Lei Ordinária 1845/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1845/2021, de 15 de setembro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1845/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO.DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

4.4.90.00.00.00.00.00.0865

Aplicações Diretas

150.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (244)

130.000,00

 

T O T A L –

280.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O provável excesso de arrecadação proveniente de transferência voluntária, nos termos do Convenio 2021TR001047, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, na seguinte rubrica orçamentária:

Descrição

Recurso

Valor

4.2.4.2.8.99.1.1.17.00.00 – 865

Estado Convênio n° 2021TR001047

Processo n° SAR742/2021 Retroescavadeira

865

150.000,00

T O T A L –

150.000,00

       

 

II – A redução parcial da dotação orçamentária aberta pelo Decreto nº 1099/2021-SF de 21 de maio de 2021 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1810/2021 de 21 de maio de 2021, conforme especificação abaixo:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO.DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.1.026

Construção Do Centro Cultural

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (203)

130.000,00

 

T O T A L –

280.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria