Decreto Executivo 2231/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/03/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2231/2021, de 23 de março de 2021.

    ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 2230/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2231/2021, de 23 de março de 2021.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 2230/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Descanso e,

 

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);

 

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

 

CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado de Santa Catarina declarando estado de calamidade pública em todo o território catarinense, estabelecendo medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 e atribuiu às autoridades sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 464 de 03 de julho de 2020 que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate ao COVID-19 prevendo que os municípios de uma mesma Região de Saúde possam tomar decisões no sentido de restringir atividades sociais e econômicas embasados em critérios e dados epidemiológicos locais pertinentes a curva de contaminação e disseminação do novo Coronavirus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o deslocamento dos horários estabelecidos no decreto estadual n. 1.218, não configura abrandamento das medidas adotadas, mas, tão somente adaptação para a região em virtude dos usos e costumes, bem como, que as atuais disposições de horários do art. 1º, inciso VIII, alíneas “a” e “b” podem causar aglomeração observado o contexto da formação essencialmente agrícola da população e o modo de desenvolvimento do trabalho;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam recepcionados no território do Município de Descanso integralmente as disposições do Decreto Estadual n. 1.218, de 19 de março de 2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento da Covid-19 no Estado.

Art. 2º. O art. 4º do Decreto Municipal 2.230/2021, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Em atenção ao Decreto Estadual 1.218, de 19 de março de 2021, em especial as alíneas “a” e “b” do inciso VIII, do art. 1º, os comércios de rua e demais estabelecimentos comerciais e atividades de prestação e serviços poderão funcionar das 08:00 horas às 18:00 horas no Município de Descanso, sendo que todas as atividades em funcionamento deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pelas autoridades sanitárias de âmbito federal, estadual e municipal relativo à COVID-19 e a sua violação sujeita os infratores as respectivas sanções.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e da Região de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    

Descanso/SC, 23 de março de 2021.

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

                                                             Prefeito de Descanso      

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria