Decreto Executivo 2337/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/10/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº2337/2021 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°30/2021, PARA A SELEÇÃO DE AGENTO COMUNITÁRIOD E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 DECRETO Nº2337/2021, de 19 de outubro de 2021.

 

 

 

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°30/2021, PARA A SELEÇÃO DE AGENTO COMUNITÁRIOD E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece  a Lei Art. 37, inciso IX, c/c artigo 40, § 12, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 303, da Lei nº 086/91, 27.12.91, alterado pela Lei nº 106/97, de 22.09.97, Lei nº 124/1997, de 23.12.2019, alterada pela Lei nº 1681/2019, de 18.04.2019 e Lei nº 1378/2014, de 16.10.2014, alterada pela Lei nº 1681/19, de 18.04.2018, Lei nº 04/90, de 02.03.90,  e Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica homologada o resultado final dos candidatos inscritos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 30/2021, de 08 de outubro de 2021, para seleção de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou excedentes, programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica, para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado nº 30/2021, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, abaixo relacionados:

 

Cargo:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Insc/Pr.

NOME DO CANDIDATO

CLASSIF

01

MARISA DA ROCHA

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, de 19 de outubro de 2021.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

Certifico que publiquei o presente Decreto.

       

Roseli Bonatto – Agente de Secretaria