Lei Ordinária 1847/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1847/2021, de 15 de setembro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1847/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificadas:

Órgão:

10.00

SECRET. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO. DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas

120.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o saldo da redução das dotações orçamentárias, conforme especificado:

Órgão:

05.00

SECRET. MUNIC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Unidade:

05.07

DPTO. DE INDÚSTRIA E COMERCIO

Proj./Ativ.

23.691.0003.2.012

Incentivo e Valorização do Comercio Local

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (31)

30.000,00

 

Órgão:

10.00

SECRET. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO. DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0012.2.037

Incentivo a Produção Animal

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (108)

10.000,00

 

 

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

Proj./Ativ.

09.271.0026.2.067

Encargos Previdenciários

 

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (153)

80.000,00

 

T O T A L –

                                                      120.000,00

             

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria