Lei Ordinária 360/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/12/2001

EMENTA

  • LEI Nº 360/2001, de 27 de dezembro de 2001.
    EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 360/2001, de 27 de dezembro de 2001. (Texto Compilado)

EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

ITACIR BARBIERI, Prefeito Municipal de Descanso, Estado  de Santa Catarina,

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam extintos os cargos comissionados, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a seguir relacionados:

CÓDIGO

CARGO

VAGAS REF/NÍVEL CRIADO PELA

080

Assistente de Alimentação e Limpeza

05 CC-1

Lei nº 014/93, de 31.05.93

081

Operador de Telefonia

02 CC-1

Lei nº 014/93, de 31.05.93

082

Assistente de Educação A

25 CC-2

Lei nº 014/93, de 31.05.93

083

Assistente de Educação B

05 CC-3

Lei nº 014/93, de 31.05.93

084

Assistente de Educação C

08 CC-4

Lei nº 014/93, de 31.05.93

085

Assistente de Educação Física C

02 CC-4

Lei nº 014/93, de 31.05.93

086

Assistente Técnico em Manutenção

01 CC-5

Lei nº 014/93, de 31.05.93

087

Assistente Técnico em Eletrônica

01 CC-5

Lei nº 014/93, de 31.05.93

088

Assistente de Agricultura

02 CC-5

Lei nº 014/93, de 31.05.93

089

Encarregado Setor de Peças

01 CC-5

Lei nº 014/93, de 31.05.93

092

Diretor de Tributação

01 CC-6

Lei nº 014/93, de 31.05.93

093

Diretor do Tesouro

01 CC-6

Lei nº 014/93, de 31.05.93

094

Nutricionista

01 CC-6

Lei nº 055/93, de 17.11.93

095

Assistente Social

01 CC-6

Lei nº 055/93, de 17.11.93

096

Assistente de Alimentação

06 CC-1

Lei nº 03/94, de 07.03.94

097

Assistente de Limpeza

05 CC-1/1

Lei nº 03/94, de 07.03.94

098

Assistente de Educação A

15 CC-2

Lei nº 03/94, de 07.03.94

104

Assistente Administrativo

02 CC-1/2

Lei nº 012/95, de 19.06.95

105

Assistente Laboratório Óptico

01 CC-5

Lei nº 012/95, de 19.06.95

106

Assistente Limpeza

08 CC-1/1

Lei nº 012/95, de 19.06.95

107

Assistente Alimentação

03 CC-1

Lei nº 012/95, de 19.06.95

108

Assistente de Educação A

10 CC-2

Lei nº 012/95, de 19.06.95

109

Artífice Construtor

05 CC-1/3

Lei nº 012/95, de 19.06.95

110

Condutor de Veículos

04 CC-1/3

Lei nº 012/95, de 19.06.95

111

Condutor de Equipamentos

04 CC-1/4

Lei nº 012/95, de 19.06.95

112

Diretor de Creche

01 CC-5/1

Lei nº 013/95, de 27.06.95

113

Diretor da Esc. 1º G. Getúlio Vargas

01 CC-5/2

Lei nº 013/95, de 27.06.95

114

Diretor do PERADE

01 CC-5/3

Lei nº 013/95, de 27.06.95

144

Coord. de Assuntos da Criança e Adolescente

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

145

Coordenador de Programas Agrícolas 01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

146

Coordenador de Programas Culturais

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

147

Coordenador de Programas de Informática

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

148

Coordenador de Programas de Saúde

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

149

Coordenador de Programas Esportivos

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

150

Coordenador de Programas Sociais

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

151

Coordenador do Programa Merenda Escolar

01 DAS-A

Lei nº 123/97, de 23.12.97

 

Parágrafo Único – Permanecem em vigor os cargos de Chefe de Almoxarifado, Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização, Diretor do PERADE, transformado para Diretor de Escola, pela Lei nº 246/99, de 22.12.99, Diretor de Creche e Diretor da Escola de 1º grau, criados pela Lei nº 056/97, de 27.02.97.

Art. 2° – Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, os cargos de provimento efetivo, regidos pelo Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os quais se regerão pelas características, conforme relação abaixo:

NOME DO CARGO/

CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEIS/ AMPL. REFERÊNCIAS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente de Secretaria

AOG 10 a 19

08

44

Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio(2º grau).

Assistente Social

 

Alterado pela Lei nº 994/2010

ANS 21 a 30

01

40

Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Assistente Social

Redação dada pela

Lei nº 994/2010

ANS 21 a 30

01

30

Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Auxiliar de Ensino

AOG 03 a 12

10

40

Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio(2º grau).

Enfermeiro

ANS 21 a 30

02

40

Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Nutricionista

ANS 21 a 30

01

40

Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Vigilante Ambiental

TSA 01 a 10

01

44

Portador de Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio(2º grau) sem habilitação específica e/ou experiência comprovada na área de atuação.

Zelador

TSA 01 a 10

13

44

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau e/ou experiência comprovada na área de atuação.

Parágrafo Único – Além de desempenhar atividades afins, que lhe forem delegadas, pelo Prefeito Municipal, são atribuições do cargo de:

Agente de Secretaria

Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação de serviços de escrituração contábil, tributação e fiscalização, pessoal, material e patrimônio, protocolo e arquivo, serviço militar e identificação, educação e cultura, turismo, assuntos da criança e do adolescente, agropecuários, culturais, informática, saúde, esportivos, sociais, merenda escolar.

Agente Comunitário de Saúde

Orientação e divulgação de campanhas, supervisão e acompanhamento de crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, tuberculosos, hanseníacos e outras atividades de saúde em visita domiciliar a população em geral e a grupos especiais. (Revogadas as atribuições pela Lei nº 392/2002, de 18 de junho de 2002)

Assistente Social

Desenvolver, coordenar, acompanhar os programas, convênios e atividades inerentes a política de Assistência Social e ainda atuar na formulação de estratégias, propondo critérios para programas de habitacionais, saneamento básico e promoção humana, controle da execução em discussão com os usuários de seus direitos e os mecanismos a serem adotados na sua efetivação; contribuir para que utilizem os recursos institucionais; criar discussão conjunta de mecanismos que venham desburocratizar a relação no sentido de agilizar e melhorar os serviços; discutir sobre a utilização dos recursos sociais, para evitar deslocamentos desnecessários  na busca de atendimento às suas necessidades.

Auxiliar de Ensino

 

Auxiliar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças na recepção e entrega das crianças aos responsáveis, atividades recreativas e de lazer, proporcionar ensinamentos de saúde e hábitos de higiene.

Enfermeiro

Executa e orienta os programas básicos de saúde, responsável técnico pelo atendimento e consulta de enfermagem, procedimentos ambulatoriais, orientação individual e coletiva a paciente, controle e vigilância epidemiologica sanitária e ambiental.

Nutricionista

Elaboração de cardápios do programa alimentação escolar; orientação, treinamento e coordenação dos profissionais no preparo dos alimentos; coordenação do programa Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional – SISVAN, controle de desnutridos, acompanhamento de hipertensos e diabéticos.

Vigilante Ambiental

Executar os serviços de vigilância ambiental, nos serviços do programa da Dengue, orientação aos moradores quanto a zeladoria, limpeza, higiene, manutenção de locais passivos de proliferação e demais serviços delegados pela Vigilância Sanitária e Ambiental.

Zelador

Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências do local designado.

Art. 3º – Os servidores que ocuparem os cargos de Assistente Social, Enfermeiro e Nutricionista, poderão ser nomeados/admitidos, para exercer carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta), 40 (quarenta), Auxiliar de Ensino 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, e Agente de Secretaria, Agente Comunitário de Saúde, Vigilante Ambiental e Zelador 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo vencimentos proporcionais as horas efetivamente trabalhadas.

Art. 4° – Fica criado no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, o cargo de “Chefe da Divisão de Programas Agropecuários”, Código: DAS – Direção e Assessoramento Superior, nível: DAS-2, Habilitação Profissional: comissionado de livre nomeação e exoneração, regido pelo Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Parágrafo Único – Além de desempenhar atividades afins, que lhe forem delegadas, pelo Prefeito Municipal, são atribuições do cargo de “Chefe da Divisão de Programas Agropecuários”: Incrementar por todos os meios as atividades agrícolas e pastoris do Município, e especialmente: promover a elaboração do programa de assistência à economia agropecuária levando em conta as prioridades fixadas pela Governo Municipal;  assessorar na fixação das políticas de ação social e assistencial no Município e de ajuda à economia rural; coordenar providencias de ordem administrativa, necessária para execução de convênio de assistência rural, celebrados pelo Município; propor e executar medidas de apoio aos programas estaduais e federais de assistência sanitária à zona rural; promover a melhoria da economia rural; providenciar o cadastramento das terras com vocação agrícola; e difundir as modernas técnicas agrícolas e pecuárias no Município.

Art. 5° – Aplica-se aos cargos ora criados as disposições da Lei nº 04/90, de 02.03.90, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, Lei nº 086/91, de 27.12.91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Descanso e suas alterações, em tudo o que não estiver regulado por esta Lei.

Art. 6° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 7º – A presente lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as citadas na coluna de criadas pelas Leis, constante do artigo 1º da referida Lei.

 

Descanso – SC, 27 de dezembro de 2001.

 

 

 

Itacir Barbieri

Prefeito Municipal

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei, em data supra.

                

                 José Rizzi

Assessor Técnico – Administração

 

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.