Lei Ordinária 1846/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1846/2021, de 15 de setembro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 109.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1846/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 109.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0856

Aplicações Diretas

100.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0552

Aplicações Diretas

9.500,00

T O T A L –

109.500,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação proveniente de repasse da União, por meio de Emenda Bancada de Santa Catarina, Portaria 1844 e excesso de arrecadação do Programa Saúde na Escola, nas seguintes fontes de recursos:

Descrição

Recurso

Valor

Atenção Primária Inc. PAB Emenda 71260012 De Bancada, Port. 1844

856

100.000,00

Programa Saúde na Escola (PSE)

552

9.500,00

T O T A L –

109.500,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria