Decreto Executivo 1133/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/10/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 1133/2021-SF ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 394,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1133/2021-SF, de 19 de outubro de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 394,75E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 1773/2020 de 14 de outubro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 394,75 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), para devolução do saldo remanescente dos recursos relativos ao rendimento de aplicação financeira do Convênio 874498/2018, firmado com o Ministério da Cidadania, para construção do Centro Cultural, conforme especificação abaixo:

Órgão:

06.00

SECRET MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.1.026

Construção do Centro Cultural

3.3.90.00.00.00.00.00.0723

Aplicações Diretas (254)

394,75

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.3.2.1.00.1.1.01.35.00 – 723

Rendimento CV 874498/2018 – MC (Construção do Centro Cultural)

394,75

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 394,75(trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos),

Art. 4º –  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 19 de outubro de 2021

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.      

 

       Roseli Bonatto

  Agente de Secretaria