Este canal tem o fim princípuo de tornar público as orientações, os procedimentos e rotinas administrativas na execução dos atos pertinentes à Controladoria do Poder Executivo.
O Controle Interno de Descanso foi Instituído pela Lei nº 244, de 14.12.1999, regulamentado, em forma de Sistema, pelo decreto nº 311, de 19.05.2005.
O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos e fatos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração dos recursos disponíveis, e tem, em especial, as seguintes finalidades:
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, dos direitos e haveres do Município bem como da inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
4. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas físicas e financeiras espelhados nas peças orçamentárias, inclusive, quanto ao atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal;
5. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área da saúde;
6. Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo;
7. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
MISSÃO
Contribuir para o aprimoramento da gestão dos recursos púbicos em benefício dos munícipes de Descanso.
VISÃO
Ser reconhecido pela sociedade Descansense por sua importância no controle da legalidade e dos resultados da gestão pública.
VALORES
Independência: atuar com imparcialidade, liberdade e autonomia.
Ética: agir em busca da verdade dos fatos, amparando-se na honestidade, moralidade, coerência e probidade administrativa.
Profissionalismo: exercer as atividades com dedicação e esmero, com foco nos resultados.
Economicidade: buscar cumprir os requisitos de qualidade, com a máxima economia, na aplicação de quaisquer recursos atribuídos ao Sistema.
Sustentabilidade: exercer atividades preconizando a racionalização dos recursos com foco na redução dos impactos negativos.
- 11/07/2019 - IN Nº 003-2019-CI, Procedimentos de Recebimento, Conferência e Aceite de Materias e Serviços
- 11/07/2019 - IN Nº 004-2019-CI, Controle e Execução das Atividade do Setor de Compras
- 03/10/2018 - Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
- 03/10/2018 - Instrução Normativa 002
- 03/10/2018 - Instrução Normativa 001