Decreto Executivo 1109/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 1109/2021-SF, de 08 de julho de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1109/2021-SF, de 08 de julho de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1828/2021 de 08 de julho de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
Unidade: |
03.04 |
DPTO.DE MATERIAL E PATRIMONIO |
|
Proj./Ativ. |
04.122.0029.2.007 |
Manut.Divisão de Material e Patrimônio |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (229) |
40.000,00 |
Órgão: |
05.00 |
SECRET.MUNIC.DE DESENV.ECONOMICO |
|
Unidade: |
05.07 |
DPTO.DE INDUSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS |
|
Proj./Ativ. |
22.661.0003.2.010 |
Manut.e Func.Dpto.Industria,Comércio e Serviços |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (230) |
70.000,00 |
|
|
T O T A L |
110.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
110.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 08 de julho de 2021
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria