Decreto Executivo 1098/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 1098/2021-SF, de 21 de maio de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1098/2021-SF, de 21 de maio de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVANEI BRUGNEROTTO, Prefeito de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1809/2021 de 21 de maio de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME |
|
Proj./Ativ. |
12.365.0030.1.024 |
Impl.Constr.Ampl.e Reformas de Creches |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (52) |
250.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0838 |
Aplicações Diretas (217) |
300.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – A redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic. |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (82) |
250.000,00 |
II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1092/2021-SF de 29 de março de 2021 e autorizada pela Lei Municipal nº 1797/2021 de 26 de março de 2021, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DPTO.DE CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
13.392.0031.1.026 |
Construção do Centro Cultural |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0838 |
Aplicações Diretas (204) |
300.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 21 de maio de 2021
Ivanei Brugnerotto
Prefeito de Descanso em exercício
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria