Decreto Executivo 1098/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 1098/2021-SF, de 21 de maio de 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1098/2021-SF, de 21 de maio de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IVANEI BRUGNEROTTO, Prefeito de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1809/2021 de 21 de maio de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Impl.Constr.Ampl.e Reformas de Creches

4.4.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (52)

250.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0838

Aplicações Diretas (217)

300.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – A redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic.

3.1.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (82)

250.000,00

II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1092/2021-SF de 29 de março de 2021 e autorizada pela Lei Municipal nº 1797/2021 de 26 de março de 2021, conforme especificação abaixo:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO.DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.1.026

Construção do Centro Cultural

4.4.90.00.00.00.00.00.0838

Aplicações Diretas (204)

300.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 4º –  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 21 de maio de 2021

Ivanei Brugnerotto

Prefeito de Descanso em exercício

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.         

        Thais Regina Durigon

          Agente de Secretaria