01/2023 – EDITAL DE MAPEAMENTO/CADASTRAMENTO CULTURAL Nº 01/2023

EDITAL DE MAPEAMENTO/CADASTRAMENTO CULTURAL Nº 01/2023

 

O Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, Sr. Sadi Inacio Bonamigo, no uso de suas atribuições legais, torna público este Edital de Mapeamento/Cadastramento de agentes e espaços de Descanso/SC.

 

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem como objeto cadastrar agentes e espaços culturais residentes/existentes no município de Descanso/SC.

1.2. Os interessados poderão obter informações, através dos números de telefones (49) 3623 0073 (que também é WhatsAppp) ou pelo e-mail educultura@descanso.sc.gov.br com Regiane Rodrigues, chefe de divisão da Cultura, ou Jéssica Possamai, agente cultural do município. 

1.3 Para realizar o cadastro o interessado deverá proceder aos encaminhamentos deste edital.

 

2. DO CADASTRO

2.1. Para este Chamamento Público, podem se cadastrar pessoas físicas, pessoas jurídicas, grupos sem constituição jurídica e espaços culturais atuantes nos diversos segmentos culturais, residentes e domiciliadas no município de Descanso/SC há no mínimo (12) doze meses;

2.1.1. Para comprovar o domicílio no município servirá como prova conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel ou outro documento em nome do solicitante que conste o endereço e seja datada de, no mínimo, 12 (doze) meses;

2.2 Os Cadastros deverão ser realizados conforme o cronograma do Anexo VI, de forma presencial no Departamento de Cultura, anexo ao Centro Cultural Coluna Prestes, no horário de 7h30min às 11h00 e 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.

2.3 Cada Pessoa Física, cada Pessoa Jurídica, Grupo ou Espaço poderá realizar apenas 01 (um) cadastro.

2.4. Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos devem ser representadas pelos representantes legais no ato de cadastramento e demais atos administrativos.

2.5 O cadastro de Pessoa Física deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Cópia de RG;

II – Cópia de CPF;

III – Cópia de Comprovante de endereço/residência atualizado e comprovante de domicílio no Município conforme disposto no item 2.1.1;

IV – Portfólio do Agente Cultural contendo fotos, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas, prints de lives realizadas ou fotos de apresentações, contratos ou declarações de contratantes que comprovem apresentações artísticas ou culturais;

V – Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível no Anexo I;

2.6 O cadastro de Pessoa Jurídica deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Comprovante de inscrição no CNPJ;

II – Cópia simples do Estatuto (para OSC – Organizações da Sociedade Civil) ou Contrato Social (para sociedades empresariais) ou Ficha Cadastral do MEI – Micro Empreendedor individual;

III – Cópia simples da ata de posse da atual diretoria (para OSC);

IV – Cópia de RG e CPF dos dirigentes (presidente e tesoureiro para OSC e sócios para empresas);

V – Portfólio do Agente Cultural contendo fotos, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas, prints de lives realizadas ou fotos de apresentações, contratos ou declarações de contratantes que comprovem apresentações artísticas ou culturais;

VI – Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível no Anexo II;

2.7 O cadastro de Grupo/Coletivo sem Constituição Jurídica deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Cópia de RG e CPF do Representante autorizado;

II – Cópia do Comprovante de endereço/residência do Representante autorizado.

III – Cópia de Comprovante de endereço/residência da sede do Grupo, se houver.

IV – Portfólio do Coletivo Cultural contendo fotos, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas, prints de lives realizadas ou fotos de apresentações, contratos ou declarações de contratantes que comprovem apresentações artísticas ou culturais;

V – Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível na Sede da Prefeitura Municipal (anexo III).

VI – Carta de Autorização e Indicação de representante do Grupo para Inscrição no presente Edital (anexo IV);

VII – Declaração de atividade Cultural assinada pelo Representante (anexo V);

 

3. DOS SEGMENTOS CULTURAIS

3.1 Os Agentes Culturais poderão se cadastrar nos seguintes segmentos:

I – Artes Plásticas (pintura, desenho, escultura, etc.);

II – Artes Cênicas (Dança, Teatro, circo, etc.);

III – Música e/ou canto;

IV – Cultura Popular Tradicional;

V – Literatura, Livro, Leitura.

VI – Tecnologia e Inovação (Design Gráfico, web design, etc.)

VII – Artesanato.

 

4. DA COMISSÃO

4.1 A Comissão Técnica será composta por 03 (três) integrantes, sendo 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e 01(um) representante do Legislativo.

4.2 Caberá a Comissão Técnica analisar os cadastros de acordo com os termos deste Edital.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS

5.1. Os cadastros homologados preliminarmente serão publicados no Diário Oficial dos Municípios – DOM, com prazo de recursos e reapresentação de documentos, tudo conforme o cronograma do AnexoVI.

 

6. DAS VEDAÇÕES

6.1. Em hipótese alguma será permitido cadastro de pessoas não residentes/domiciliadas no Município de Descanso-SC, observado o disposto no item 2.1.1.

6.2. Ficam vedados os cadastros de Pessoas Físicas e Jurídicas, Grupos e Espaços cuja documentação seja de cunho duvidoso.

6.3. Ficam vedados os cadastros dos agentes culturais que incorrem irregularidade após o prazo de regularização expirado.

6.4. Qualquer questionamento sobre vedações, indeferimentos e impedimentos deverão ser encaminhados ao e-mail: educultura@descanso.gov.br que deverá ser analisado, nos prazos previstos nesse edital.

 

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1. Cada agente cultural é responsável por acompanhar a divulgação dos deferimentos dos resultados, conforme cronograma do Anexo VI.

7.2. Qualquer comunicado referente a esta chamada pública será imediatamente divulgada nos endereços eletrônicos do Município de Descanso.

 

 

 

8. DO PERÍODO E VALIDADE DOS CADASTROS

8.1. Os cadastros serão realizados seguindo os prazos previstos nos termos deste edital e serão detalhados no cronograma de atividades (Anexo VI).

8.2. Os cadastros terão validade de caráter permanente e deverão ser atualizados quando houver Chamamento Público expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será publicado nos portais do município.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O cadastramento configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

9.2. Após expirar os prazos estabelecidos neste Edital, só serão permitidos a realização de novos cadastros mediante a publicação de um novo Chamamento Público.

 

Descanso/Santa Catarina, 18 de abril de 2023.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 01/2023

  • Data Concurso: 19/04/2023

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
19/04/2023 Realização dos cadastros No Centro Cultural Coluna Prestes, das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 em dias úteis de segunda a sexta-feira De 19 a 04/05/2023
09/05/2023 Homologação preliminar Pela Comissão nomeada para tal finalidade 09/05/2023
10/05/2023 Prazo de recursos Reapresentação de documentos 10/05/2023
15/05/2023 Homologação final DOM e site do Município https://www.descanso.sc.gov.br 15/05/2023

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
19/04/2023 EDITAL DE MAPEAMENTO/CADASTRAMENTO CULTURAL Nº 01/2023
19/04/2023 - 1681848194_edital_cadastro_cultural_extrato
03/05/2023 - Edital Cadastro Cultural

Histórico