17.06.2015,como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/99 c/c Lei Municipal nº 326/2001, de 28 de junho de 2001, às pessoas portadoras de deficiência são reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade e forem destinadas ao provimento de candidato aprovado neste concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme tabela abaixo:

Cargo

Total de Vagas

Vaga destinada a portadores de necessidades especiais

Vagas de Livre concorrência

Auxiliar Administrativo

04

01

03

Auxiliar de Serviços Gerais

08

01

07

Agente de Secretaria

02

01

01

 

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro – CEP 89910-000, em horário de expediente da Prefeitura, os seguintes documentos:

a) Requerimento devidamente preenchido para concorrer na condição de portador de necessidades especiais conforme modelo (Anexo VI) do presente Edital;

b) Cópia autenticada de laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.3. A relação das inscrições deferidas e indeferidas para os candidatos portadores de necessidades especiais será divulgada nos sites www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br no dia 25.06.2015.

3.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à AMEOSC, através de seu site oficial, no prazo previsto no cronograma, com a estrita observância ao disposto no item 9 do presente Edital. 

3.5. Posteriormente, se aprovado no presente Concurso Público, respeitada a ordem classificatória, o candidato portador de deficiência aprovado neste Concurso Público, por ocasião da admissão, serão submetidos à avaliação médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Descanso/SC, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo parecer que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.7. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida. 

3.8. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo deste Edital. 

3.9. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação e também a lista de classificação geral.

3.10. A convocação dos candidatos aprovados e classificados para vagas reservadas será feita de forma alternativa com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral, sendo a primeira convocação para o candidato da listagem geral, a segunda para o portador de deficiência e assim sucessivamente até o limite das vagas ofertadas 5% (cinco por cento das vagas).  

3.11. Relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, será convocado para contratação 01 (um) candidato inscrito, aprovado e classificado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, a cada 19 (dezenove) contratações da listagem geral, obedecendo ao disposto no item 3.1 do presente Edital. 

3.12. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 

 3.13. Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.14. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

 3.15. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas. 

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br    

 

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 15 de agosto de 2015, com início às 09 horas, nas dependências da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso – SC, podendo ser transferido em parte e/ou total para outro local, dependendo do número de candidatos inscritos. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br ewww.descanso.gov.sc.br.  (Alterado pela Retificação n° 02/2015, de 03.08.2015)

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 15 de agosto de 2015, com início às 09 horas, nas dependências da UNOESC – UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, LOCALIZADA NA RUA OIAPOC, 211, BAIRRO AGOSTINI, CIDADE DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SC. (Redação dada pela Retificação n° 02/2015, de 03.08.2015)

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08 horas. 

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Descanso – SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 08h50min, sendo que das 08h50mim até às 09 horas, horário marcado para início das provas, serão repassadas as instruções ao candidatos pelos fiscais de sala e pela comissão organizadora do concurso.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09 horas e término às 12 horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente 01 (UMA) será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta e na 1º página do caderno de provas. 

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões inéditas.

5.1.4.3.  Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no (Anexo II) do presente edital.

 

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) – Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática, conforme quadro abaixo para os cargos de:MÉDICO (ESF*), ODONTÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, ENGENHEIRO CIVIL, ASSISTENTE SOCIAL, COORDENADOR DO CRAS, AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL, ALMOXARIFE, AGENTE DE SECRETARIA, TELEFONISTA, AUXILIAR DE ENSINO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, PEDREIRO, MECÂNICO, MERENDEIRA E ZELADOR, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1?Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

 

4,00

2? Português

10

0,20

2,00

3? Matemática

05

0,20

1,00

TOTAL è

35

10,00

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA OBJETIVA e PRÁTICA (Modalidade B) – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática, conforme quadro abaixo para o cargo de MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Prova Objetiva

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1?Conhecimentos Específicos

20

0,10

2,00

 

1,00

2? Português

10

0,07

0,70

3? Matemática

05

0,06

0,30

TOTAL è

35

3,00

 

Prova Prática

Total de Pontos (Nota)

Nota Mínima da Prova Prática

Prova Prática

7,00

3,00

TOTAL è

7,00

3,00

5.3.1. Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,00 (um ponto) no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) e nota mínima de 3,00 (três pontos), na prova prática, conforme tabelas acima.

5.4. DA PROVA OBJETIVA e TÍTULOS (Modalidade C) – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática de Títulos, conforme quadro abaixo para os cargos deEDUCADOR FÍSICO, PROFESSOR de LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA ESTRANGEIRA e ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II): (*) Retificado

Prova Objetiva

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1?Conhecimentos Específicos

20

0,28

5,60

 

4,00

2? Português

10

0,16

1,60

3? Matemática

05

0,16

0,80

TOTAL è

35

8,00

 

Prova Títulos

Nº máximo de títulos

Valor dos títulos

Total

Curso completo de Mestrado na área de educação

01

1,25

1,25

Curso completo de Pós-Graduação na área de educação

01

0,75

0,75

TOTALè

2,00

 

5.4.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro da prova Objetiva

5.4.2. A prova de títulos será somada a média obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva, somente para efeitos de classificação.

5.4.3. Os pontos destinados às especializações de Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma, certificado de Conclusão, atestados ou declarações de conclusão da Instituição de Ensino. 

5.4.4. As cópias dos documentos para a Prova de Títulos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Descanso junto a Divisão de Pessoal, sito a Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro – CEP 89910-000 para a comissão de acompanhamento do Concurso Público, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Prefeitura somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

5.4.5. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a comissão de acompanhamento doConcurso Público, sito a Avenida Marechal Deodoro, 146 – Centro – CEP 89910-000, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem o último dia de inscrições.

 

5.5. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:   

5.5.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia), o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.5.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (08h40min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

 5.5.3.  Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 

5.5.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.5.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.5.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.5.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.5.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na segunda folha do caderno de provas, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.5.4.3.  O Cartão Resposta do candidato constará em seu verso as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

5.5.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas. 

5.5.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação correta invalidará o cartão resposta.

5.5.6.1. Forma correta de preencher o Tipo de Prova e o Cartão de Resposta (Gabarito):

 5.5.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

 5.5.8.  O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

 5.5.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público. 

5.5.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.5.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.5.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.5.13. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.5.14. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início. 

5.5.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

5.5.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.5.17. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.5.17.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.5.17.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.5.17.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.5.17.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.5.17.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.5.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

5.5.19. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

5.5.20. O Município de Descanso e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.6. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATÍCA:   

5.6.1. A prova será aplicada aos candidatos à função de MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”.

5.6.2. A prova prática será realizada no dia 15 de agosto de 2015, com início às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretária dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, centro, nesta cidade de Descanso (SC).

5.6.3. O candidato que não estiver presente no dia e horário determinado no item 5.6.2 para realização da prova prática será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, sendo que a partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de DESCANSO – SC não se responsabilizarão por atrasos.

5.6.4. Na prova prática, para a função de MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,70 pontos), Muito Bom (0,60 pontos); Bom (0,50 pontos); Satisfatório (0,40 pontos), Regular (0,30 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

 

5.6.5. Para a função que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Descanso (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.6.6. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 7,00 (sete).

 

5.6.7. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 3,00 (três) pontos no total da prova prática e também o que não atingir a nota mínima de 1,00 (um) ponto na prova objetiva.

 

5.6.8. A média final será: Nota da Prova Objetiva somada com a Nota da Prova Prática.

 

5.6.9. Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Documento de Identificação original;

b) Carteira Nacional Habilitação para o cargo de MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”

 

5.6.10. O candidato que faltar estará automaticamente desclassificado.

 

5.6.11. A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.7. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA: 

5.7.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação; 

b) Comprovante de Inscrição; 

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha; 

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.  

5.7.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

5.7.3. O Município de Descanso e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

5.8. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.9. PODERÁ SER EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE: 

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; 

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; 

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; 

d) não apresentar documento que bem o identifique; 

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas; 

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos; 

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; 

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;  

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar; 

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; 

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.   

5.9.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova. 

 

6. DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Descanso, às 09 horas do dia 18 de agosto 2015, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

6.1.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares, sem os critérios de desempates constantes no item 7 do presente edital.

6.1.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme data estabelecida no cronograma do edital. Nesta constará os critérios de desempate constantes no item 7 do presente edital e soma das notas da prova prática (Operador de Equipamentos) e Prova de Títulos (Professores).

6.2. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença. 

 

7. DO EMPATE NA NOTA FINAL

 

7.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Concurso Público na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.3.  Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

7.4.  Maior nota na prova Prática (Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários);

7.5.  Maior número de acertos na prova de Português;

7.6.  Maior número de acertos na prova de Matemática;

7.7.  Maior Idade;

7.8.  Sorteio Público.

 

 

8. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

 

8.1. O gabarito preliminar será divulgado a partir das 17 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br   

8.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

 

 

9.  DOS RECURSOS

 

9.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva e prova prática;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo.

9.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

9.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

9.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: 

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a “Área do Candidato”.

c) Clicar em “recursos e requerimentos”.

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário

9.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

9.4.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

9.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Concurso Público.

9.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

9.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 

9.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

9.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. 

9.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa. 

9.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo Decreto de resultado final será publicada. 

 

10.  DO PROVIMENTO DO CARGO

 

10.1. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

 

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

 

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

 

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

 

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

 

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior que assim exigir;

 

f) demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC, ou previsto em Legislação Municipal.

 

10.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

 

10.5. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período.

 

10.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso- SC.

11.2. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Descanso – SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br   

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Descanso – SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de Descanso – SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público é o da Comarca de Descanso (SC). 

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – A, B e C – Conteúdo Programático;

ANEXO III – A, B e C – Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV – Formulário de Prova de Título: Educador Físico, Professores e Especialista em Assuntos Educacionais;

ANEXO V – Requerimento Isenção Taxa de Inscrição Doadores de Sangue;

ANEXO VI – Requerimento Portadores de Necessidades Especiais;

ANEXO VII – Portaria n° 11284/15, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII – Decreto n° 1652/2015, que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

ANEXO IX – Decreto n° 1653/2015, que regulamenta a Prova Prática;

 

Descanso – SC, 15 de maio de 2015.

 

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

 

         José Rizzi Agente Administrativo

Vistado na Forma de Lei:

 

Simone Aparecida Lorencini Assessora-Jurídica – OAB/SC 20379

 

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

 

Publicação do Edital

15.05.2015

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Descanso – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

Inscrições

18.05 a 16.06.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos (Educador Físico, Professores e Especialista em Assuntos Educacionais)

18.05 a 16.06.2015

Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida marechal Deodoro, 146, Centro de Descanso, em horário de expediente da Prefeitura, das 08hrs às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Recebimento de Inscrições para Candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição (Doador de Sangue)

 

18.05 a 08.06.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Doador de Sangue)

 

10.06.2015

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa INDEFERIDA. (Doador de Sangue)

 

11.06 a 17.06.2015

O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas – listas separadas para candidatos portadores de necessidades especiais e de livre concorrência

25.06.2015

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas – para candidatos portadores de necessidades especiais e de livre concorrência

26 a 29.06.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições – candidatos portadores de necessidades especiais e de livre concorrência

06.07.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos

06.07.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos

07 e 08.07.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos

09.07.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação do Ensalamento

03.08.2015

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prova Objetiva

 

 

 

 

 

15.08.2015

A prova objetiva será realizada na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVERARDO BACKHEUSER, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso – SC.

A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h.

O fechamento dos portões será às 08h40min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

– A prova terá início às 9h e término às 12h.

Prova Prática

15.08.2015

A prova prática do cargo deMotorista – Categoria “C” e “D” e Operador de Equipamentos Rodoviários – CNH Categoria “C”terá início às 13:00 horas.

– O local de aplicação da Prova Práticaserá o no PARQUE DE MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450 (Secretária Municipal dos Transportes Obras e Serviços Urbanos)

– A partir das 13:00 horas não será mais permitido o acesso de candidatos a Garagem de Máquinas da Secretária de Transportes e Obras, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de Descanso – SC não se responsabilizarão por atrasos.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

17.08.2015

A partir das 17 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

18 e 19.08.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

18.08.2015

Às 09hrs, nosalão de reuniões da Prefeitura Municipal de Descanso, Rua Marechal Deodoro, n°146,na cidade de Descanso – SC.

Publicação do Resultado Preliminar e Notas da Prova Prática

19.08.2015

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

Prazo de recurso referente ao Resultado Preliminar (prova objetiva e prova prática)

20 e 21.08.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

 

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar

04.09.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial /Final

08.09.2015

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/Resultado Final

09.09.2015

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.

 


ANEXO II – A

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

 

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação.

 

 

II – MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

MÉDICO (ESF):

Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Doenças Reumatológicas. Saúde Pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde e Reformas do Estado; Sistema Único de Saúde; Educação em saúde; Promoção de Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Doenças de notificação compulsória. Imunizações. Atenção Básica – Saúde da Família. Estratégia de Saúde da família. Assistência domiciliar. Consciência, educação e boas práticas ambientais no serviço público. Ética Profissional. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais – Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente – Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso – 226 a 230. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. Código de Médico Clínico Geral Medicina Geral: Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Doenças Reumatológicas. Saúde Pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde e Reformas do Estado; Sistema Único de Saúde; Educação em saúde; Promoção de Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Doenças de notificação compulsória. Imunizações. Consciência, educação e boas práticas Profissional. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais – Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente – Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso – 226 a 230. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. Código de Ética Profissional.

 

ODONTÓLOGO:

Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cariologia. Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. Tumores das glândulas salivares. Cistos e tumores de origem odontogênica. Alterações regressivas dos dentes. Infecções bacterianas, virais e micóticas. Disseminação das infecções bucais. Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. Manifestações bucais das doenças metabólicas. Doenças do periodonto. Doenças dos nervos e músculos. Anestesiologia local e controle da dor. Técnicas de anestesia regional e local. Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. Soluções anestésicas. Emergências no consultório. Flúor. Adesão aos tecidos dentários. Radiologia. Oclusão. Periodontia aplicada à dentística. Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. Lesões nãocariosas. Restaurações adesivas diretas. Facetas diretas com resinas compostas. Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. Facetas de porcelana. Restaurações de dentes tratados endodonticamente. Restaurações em dentes fraturados. Materiais odontológicos. Biocompatibilidade dos materiais dentários. Materiais de moldagem. Gesso. Resinas para restauração. Amálgama dental. Cimentos odontológicos. Cerâmicas odontológicas. Materiais de acabamento e polimento. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. Dor em Odontopediatria. Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. Terapia endodôntica em dentes decíduos. Desenvolvimento da oclusão. Cirurgia bucal pediátrica. Traumatismo em dentes anteriores. Selantes de fóssulas e fissuras. Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. Avaliação do paciente e proteção pessoal. Princípios de esterilização e desinfecção. AIDS e a prática odontológica. Controle da infecção cruzada na prática odontológica. Odontologia preventiva e social. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos.

 

FISIOTERAPEUTA:

Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumatoortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral –  cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia.

 

PSICÓLOGO:

Conhecimentos específicos na área de atuação: Atendimento de idosos, alcoólatras e drogados; Desenvolvimento psicológico da Criança (infância e Adolescência), considerando os Pressupostos básicos dados pelas diferenças abordagens psicoterápicas utilizadas na atualidade – Psicanálise, Ludoterapia, Lacania e outros; Direitos fundamentais da criança e do adolescente; O Psicólogo inserido no serviço Público – Atendimento Ambulatorial, Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceito e objetivo, teoria psicodinâmica, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatológica: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na atuação Clínica; psicologia clínica. Psicopatologia Clinica: conceito de neurose; Conceito básico em psicologia clínica; dinâmica do funcionamento psíquico, história individual, motivos inconscientes, o papel do desejo, o papel do outro; transferência, repressão, resistência; mecanismo de defesa; Psicoterapia com Grupos; conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; a Psicologia Humanística: diretividade e não-diretividade; coordenadores e facilitadores: vantagens e desvantagens; grupos operativos e suas aplicações; Estudos sobre a família: cenário familiar, regras e metaregras. O psicólogo na escola: acompanhamento Escolar, dificuldades na aprendizagem, a escola e a criança/adolescente e o processo de psicodiagnóstico; Aprendizagem – fatores determinantes do processo ensino aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. A educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais, as altas habilidades (superlotados). Psicologia social e organizacional – Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo. O desenvolvimento humano – Determinantes biopsico-sócio-culturais de comportamento: síndromes genéticas, gestação, parto, puerpério, interação mãe-bebê; Características comportamentais esperadas ao longo do desenvolvimento: constituição do EU. Conceito de sujeito. Desenvolvimento cognitivo. Velhice: perdas e ganhos, sua inserção social. Motivação humana: valores e ação humana. Os grupos: processos grupais, papeis, liderança, leis da dinâmica grupal. O indivíduo e a organização: analise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão de conflitos. Psicologia jurídica. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamentos e seleção e desenvolvimento de Pessoal. Legislação: Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 em seus artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990 e suas atualizações, todo o teor. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990 e suas atualizações, todo teor. Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1.993, todo teor. Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1.994, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003, em seus artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2010 em seus Artigos: 6, 7 e 8.

 

ENGENHEIRO CIVIL:

Resolução RDC nº. 50/2002 – ANVISA. Perícias. Avaliações. Vistorias de Bens Móveis e Imóveis: Conceitos Básicos; Finalidade de Cada Ato; Metodologias Empregadas; Perícias em Processos Judiciais. Projeto de Obras de Edificação: Arquitetônico; Estrutural; Instalações Elétricas e Hidrossanitárias. Interpretação de Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas; Cadernos de Encargos; Especificações Técnicas. Legislação e Normas Técnicas. Orçamento de Obras – Aproximados: Por Área; Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias de Custo; Levantamento de Quantitativos; Cálculo de Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, BDI. Programação de Obra. Programação Temporal: Gráfico de Gantt; Redes Pert/Com; Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais de Construção – Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem; Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado no Local – Dosagem, Tecnologia de Concretos; Peças Pré-Moldadas – Componentes Estruturais; Blocos. Aço: Para Concreto Armado; Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos para Revestimento de Pisos e Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução da Obra – Sondagens. Locação da Obra. Canteiro de Obras: Instalações Provisórias; Instalações e Equipamentos de Proteção e Segurança; Depósitos e Armazenamento de Materiais; Equipamentos e Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento de Pisos e Paredes. Fiscalização de Obras: Acompanhamento de Cronograma Físico-Financeiro; Controle da Execução de Serviços; Medições de Serviços e Emissão de Faturas. Patologia das Edificações: Estruturas em Concreto Armado; Revestimentos; Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental de Projetos Contratos – Tipos. Licitações e Contratos Administrativos. Índices de Atualização de Custos na Construção Civil. Noções de Código de Obras. Lei de Zoneamento e Código de Posturas do Município. Conforto acústico (Poluição sonora: medição e avaliação de ruídos; projeto de tratamento acústico de ambientes, ABNT NBR 10151:2000 Versão Corrigida: 2003), alumínico e térmico. Patologia das estruturas de concreto e fundações. Patologia das alvenarias e revestimentos. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR’s). Organização de canteiros de obras e planejamento de execução de obras. Obras e projetos complementares: projeto arquitetônico (Representação de projetos de arquitetura – ABNT NBR 6492:1994, Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura – ABNT NBR 13532:1995), fundações, contenções, elétrico, telefônico e lógica, hidráulico, sanitário, proteção contra incêndio, pluvial e estrutural. Levantamento Geotécnico. Acessibilidade em edificações – ABNT NBR 9050:2004 Versão Corrigida: 2005. Desempenho em Edificações – ABNT NBR 15575:2013. Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – ABNT NBR 16401:2008. Guarda-corpos para edificação – ABNT NBR 14718: 2008. 1.10 Saídas de emergência em edifícios – ABNT NBR 9077:2001. Perícias de engenharia na construção civil – ABNT NBR 13752:1996. Avaliação de Bens imóveis, Orçamentação e Probabilidade. Orçamentação e programação de obras de edificação. Sistemas de informação aplicados à gestão de obras de edificação. Engenharia econômica e de avaliações. Curva ABC, composição de custos unitários e totais, BDI. Probabilidade e Estatística. Saneamento e Meio Ambiente. Ciclo Hidrológico. Bacia Hidrológica. Controle de inundações e enchentes urbanas. Plano diretor de saneamento ambiental. Poluição e qualidade da água. Sistemas de abastecimento e tratamento de água. Qualidade da água potável. Sistemas de coleta e tratamento de esgotos. Obras hidráulicas: projeto e manutenção de açudes, barragens e canais. Manejo de resíduos sólidos domésticos, industriais e de serviços de saúde. Impactos ambientais de obras de infraestrutura: avaliação, medidas de controle e monitoramento. Sistemas de gestão ambiental ISO 14000. Legislação específica: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 – Estabelece os critérios básicos para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental. Portaria nº 2914, de 12 de dezembro de 2011 – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seus padrões de potabilidade. Pavimentos, Rodovias e Transportes. Conceitos e funções de pavimentos flexíveis, rígidos, semi-rígidos e invertidos. Solos e agregados para pavimentação: caracterização, classificação e comportamento quanto à resistência e deformações (elásticas e permanentes). Ligantes asfálticos: tipos, classificação e emprego. Execução de terraplenagem: operações e equipamentos. Revestimentos asfálticos por penetração e misturas asfálticas: constituição, dosagem e dimensionamento de pavimentos rígidos (método PCA 1984) e flexíveis (métodos do DNIT e mecanístico). Avaliação estrutural e projeto de reforço de pavimentos (PRO 11/79 e PRO 269/94). Avaliação funcional de pavimentos (PRO 08/78). Conceito de serventia. Conceitos básicos de gerência de pavimentos. Drenagem de pavimentos. Operação de sistemas de transporte público. Dimensionamento de subsistemas de diferentes modais. Noções de pontes, contenção de taludes. Composições de custos de materiais e serviços, especificações técnicas do DAER. Patologias em pavimentos. Pontes e viadutos: principais tipos de patologias; recomendações para o reforço, reparação, conservação e segurança da estrutura. Infraestrutura Urbana. Projeto e execução: vias de trânsito, rede de abastecimento de água, rede de esgoto pluvial, rede de esgoto cloacal, rede de energia elétrica, iluminação pública. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Lei nº 5.194, de 24 de setembro de 1966. Lei n 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Lei nº 12.462, de 4 de agosto 2011.

 

ASSISTENTE SOCIAL:

Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional de Assistência Social; Projetos Sociais do Governo Federal em vigor.O Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social; O marco legal e institucional das políticas de Saúde e de Assistência Social após a Constituição Federal de1988; Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social; Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; Instrumentos e Técnicas de Intervenção: estudo social, perícia social, laudo social e parecer social. Trabalho com grupos. Atuação do Serviço Social na Equipe multidisciplinar, interdisciplinar e inter-profissional. As novas modalidades de família. Metodologias de abordagem familiar. Abordagem individual. Técnicas de entrevista. As Políticas de Seguridade Social no Brasil. Saúde: o SUS- Organização e direitos. Assistência Social: organização e direitos. Previdência Social: organização e direitos.A organização, gestão e funcionamento do Sistema Único de saúde/SUS; Organização, princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família/PSF, segundo o Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto das Pessoas com Deficiência, Ações voltadas para a qualidade de vida; Política de benefícios sociais; Objetivos do Serviço Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Constituição Federal; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), NOB SUAS e NOB RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei 8.080, Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004; SUAS – Sistema Único de Assistência Social; FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social; – Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993.

 

COORDENADOR DO CRAS:

O Projeto Ético Político do Serviço Social: os fundamentos teórico/metodológicos. Política Nacional da Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social. Avaliação e Monitoramento de Serviços e Programas Sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei Maria da Penha. Instrumentos e Técnicas de Intervenção: estudo social, perícia social, laudo social e parecer social. Trabalho com grupos. As novas modalidades de família. Metodologias de abordagem familiar. Abordagem individual. As Políticas de Seguridade Social no Brasil. Saúde: o SUS- Organização e direitos. Assistência Social: organização e direitos. Previdência Social: organização e direitos. PNAIF – Plano Nacional de Atenção Integrado à Família; PAIF – Portaria nº 78 de 08 de abril de 2004; – Decreto nº 5.085/2004; Benefício de Prestação Continuada – BPC; – Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003; Programa Bolsa Família – PBF; – Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004; SUAS – Sistema Único de Assistência Social; FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social; – Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Ética profissional. Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

 

EDUCADOR FÍSICO:

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Avaliação, Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).  LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Constituição Federal, artigos referentes a Educação, Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinaridade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula.

 

PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA:

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

 

PROFESSOR – HISTÓRIA:

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História;  Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval;  Expansão Européia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil – Sistema Colonial; Brasil – Império; Brasil – República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Habilidades para trabalhar as diferenças individuais. Interdisciplinariedade, estratégias para elaborar um planejamento, afetividade/valores em sala de aula, tendências pedagógicas, a criança e a escola no contexto social.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

 

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância.  Currículo, Alfabetização, Avaliação e Recreação na Pré-Escola. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil e ensino fundamental. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e ensino fundamental no mundo atual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – B

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL MÉDIO

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; encontros vocálicos e consonantais; Ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise Sintática; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação dos pronomes oblíquos átonos; homônimos e parônimos.

 

II – MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas – Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas ao cargo de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção básica do Ministério da Saúde.

(*) Retificado para ensino fundamental

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença, ações de enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente, preparo do paciente para exames, organização da unidade do paciente, administração de medicamentos por via oral, venosa, intramuscular, sub cutânea, ocular, nasal, retal, otológica. Biossegurança. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência. Enfermagem Materno- Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo vital (gestante, parturiente e puerpério), no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em Saúde Mental: Integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto.

 

FISCAL SANITÁRIO:

Endemias e epidemias; Epidemiologia. Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue, b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose, e) Doença de chagas; Prevenção primária das endemias cima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas. Noções sobre Saneamento; Combate à poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública: Conceito. Objetivos. Epidemiologia geral: processo de saúde/doença. Frequência e distribuição das principais doenças na população brasileira. Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e erradicação das doenças. Vigilância Sanitária: Conceitos. Áreas de Abrangência. Instrumentos de ação de Vigilância Sanitária. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final. Abastecimento de água potável, destino dos resíduos e controle de pragas. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. Lixo: separação, reciclagem, destino; RDC 216/04 da ANVISA; Portaria 326/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; normas federais constituição brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190-34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83;

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Rotinas de secretaria/escritório/setor administrativo: Arquivamento documental físico e eletrônico, técnicas de arquivamento documental; Protocolo de documentos. Agenda, organização de reuniões. Comunicação empresarial. Manuseio de tecnologias de escritório. Redação de comunicações internas, ofícios, atas, cartas, memorandos, certidões, declarações, sinopses. (Redação Oficial: Uso dos pronomes de tratamento. Linguagem de Comunicações Oficiais, padronização, impessoalidade, formalidade, concisão e objetividade. Ofício: etapas, forma de formatação e estrutura). Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento – Decretos – Organograma – Poderes Legislativo e Executivo Municipal – Constituição Federal. Noções de Segurança da Informação. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

ORIENTADOR SOCIAL:

Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais.  Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política Nacional do Idoso – PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

 

ALMOXARIFE:

Análise de custos. Análise de relatório. Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, Controle, Lançamento e Registro de Documentos. Classificação da Receita (orçamentária e extra-orçamentária). Controle de estoque. Noções básicas sobre Controle de patrimônio. Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho. Guarda de bens e numerários. Lançamento de entrada e saída de materiais. Liquidação da despesa. Noções básicas de contabilidade Pública. Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização e controle de material. Orçamento público. Receita Pública. Restos a pagar. Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Econômico. Lei Orgânica do Município. Lei 8.666/93 e suas atualizações. Lei nº 10.520/02(pregão). Noções básicas de Direito Administrativo. Noções básicas de informática. Constituição Federal de 1988. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

AGENTE DE SECRETARIA:

Protocolo, recepção, arquivo, cadastro, fichas funcionais, correspondências em geral, classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos, certidões, contratos, convites, relatórios, emissão de pareceres, licenças. Preenchimento de formulários, fichas, controle de estoques. Encaminhamento de documentos funcionais. Depósitos bancários. Área administrativa. Seleção de documentos. Relações humanas no trabalho. Siglas. Publicações oficiais. Provimento e vacância de cargos. Expedição de documentos: carteira de Trabalho, Serviço Militar, INSS, INCRA. Relatórios, mensagens. Noções de Informática. Formas de tratamento – Decretos – Organograma – Poderes Legislativo e Executivo Municipal – Constituição Federal de 1988. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

TELEFONISTA:

Normas legais relacionados ao exercício profissional do(a) Telefonista. Comportamento Profissional do(a) Telefonista: discrição, sigilo, cortesia no atendimento e linguagem. Ética Profissional. O Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL. Sistema de Telefonia: Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT). Comunicação interna e externa por meio do telefone: recepção e transmissão de ligações telefônicas; ligações urbana e interurbana; operadoras, códigos e tipos de discagem. Noções de Informática. Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais: discagem via telefonista, classes de chamadas, tarifas, discagens diretas (DDD, DDI etc.). Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade e aproveitamento racional do tempo e recursos. Princípios fundamentais da administração pública – Art. 37 da Constituição Federal da República de 1988.

 

 

AUXILIAR DE ENSINO:

Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Prevenção de acidentes de trabalho, meio ambiente, cuidados com a saúde, distúrbios alimentares, conseqüências de uso de drogas, álcool e fumo, prevenção de doenças, qualidade de vida, atendimento ao público, higiene e nutrição.

ANEXO II – C

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

I – PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto; coerência e coesão textual; ortografia; pontuação; acentuação gráfica; emprego da norma culta; classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; análise sintática.

 

II – MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

 

III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas ao cargo de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção básica do Ministério da Saúde. (*) Retificado

 

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Noções sobre ajardinamento e poda de árvores; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município – Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

 

BORRACHEIRO:

Noções de Consertos de Pneus. Material de uso diário. Tipos de Pneus. Normas de segurança no trabalho.  Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços.  Postura profissional e apresentação pessoal. Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Meio Ambiente. Uso e guarda de utensílios, equipamentos e materiais de limpeza; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações; Noções de relações humanas; Noções de cidadania.  Ética Geral e Profissional. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições da função. Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999.

 

CARPINTEIRO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade, diferentes processos de execução, consertos, instrumentos de trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia, materiais de construção, preparos, utilização e controle. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

 

PEDREIRO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Interpretação de Desenhos e Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Revestimentos. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais. Montagens de estruturas (tesoura, entroncamento). Acabamentos (pintura – vernizes).  Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo.

 

 

MECÂNICO:

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade.  Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Comportamento no ambiente de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos. Sistema de suspensão e frenagem de veículos leves e pesados. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção.

 

 

MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D”:

Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle.Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público.

 

MERENDEIRA:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Cuidados e práticas no preparo de refeições e lanches da merenda escolar. Seleção de ingredientes do cardápio diário. Métodos de preparo e cozimento dos alimentos e padrões de qualidade. Práticas de conservação de alimentos e organização de copa e cozinha. Técnicas de limpeza de utensílios e da cozinha escolar. Técnicas de lavagem e secagem de louças, utensílios e roupas escolares. Técnicas de desinfecção de ambientes. Limpeza de vidros, pisos, escadas, banheiros e copa. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Noções de Primeiros Socorros. Ética e cidadania. Controle de estoque de material de limpeza e de cozinha. Relatório de pedidos de material de consumo, limpeza e gêneros alimentícios.

 

 

ZELADOR:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.  Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Saúde preventiva. Conservação do mobiliário.  Meio ambiente. Lei Orgânica do Município. Atendimento e orientação ao público. Registro de ocorrências e comunicação à chefia. Controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios municipais. Rondas diurnas e noturnas. Noções de proteção e segurança no trabalho. Noções de prevenção e combate a incêndios. Noções de Ética e Cidadania.  Raciocínio Lógico.

 

 

 

ANEXO III – A

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2015

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

MÉDICO (ESF):

Solicita e avalia exames médicos, emite diagnóstico e prescreve medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população. Examina os pacientes fazendo análises, utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica. Prescreve tratamento de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente. Realiza cirurgias de pequeno porte nas unidades básicas de saúde. Participa de campanhas preventivas. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização, bem como participar de programas relacionados a atenção básica. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

ODONTÓLOGO:(Lei n° 04/90)

Prestar atendimento odontológico rotineiro de extração e tratamento dentário – preventivo e curativo, diagnosticando e tratando das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal. Cuidar para que os programas odontológicos de correção e prevenção, estabelecidos pela secretaria sejam cumpridos. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe nas Unidades de Saúde do Município.

 

FISIOTERAPEUTA: (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de campanhas preventivas; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de:

I – atender e habilitar pacientes em analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes;

II – traçar plano terapêutico;

III – preparar ambiente terapêutico;

IV – prescrever atividades;

V – preparar material terapêutico;

VI – operar equipamentos e instrumentos de trabalho;

VII – estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos;

VIII – estimular percepção táctil-cinestésica;

IX – reeducar postura dos pacientes;

X – prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações;

XI – acompanhar evolução terapêutica;

XII – reorientar condutas terapêuticas;

XIII – estimular adesão e continuidade do tratamento;

XIV – indicar tecnologia assistiva aos pacientes, orientar pacientes e familiares:

XV – explicar procedimentos e rotinas;

XVI – demonstrar procedimentos e técnicas;

XVII – orientar e executar técnicas ergonômicas;

XVIII – verificar a compreensão da orientação;

XIX – esclarecer dúvidas, promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática;

XX – realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

XXI – desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, com vistas ao autocuidado;

XXII – desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

XXIII – desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

 XXIV – realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

XXV – acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

XXVI – desenvolver ações de reabilitação, com atendimentos coletivos e individuais;

XXVII – desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

XXVIII – realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

XXIX – capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

XXX – realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XXXI – desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

XXXII – orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

 XXXIII – desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade – RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

XXXIV – acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XXXV – acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XXXVI – realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e

XXXVII – realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

XXXVIII – executar outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

PSICÓLOGO:(Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014) e (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Psicologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da Profissão.  Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas em situação de rua etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos, além de: (Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014)

I – compor equipe de referência do órgão gestor da assistência social, responsável por atender as demandas dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

II – acolher, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

III – elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

IV – realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

V – realizar visitas domiciliares às famílias, quando necessário;

VI – articular, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários e qualificação das intervenções;

VII – estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;

VIII – relacionar o cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

IX – realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

X – trabalhar em equipe interdisciplinar;

XI – alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;

XII – participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

XIII – participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

XIV – participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a: definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

XV – responsável por desenvolver os Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a citar:

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado a Famílias e Indivíduos;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

1. Abrigo institucional;

2. Casa-Lar;

3. Casa de Passagem;

4. Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

XVI – implantação e implementação dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

XVII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

Bem como,

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes em situação de risco pessoal e social, durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, grupal e das familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental, tornando-os conscientes as ações de enfrentamento de agravos devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de: (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

I – elaborar, implementar e acompanhar as políticas do município nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional.

II – assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis;

III – diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual;

IV – realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança;

V – colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador.

VI – atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores;

VII – realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade.

VIII – preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar;

IX – atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo.

X – utilizar recursos de informática;

XI – realizar atividades clínicas individuais e coletivas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

XII – apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

XIII – discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

XIV – criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

XV – evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

XVI – fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

XVII – desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.;

XVIII – priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

XIX – possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

XX – ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração

XXI – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

ENGENHEIRO CIVIL:(Lei nº 1421/2015, de 10 de março de 2015)

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos à estrutura de grandes edificações, rodovias, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custo, técnica de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos, além de: Executar e orientar o desenvolvimento de projetos de sua especialidade. Realizar orçamentos de obras. Analisar e aprovar projetos prestando as devidas informações que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme legislação vigente. Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos competentes. Acompanhar a execução das obras realizadas pela municipalidade, dentro de sua área de atuação, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos. Emitir laudos e pareceres técnicos. Construção, manutenção e reparo de vias urbanas, rodovias e obras de pavimentação em geral, consultando os órgãos governamentais competentes sobre os traçados rodoviários e calculando o movimento de terra e custo da obra. Elaborar projeto, construção, manutenção e reparo de pontes fixas e giratórias, viadutos e obras similares. Prestar assistência à unidade de atuação conferindo os desenhos dos projetos, emitindo habite-se, analisando legislações pertinentes às atividades da unidade, verificando projetos, emitindo pareceres de uso e ocupação do solo e enquadramento de projetos particulares de loteamento. Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcula os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consulta outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elabora o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo órgãos governamentais para aprovação; prepara o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirige a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas; elabora os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanha a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado, a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanha as obras de terraplanagem e pavimentação de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada; atua no campo da indústria, desenvolvendo suas atividades na orientação e seleção dos materiais, para serem bem utilizados na construção da obra. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

ASSISTENTE SOCIAL:(Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014)

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da Profissão. Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas em situação de rua etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos, além de:

I – compor equipe de referência do órgão gestor da assistência social, responsável por atender as demandas dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

II – acolher, escuta qualificada, acompanhamento especializado e ofertar de informações e orientações;

III – elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

IV – realizar de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

V – realizar de visitas domiciliares às famílias, quando necessário;

VI – articular, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários e qualificação das intervenções;

VII – estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;

VIII – Relacionar o cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

IX – realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

X – trabalhar em equipe interdisciplinar;

XI – alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;

XII – participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

XIII – participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

XIV – participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a:

definição de fluxos;

instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;

organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

XV – responsável por desenvolver os Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a citar:

1. Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado a Famílias e Indivíduos;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

2. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

1. Abrigo Institucional;

2. Casa-Lar;

3. Casa de Passagem;

4. Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

XVI – implantação e implementação dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

XVII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

COORDENADOR DO CRAS: (Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014 alterada pela Lei nº 1384/2014, de 07.11.2014)

Formação mínima de nível superior. Experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local, além de:

I – articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

II – coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

III – participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

IV – coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

V – definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

VI – coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

VII – promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

VIII – definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

IX – contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

X – efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

XI – efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

XII – coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal do Bem Estar;

XIII – participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

XIV – averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal do Bem Estar;

XV – planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal do Bem Estar;

XVI – participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Secretaria Municipal do Bem Estar, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

XVII – participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial);

XVIII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação especialmente federal (NOB RH) e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

 

EDUCADOR FÍSICO: (Lei n° 1426/2015, de 16 de abril de 2015)

Participar do desenvolvimento de programas e projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com ações voltadas às atividades de elaboração acompanhamento, controle e avaliação dos mesmos; atuar na mensuração e avaliação de parâmetros morfológicos e fisiológicos de indivíduos, de forma a possibilitar o planejamento, o monitoramento; orientar práticas corporais e atividades físicas específicas, individuais e coletivas do movimento corporal advindo do conhecimento e da experiência em torno do jogo, da dança, do esporte, da luta, da ginástica; modos de relacionar-se com o corpo e de movimentar-se, que sejam compreendidas como benéficas à saúde de sujeitos e coletividades, incluindo as práticas de caminhadas e orientação para a realização de exercícios, e as práticas lúdicas, esportivas e terapêuticas, como: a capoeira, as danças, o Tai Chi Chuan, o Lien Chi, o Lian Gong, o Tui-ná, a Shantala, o Do-in, o Shiatsu, a Yoga, entre outras; ministrar cursos, palestras e participar de outras atividades e eventos afins, além de:

I – nas atividades de planejamento: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar fatores de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados;

II – elaborar, implementar e acompanhar as políticas de saúde;

III – diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção dentro da sua área de atuação;

IV – estabelecer metas e planejar as atividades físicas de acordo com a necessidade do beneficiário;

V – analisar relatórios estatísticos, para sugerir medidas preventivas e campanhas educativas.

VI – nas atividades de execução: Participar do processo de seleção dos beneficiários para programas e projetos desenvolvidos pelo município;

VII – examinar os beneficiários inseridos no programa, a fim de diagnosticar suas reais condições físicas, efetuando análise de toda a documentação apresentada pelo mesmo;

VIII – padronizar normas e procedimentos de sua área de atuação nos programas assistenciais;

IX – participar de trabalhos de equipes multidisciplinares no âmbito das atividades físicas, rítmicas, acrobáticas e expressivas, nas várias manifestações do rendimento físico e esportivo dos beneficiários, na gestão de empreendimentos voltados para a saúde, esportes e recreação, no lazer, na promoção e reabilitação da saúde, em exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e em outras práticas corporais;

X – elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde;

XI – atender beneficiários, traçar o plano de atividade física; preparar ambiente; prescrever atividades; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; reeducar postura dos beneficiários; acompanhar evolução, orientar condutas; estimular adesão e continuidade da atividade assim como restringir excesso de atividade física praticada pelos beneficiários que possam comprometer sua saúde;

XII – orientar beneficiários e familiares, explicar procedimentos e rotinas do serviço; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas;

XIII – promover campanhas educativas e produzir manuais e folhetos explicativos;

XIV – analisar relatórios médicos com a finalidade de estabelecer as ações necessárias ao melhor atendimento dos beneficiários;

XV – diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança;

XVI – representar tecnicamente o município junto aos órgãos competentes;

XVII – nas atividades de controle: Analisar dados pessoais dos beneficiários dos planos assistenciais, para verificar se o caso enquadra-se nos programas e serviços implantados;

XVIII – registrar em planilhas de acompanhamento os atendimentos realizados nos beneficiários dos programas e serviços desenvolvidos pelo município;

XIX – manter dados e informações dos beneficiários de forma sigilosa adotando todos os cuidados éticos no trato com seres humanos.

XX – desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

XXI – veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

XXII – incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

XXIII – proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

XXIV – articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

XXV – contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

XXVI – identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

XXVII – capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

XXVIII – supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

XXIX – promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches, etc.;

XXX – articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e

XXXI – promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

XXXII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação, especialmente federal e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

PROFESSOR HABILITADO DE HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, EDUCAÇÃO FÍSICA e LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS:(Grade curricular)

Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, ensino fundamental e médio, nas disciplinas SUPRA, conforme grade curricular.(Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)

a)      possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas;

b)      planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade;

c)      participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

d)     elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;

e)      executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

f)       contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

g)      colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h)      avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

i)        estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

j)        atualizar-se em sua área de conhecimento;

k)      cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;

l)        zelar pela aprendizagem do aluno;

m)    manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

n)      participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

  • o)      levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

p)      seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

q)      constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

r)       participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

s)       cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;

t)       contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;

u)      seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;

v)      manter espírito de cordialidade e colaboração e de solidariedade visando a eficácia educativa;

w)    zelar pela disciplina e pelo material docente;

x)      executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

 

 

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação educacional.(Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)

a)      articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação para cumprimento às finalidades da educação;

b)      acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação do resultado, na perspectiva de um trabalho coletivo interdisciplinar;

c)      buscar atualização permanente;

d)     ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com o propósito de assegurar as metas e os objetivos traçados para garantir a função social da escola;

e)      coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

f)       colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola;

g)      coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento;

h)      colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional;

i)        coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;

j)        orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativa de solução;

k)      subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados,

l)        participar na construção do Projeto Político-Pedagógico;

m)    participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;

n)      estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando sua aprendizagem e à construção da cidadania;

  • o)      colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando sua aprendizagem e à construção de sua identidade pessoal e social;

p)      influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento das reais necessidades dos alunos;

q)      avaliar o desempenho da Escola como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade;

r)       apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;

s)       coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;

t)       orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;

u)      assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalho de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar:                      

v)      promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontro de estudo ou reuniões pedagógicas;

w)    colaborar com as atividades de articulação da escola-família-comunidade;

x)      executar outras atividades afins.


ANEXO III – B

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2015

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

NÍVEL MÉDIO

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS: (Lei nº 1378/2014, de 16 de outubro de 2014)

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, além de: executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; implantar a vigilância entomológica no município não infestado pelo Aedes Aegypiti; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; palestrar em escolar e outros seguimentos; dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos e ainda executar os serviços de vigilância ambiental, nos serviços do programa da Dengue, orientação aos moradores quanto a zeladoria, limpeza, higiene, manutenção de locais passivos de proliferação e demais serviços delegados pela Vigilância Sanitária e Ambiental. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. (*) Retificado para ensino fundamental

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:(Lei nº 1378/2014, de 16 de outubro de 2014)

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Básicas de Saúde, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, além de: prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; orientar o paciente no período pós-consulta; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; assessorar nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos pacientes, tratando-os conforme as prescrições médicas, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados às reais necessidades. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes no sentido de manter as dependências das Unidades Básicas de Saúde devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

FISCAL SANITÁRIO:(Lei nº 1306/2014, de 21 de fevereiro de 2014)

I – fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais, cuja à escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

II – fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;

III – fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

IV – fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;

V – fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

VI – fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

VII – fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;

VIII – fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

IX – encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

X – apreender alimentos, mercadorias, animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

XI – efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;

XII – efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

XIII – expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

XIV – executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

XV – fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

XVI – exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;

XVII – elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

XVIII – relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários;

XIX – elaborar Boletim Mensal de Apuração e Controle de Pontos (BOLMAP), que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço;

XX – registrar quaisquer irregularidades em áreas suscetíveis de fiscalização pelo município, tais como alvarás de localização, comércio ambulantes, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamento, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, animais mortos em logradouros públicos e criação de animais vedada por lei;

XXI – exercer a repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embargos;

XXII – fiscalizar linhas de transportes coletivo, terminais e pontos do itinerário, preços das passagens, horário, higiene e regularidade de veículos em tráfego, tratamento aos usuários e lavrar autos de infrações às normas de transporte coletivo;

XXIII – fiscalizar os abatedouros, preparação, transporte, comercialização, conservação e destinação final dos produtos;

XXIV – Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:(Lei nº 04/90)

Executar os serviços de Auxiliar Administrativo, na execução das atividades de cunho administrativo, nos serviços de agendamento de pacientes, no atendimento de programas, digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos e serviços auxiliares. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos técnicos e assistentes administrativos. Atender o público e efetuar ligações telefônicas, procedendo a transferências das chamadas para as respectivas pessoas, anotando recados quando necessário e fornecendo as informações solicitadas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

 

 

ORIENTADOR SOCIAL:(Lei nº 1376/2014, de 16.10.2014)

Profissional com formação de, no mínimo nível médio, apto a atuar em programas, projetos e serviços; conhecimento da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e legislação pertinente ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social); noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias público-alvo do SUAS; O Orientador Social é responsável pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às crianças e aos adolescentes do(s) Grupo(s). No caso de ofertas mistas, deve, ainda, manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas demais ofertas, bem como recolher informações de freqüência junto a esses profissionais, além de:

I – receber e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS;

II – mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e/ou dos demais Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos conforme faixa etária;

III – participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

IV – participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS;

V – realizar oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, cultura e outros;

VI – mediar os processos grupais do serviço no qual estará inserido, sob orientação dos técnicos de referência de nível superior;

VII – participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

VIII – atuar como referência para crianças/adolescentes/idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

IX – registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

X – organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;

XI – desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer;

XII – identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

XIII – participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

XIV – identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

XV – informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

XVI – coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;

XVII – manter arquivo físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;

XVIII – outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação, especialmente federal (NOB RH) e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

ALMOXARIFE:(Lei nº 04/90)

Executar e coordenar os serviços de recebimento, estocagem e distribuição de materiais. Executar e acompanhar o registro de entrada e saída de materiais. Efetuar a organização e o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada. Providenciar condições necessárias para evitar o deterioramento e perdas. Controlar data de validade dos produtos perecíveis. Efetuar a solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto de ressuprimento. Elaborar relatórios e inventários mensal e anual. Zelar pelo local de estoque de materiais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

AGENTE DE SECRETARIA:(Lei nº 360/2001)

Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação de serviços de escrituração contábil, tributação e fiscalização, pessoal, material e patrimônio, protocolo e arquivo, serviço militar e identificação, educação e cultura, turismo, assuntos da criança e do adolescente, agropecuários, culturais, informática, saúde, esportivos, sociais, merenda escolar, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

 

 

TELEFONISTA: (Lei nº 04/90)

Executar os serviços de Telefonista, na operação de mesa telefônica na transmissão e recepção de mensagens telefônicas, bem como, atender e fazer chamadas telefônicas, internas e externas, operando mesa telefônica com seus troncos e ramais; verificar defeitos no sistema telefônico, identificar circuitos internos abertos e providenciar junto ao setor competente, os reparos necessários; manter fichário atualizado da distribuição de ramais e linhas, para informação ao público interno e externo; zelar pela conservação da aparelhagem sob sua responsabilidade; participar de forma sistemática de cursos de atualização profissional, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

 

 

AUXILIAR DE ENSINO:(Lei nº 04/90, Lei nº 360/2001, Lei nº 1088/2011, Lei nº 1228/2013)

Auxiliar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças na recepção e entrega das crianças aos responsáveis, atividades recreativas e de lazer, proporcionar ensinamentos de saúde e hábitos de higiene, limpeza e higienização de bebes em instalações sanitárias e recolhe o lixo e ainda elaborar, executar e avaliar a programação ao nível da classe em que atua, em colaboração com outros professores, sob a assessoria do professor coordenador associando atividades de socialização, desenvolvimento de inteligências multidisciplinares e alfabetização espontânea. Colaborar no processo de orientação educacional. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 


ANEXO III – C

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2015

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:(Lei nº 1378/2014, de 16 de outubro de 2014)

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, além de: executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; implantar a vigilância entomológica no município não infestado pelo Aedes Aegypiti; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; palestrar em escolar e outros seguimentos; dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos e ainda executar os serviços de vigilância ambiental, nos serviços do programa da Dengue, orientação aos moradores quanto a zeladoria, limpeza, higiene, manutenção de locais passivos de proliferação e demais serviços delegados pela Vigilância Sanitária e Ambiental. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. (*) Retificado

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:(Lei nº 04/90)

Executar os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais na confecção de tubos de concreto, ajudante de máquinas, limpeza de ruas, vias e logradouros públicos, e ainda na limpeza de praças, equipamentos e próprios municipais e de cortar grama, capinagem, poda de árvores, arbustos entre outros. Zela pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho. Executa serviços de jardinagem em geral e tarefas inerentes à cultura de mudas de árvores e plantas. Efetua adubação e o plantio mudas de jardins e áreas verdes. Executar o trabalho de poda de plantas e plantas ornamentais. Aplica inseticidas, herbicidas e fungicidas para preservação da vida das plantas. Realiza trabalhos braçais de deslocamento, carga e descarga de peças, materiais e bens patrimoniais, bem como limpeza e manutenção de praças, vias, logradouros públicos, equipamentos e próprios municipais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

BORRACHEIRO:(Lei nº 04/90)

Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, reparando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando macaco, marreta de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para substituição, consertos ou restauração; Separar câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor, mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo; Vedar furos encontrados, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabela de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando seu funcionamento; executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; executar pequenos serviços na roda do veiculo objetivando prolongar o uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção e ou corretiva. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

CARPINTEIRO: (Lei nº 04/90)

Preparar e assentar assoalhos e amadeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto e fabricação de tubos; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamento para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outra; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria de trabalho e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; E ainda executa quaisquer outras atividades afins e compatíveis com o cargo, determinadas pelo superior imediato.

 

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”:(Lei nº 04/90)

Executar todas as tarefas relacionadas à operação e manutenção mecânica de máquinas pesadas, tais como: motoniveladora, retroescavadeira, pá-carregadeira, escavadeira hidráulica, trator de esteiras, trator de pneus com equipamentos acoplados, rolo compactador, britador móvel entre outras, cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva e preventiva e as operam na recuperação de estradas municipais, acessos e terraplanagens, bem como movimentação de terra, areia, brita, entulhos entre outros, removendo solo e material orgânico “bota-fora”, drenam solos e executam construção de aterros. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

PEDREIRO:(Lei nº 04/90)

Executar serviços com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar quaisquer outras atividades correlatas à função, determinadas pelo superior imediato.

 

MECÂNICO:(Lei nº 04/90)

Montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial, revisar motores, regular, reparar e substituir peças dos sistemas de freios, ignição, alimentação do combustível, transmissão e direção, suspensão, montar motores e demais componentes do equipamento. Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos, máquinas pesadas e bombas, desamassar, automóveis e demais veículos automotores, bombas, etc, e ainda operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas, serviços em geral, tais como, trocar e consertar bombas, embreagens, velas, caixas e cruzetas, bombas de gasolina, engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho, sempre que necessário, fazer serviço de limpeza nos locais de trabalho, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D”: (Lei nº 04/90)

Dirigir automóveis, veículos utilizados no transporte municipal, utilitários, caminhões, ambulâncias, micro – ônibus, ônibus e automóveis, sob sua responsabilidade, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; Prestar auxílio na locomoção de pacientes entre a ambulância e as dependências hospitalares e residência dos familiares. Auxiliar nas atividades de transporte de carga e descarga de materiais e/ou máquinas, equipamentos, cascalho para recuperação de estradas, terra, areia, brita, entulhos e outros; carga e descarga de e as atividades laborais de limpeza e higienização, lavagem, engraxar, troca de óleo, além de zelar pela manutenção e conservação dos veículos sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

MERENDEIRA: (Lei nº 04/90)

Prepara alimentos, coze e distribui produtos alimentícios para a merenda escolar utilizando processos diversos, servir alimentos em horário determinado. Organiza e supervisiona serviços de cozinha mantendo ordem e a limpeza da cozinha, planeja cardápios e elabora o pré-preparo dos alimentos adequados com faixa etária, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Coordenar o controle de estoque de alimentos. Trabalha em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade de vida, mantendo os equipamentos da cozinha sempre limpos e em plenas condições higiênicas, segurança alimentar, higiene, cuidados com a saúde e preservação ambiental, e ainda executa outras atividades afins e compatíveis com o cargo de limpeza e higienização da louça e utensílios utilizados. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

ZELADOR: (Lei nº 04/90)

Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene nas diversas dependências estabelecimentos de ensino e de próprios municipais, tais como: limpar pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; faz manutenção, arrumações em locais de trabalho; procede à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café ou chá e servi-los; realizar a limpeza de pátios e demais serviços gerais das dependências do local próprios da atividade de zeladora. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 


ANEXO IV

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

FORMULÁRIO DE PROVA DE TITULOS – PROFESSORES, EDUCADOR FÍSICO e ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

NOME:________________________________________________ INSCRIÇÃO:___________

 

CARGO/FUNÇÃO: ___________________________________________________________

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Prova Títulos

Nº máximo de títulos

Valor dos títulos

Total

Curso completo de Mestrado na área de educação

01

1,25

1,25

Curso completo de Pós-Graduação na área de educação

01

0,75

0,75

TOTALè

2,00

 

FORMULÁRIO DE TÍTULOS ENTREGUES

Títulos Entregues

Nº máximo de títulos

Valor dos títulos

Total

Curso completo de Mestrado na área de educação (01 título)

01

1,25

…….

Curso completo de Pós-Graduação na área de educação (01 título)

01

0,75

…….

TOTALè

…….

 

Nº de cópias entregues: ……………………….

Pontuação: …………………………..

Ass. Resp. Inscrição: ……………………

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

Nº de cópias entregues: ……………………

Pontuação: ……………………………….

Ass. Resp. Inscrição:………………………..

Descanso – SC. _______ de __________________ de 2015.

_________________________________________

Assinatura – Resp. do recebimento

______________________________

Assinatura do Candidato


 

ANEXO V

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

 

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

DOADORES DE SANGUE

 

 

Para:

Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO 

 

Eu_____________________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº ___________________, inscrição nº ________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao CONCURSO PÚBLICO, Edital nº 01/2015.

Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Municipal n° 1178/2012, de 12 de junho de 2012.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

 

Descanso – SC, ______ de ________________ de 2015.

 

 

 

___________________________________________

CANDIDATO(A)

 

 

Documentos anexos:

1: ______________________________

2: _______________________________

3. _______________________________

 

ANEXO VI

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

 

REQUERIMENTO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas.

 

Eu, ___________________________________________ , portador do documento de identidade n° ______________ expedido pelo _____________ e CPF sob n° _______________ , residente e domiciliado na ______________________________________, n° _______ , Bairro __________________, cidade de ____________________________, Estado _____, CEP n° _________________, inscrito no Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2015, do Poder Executivo Municipal de Descanso, inscrição sob n° _____________, para o cargo de _______________________________________, requeiro a Vossa Senhoria:

 

1 – (    ) Vaga para portadores de deficiência física: __________________ CID n°  _________  

Nome do Médico ______________________________________________________________

 

2 – (    ) Condição Especial para a realização da prova, sendo a deficiência:

 

2.1. (     ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:

Fonte ___________________ / Letra _______________________________________________

 

2.2. (     ) Sala Especial

Especificar: ___________________________________________________________________

 

2.3. (     ) Leitura de Prova

 

2.4. (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: ________________________________________________________

Horários de amamentação:________________________________________________________

 

2.5 (    ) Outra Necessidade Especificar:_____________________________________________

 

Pede Deferimento.

 

Descanso__________ de ________________de 2015

 

___________________________________________

Assinatura

 

ANEXO VII

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE DESCANSO

PORTARIA Nº 11284/2015, de 30 de abril de 2015.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO PARA ORGANIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO EDITAL N° 01/2015.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

R E S O L V E:

Art. 1° Designar Comissão Especial composta por MARILEI FÁTIMA BORTOLUZZI, Código: 1.714, Especialista em Assuntos Educacionais – habilitação orientador educacional, CASSIANE LORENZINI NERCOLINI, Código: 2.437, Assistente Social – CRAS e SABRINA APOLÔNIA BITELO, Código: 2.515, Secretária da Saúde, brasileiras, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliadas neste Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal do Concurso Público n° 01/2015, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso, instaurado através do Edital de Concurso Público n° 01/2015.

Art. 2º Compete a Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, fazer o ensalamento dos inscritos, conferir a documentação e encaminhar ao Prefeito Municipal para fazer a homologação, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Concurso Público.

Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido Concurso Público, das pessoas acima designadas para a comissão do Concurso Público.

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento da presente Portaria, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Descanso – SC, 30 de abril de 2015.

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.

José Rizzi                                                     Ciente:

Agente Administrativo                                  ………………………………………………………


ANEXO VIII

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015

DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA DA AMEOSC

DECRETO Nº 1652/2015, de 04 de maio de 2015.

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015, CONSTITUÍDA POR SERVIDORES REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear JUSSARA REGINATTO, UDINARA VANUZA ZANCHETTIN e JACSON SONAGLIO, brasileiro(as), funcionário(as) representantes da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para comporem a Comissão do CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015, que terá por objetivo e finalidade elaborar programas de provas, bem como, aplicá-las, corrigi-las, efetuar médias, considerando pontos e dar classificação final, nos termos do Edital n° 01/2015.

Art. 2º Compete ainda a Comissão: elaboração do Edital juntamente com a assessoria do município, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos, apreciar os recursos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste Concurso Públicoou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas e/ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º A Comissão deverão guardar sigilo sobre os atos que lhes são atribuídos, sendo que a presente nomeação não gerará direito a qualquer vencimento e demais obrigações sociais e trabalhistas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 04 de maio de 2015.

 

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

         José Rizzi

Agente Administrativo

ANEXO IX

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015

DECRETO QUE REGULAMENTA A PROVA PRÁTICA

 

DECRETO Nº 1653/2015, de 04 de maio de 2015.

 

REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015, DESTINADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO.

 

 

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º As provas práticas do Edital de Concurso Público n° 01/2015, serão aplicadas para os cargos de MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”, a ser realizada no dia 15 de agosto de 2015, com início às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretária dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, centro, nesta cidade de Descanso (SC), para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático, obedecido ao disposto no referido Edital, sendo a mesma realizada para:

I – MOTORISTA – CNH Categoria “C” e “D”, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,70 pontos), Muito Bom (0,60 pontos); Bom (0,50 pontos); Satisfatório (0,40 pontos), Regular (0,30 ponto) e Péssimo (0,00 ponto), com a máquina, conforme segue:

Motorista – CNH C: Caminhão wolkswagen, 24250 CNC, c/caçamba basculante 12 m³, 250 CV, ano/mod. 2010/2011, Placas MIB-2868;

Motorista – CNH D: Ônibus VW 15190 EOD E.S.ORE, 60 Passageiros, 185 CV ano/mod. 2010/2011, Placas MJT-0829.

II – OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CNH Categoria “C”, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,70 pontos), Muito Bom (0,60 pontos); Bom (0,50 pontos); Satisfatório (0,40 pontos), Regular (0,30 ponto) e Péssimo (0,00 ponto), com a máquina, conforme segue:

Operador de Equipamentos Rodoviários: Retroescavadeira B110B, 4×4, marca New Holland, ano/mod. 2012/2012.

Parágrafo único. Em caso de mau tempo que inviabilize a sua realização, as provas serão realizadas em outra data previamente marcada e comunicada aos candidatos através da imprensa rádio e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br.

Art. 2º Ficam convocados e designados os servidores públicos municipais, Lenoir Luiz Povala, Secretário dos Transportes, Noredi Luiz Nardi, Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Juliano Junior Kasper, Secretário da Agricultura, para fiscalizar e acompanhar e dar suporte aos administradores na aplicação das provas práticas, no dia, hora e local fixados.

Art. 3º Somente os candidatos munidos de Carteira de Identidade, Ficha de Inscrição e Carteira Nacional de Habilitação terão acesso à prova prática.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 04 de maio de 2015.

 

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

    José Rizzi

Agente Administrativo