Lei Ordinária 1851/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1851/2021, de 15 de setembro de 2021.

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AGRICULTOR PRODUTOR DE ÁGUA BOA E SAUDÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1851/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AGRICULTOR PRODUTOR DE ÁGUA BOA E SAUDÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica criado o PROGRAMA AGRICULTOR PRODUTOR DE ÁGUA BOA E SAUDÁVEL no município de Descanso com objetivo de melhorar a qualidade e o acesso a água nas propriedades rurais do município, com concessão de incentivos para preservação e proteção do meio ambiente.

§1º O Programa busca apoiar ações de conservação de recursos hídricos no meio rural com foco na segurança hídrica, no reconhecimento e no estímulo aos serviços ambientais prestados pelos produtores rurais através das ações de conservação de água e solo em suas propriedades; 

§ 2º O Programa visa a conservação e aproveitamento da água, com vistas a subsistência das famílias no meio rural e sustentabilidade econômica das propriedades e empreendimentos rurais.

§3º O programa visa promover a conscientização da comunidade para a importância do gerenciamento adequado dos recursos hídricos do município.

§4º O programa objetivo aproveitar a águas das chuvas através da construção de cisternas para segurança no abastecimento, principalmente nas épocas de estiagem;

 

CAPITULO I

Proteção de Fontes

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiararecuperação e preservação de fontes e nascentes de forma a garantir a qualidade da água para consumo humano.

Art. 3º – Como incentivo na preservação de fontes, fica o Executivo Municipal autorizado a implantar fontes modelo caxambu, com subsidio de:

I. Até 03 tubos com diâmetro interno de 60 cm;

II. Até 05 horas de serviços com retroescavadeira para abertura e limpeza das fontes, onde for necessário, bem como a execução da proteção, colocação dos tubos e aterramento;

III. Transporte de até 03 cargas de pedras rachões, com caminhão caçamba, da cascalheira até o local da fonte;

IV. Da análise de potabilidade bacteriológica da água;

V. De mudas de árvores nativas, oriundas da produção do Viveiro Municipal ou outro meio, para recomposição de mata ciliar nos arredores de poços, nascentes, córregos e rios.

Parágrafo único: Os incentivos serão concedidos limitado a uma fonte por propriedade para uso próprio, salvo quando for destinado a servir outra família na mesma propriedade.

Art. 4º – Como contrapartida do produtor, caberá o fornecimento das pedras rachão, próprias ou adquiridas que utilizar na fonte, bem como lona virgem para cobertura do rachão, tampa para fechamento da fonte, mão-de-obra necessária e outros para melhor proteção do reservatório de captação.

Art. 5º – A realização dos serviços em propriedades fica condicionada a viabilidade de acesso, considerando aclive, declive, banhado, pedras, tocos, entulhos em demasia e outros que possam causar danos a máquinas e equipamentos, ou riscos de integridade física do operador.

 

CAPÍTULO II

Construção de Cisternas

 

Art. 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiarserviços de máquinas para construção de cisternas para aproveitamento de aguas das chuvas, com vistas a garantia de abastecimento em períodos de estiagem

§1º O subsidio será concedido da seguinte forma:

I- Execução de cisterna de até 500.000 litros, subsidio de até 10 horas de escavadeira:

II – Execução de cisterna de até 501.000 a 1.000.000 de litros, subsidio de até 15 horas de escavadeira; e

II – Execução de cisterna com capacidade superior a 1.000.000 de litros, subsidio de até 20 horas de escavadeira.

§ 2º A Secretaria de Agricultura fará o acompanhamento dos serviços, para controle e assistência técnica, quando couber.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Distribuição e Abastecimento

 

Art. 7º- Fica autorizado o município de Descanso subsidiar a implantação de redes de água para grupos de famílias das comunidades rurais quando estas apresentarem carência no abastecimento.

Parágrafo único: O Município poderá subsidiar:

I – Serviços de levantamento e execução de trabalhos, projetos e outros para implantação e distribuição da água;

II – Serviços de máquinas; e

III – Fornecer materiais, como tubos, mangueiras, reservatórios de água, materiais elétricos e outros com recursos próprios ou através de convênios e projetos.

IV – Fica o Município autorizado a fazer investimentos e realizar despesas em propriedades particulares que disponham de manancial, que possa garantir o abastecimento regionalizado de agua para outras famílias. 

 

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

 

 

Art. 8º- Fica a concessão dos subsídios condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária em cada exercício.

Art. 9º – Ficam revogadas disposições em contrário em especial o Capítulo III da Lei 1673/2018, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria