Lei Ordinária 360/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/12/2001
EMENTA
- LEI Nº 360/2001, de 27 de dezembro de 2001.
EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 360/2001, de 27 de dezembro de 2001. (Texto Compilado)
EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITACIR BARBIERI, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintos os cargos comissionados, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a seguir relacionados:
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS | REF/NÍVEL | CRIADO PELA |
080 |
Assistente de Alimentação e Limpeza |
05 | CC-1 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
081 |
Operador de Telefonia |
02 | CC-1 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
082 |
Assistente de Educação A |
25 | CC-2 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
083 |
Assistente de Educação B |
05 | CC-3 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
084 |
Assistente de Educação C |
08 | CC-4 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
085 |
Assistente de Educação Física C |
02 | CC-4 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
086 |
Assistente Técnico em Manutenção |
01 | CC-5 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
087 |
Assistente Técnico em Eletrônica |
01 | CC-5 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
088 |
Assistente de Agricultura |
02 | CC-5 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
089 |
Encarregado Setor de Peças |
01 | CC-5 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
092 |
Diretor de Tributação |
01 | CC-6 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
093 |
Diretor do Tesouro |
01 | CC-6 |
Lei nº 014/93, de 31.05.93 |
094 |
Nutricionista |
01 | CC-6 |
Lei nº 055/93, de 17.11.93 |
095 |
Assistente Social |
01 | CC-6 |
Lei nº 055/93, de 17.11.93 |
096 |
Assistente de Alimentação |
06 | CC-1 |
Lei nº 03/94, de 07.03.94 |
097 |
Assistente de Limpeza |
05 | CC-1/1 |
Lei nº 03/94, de 07.03.94 |
098 |
Assistente de Educação A |
15 | CC-2 |
Lei nº 03/94, de 07.03.94 |
104 |
Assistente Administrativo |
02 | CC-1/2 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
105 |
Assistente Laboratório Óptico |
01 | CC-5 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
106 |
Assistente Limpeza |
08 | CC-1/1 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
107 |
Assistente Alimentação |
03 | CC-1 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
108 |
Assistente de Educação A |
10 | CC-2 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
109 |
Artífice Construtor |
05 | CC-1/3 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
110 |
Condutor de Veículos |
04 | CC-1/3 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
111 |
Condutor de Equipamentos |
04 | CC-1/4 |
Lei nº 012/95, de 19.06.95 |
112 |
Diretor de Creche |
01 | CC-5/1 |
Lei nº 013/95, de 27.06.95 |
113 |
Diretor da Esc. 1º G. Getúlio Vargas |
01 | CC-5/2 |
Lei nº 013/95, de 27.06.95 |
114 |
Diretor do PERADE |
01 | CC-5/3 |
Lei nº 013/95, de 27.06.95 |
144 |
Coord. de Assuntos da Criança e Adolescente |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
145 |
Coordenador de Programas Agrícolas | 01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
146 |
Coordenador de Programas Culturais |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
147 |
Coordenador de Programas de Informática |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
148 |
Coordenador de Programas de Saúde |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
149 |
Coordenador de Programas Esportivos |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
150 |
Coordenador de Programas Sociais |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
151 |
Coordenador do Programa Merenda Escolar |
01 | DAS-A |
Lei nº 123/97, de 23.12.97 |
Parágrafo Único – Permanecem em vigor os cargos de Chefe de Almoxarifado, Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização, Diretor do PERADE, transformado para Diretor de Escola, pela Lei nº 246/99, de 22.12.99, Diretor de Creche e Diretor da Escola de 1º grau, criados pela Lei nº 056/97, de 27.02.97.
Art. 2° – Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, os cargos de provimento efetivo, regidos pelo Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os quais se regerão pelas características, conforme relação abaixo:
NOME DO CARGO/ CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEIS/ AMPL. REFERÊNCIAS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Agente de Secretaria |
AOG 10 a 19 |
08 |
44 |
Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio(2º grau). |
Assistente Social
Alterado pela Lei nº 994/2010 |
ANS 21 a 30 |
01 |
40 |
Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Assistente Social Redação dada pela Lei nº 994/2010 |
ANS 21 a 30 |
01 |
30 |
Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Auxiliar de Ensino |
AOG 03 a 12 |
10 |
40 |
Portador de Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio(2º grau). |
Enfermeiro |
ANS 21 a 30 |
02 |
40 |
Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Nutricionista |
ANS 21 a 30 |
01 |
40 |
Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Vigilante Ambiental |
TSA 01 a 10 |
01 |
44 |
Portador de Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio(2º grau) sem habilitação específica e/ou experiência comprovada na área de atuação. |
Zelador |
TSA 01 a 10 |
13 |
44 |
Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau e/ou experiência comprovada na área de atuação. |
Parágrafo Único – Além de desempenhar atividades afins, que lhe forem delegadas, pelo Prefeito Municipal, são atribuições do cargo de:
Agente de Secretaria |
Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação de serviços de escrituração contábil, tributação e fiscalização, pessoal, material e patrimônio, protocolo e arquivo, serviço militar e identificação, educação e cultura, turismo, assuntos da criança e do adolescente, agropecuários, culturais, informática, saúde, esportivos, sociais, merenda escolar. |
Agente Comunitário de Saúde |
Orientação e divulgação de campanhas, supervisão e acompanhamento de crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, tuberculosos, hanseníacos e outras atividades de saúde em visita domiciliar a população em geral e a grupos especiais. (Revogadas as atribuições pela Lei nº 392/2002, de 18 de junho de 2002) |
Assistente Social |
Desenvolver, coordenar, acompanhar os programas, convênios e atividades inerentes a política de Assistência Social e ainda atuar na formulação de estratégias, propondo critérios para programas de habitacionais, saneamento básico e promoção humana, controle da execução em discussão com os usuários de seus direitos e os mecanismos a serem adotados na sua efetivação; contribuir para que utilizem os recursos institucionais; criar discussão conjunta de mecanismos que venham desburocratizar a relação no sentido de agilizar e melhorar os serviços; discutir sobre a utilização dos recursos sociais, para evitar deslocamentos desnecessários na busca de atendimento às suas necessidades. |
Auxiliar de Ensino
|
Auxiliar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças na recepção e entrega das crianças aos responsáveis, atividades recreativas e de lazer, proporcionar ensinamentos de saúde e hábitos de higiene. |
Enfermeiro |
Executa e orienta os programas básicos de saúde, responsável técnico pelo atendimento e consulta de enfermagem, procedimentos ambulatoriais, orientação individual e coletiva a paciente, controle e vigilância epidemiologica sanitária e ambiental. |
Nutricionista |
Elaboração de cardápios do programa alimentação escolar; orientação, treinamento e coordenação dos profissionais no preparo dos alimentos; coordenação do programa Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional – SISVAN, controle de desnutridos, acompanhamento de hipertensos e diabéticos. |
Vigilante Ambiental |
Executar os serviços de vigilância ambiental, nos serviços do programa da Dengue, orientação aos moradores quanto a zeladoria, limpeza, higiene, manutenção de locais passivos de proliferação e demais serviços delegados pela Vigilância Sanitária e Ambiental. |
Zelador |
Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências do local designado. |
Art. 3º – Os servidores que ocuparem os cargos de Assistente Social, Enfermeiro e Nutricionista, poderão ser nomeados/admitidos, para exercer carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta), 40 (quarenta), Auxiliar de Ensino 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, e Agente de Secretaria, Agente Comunitário de Saúde, Vigilante Ambiental e Zelador 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo vencimentos proporcionais as horas efetivamente trabalhadas.
Art. 4° – Fica criado no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, o cargo de “Chefe da Divisão de Programas Agropecuários”, Código: DAS – Direção e Assessoramento Superior, nível: DAS-2, Habilitação Profissional: comissionado de livre nomeação e exoneração, regido pelo Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Parágrafo Único – Além de desempenhar atividades afins, que lhe forem delegadas, pelo Prefeito Municipal, são atribuições do cargo de “Chefe da Divisão de Programas Agropecuários”: Incrementar por todos os meios as atividades agrícolas e pastoris do Município, e especialmente: promover a elaboração do programa de assistência à economia agropecuária levando em conta as prioridades fixadas pela Governo Municipal; assessorar na fixação das políticas de ação social e assistencial no Município e de ajuda à economia rural; coordenar providencias de ordem administrativa, necessária para execução de convênio de assistência rural, celebrados pelo Município; propor e executar medidas de apoio aos programas estaduais e federais de assistência sanitária à zona rural; promover a melhoria da economia rural; providenciar o cadastramento das terras com vocação agrícola; e difundir as modernas técnicas agrícolas e pecuárias no Município.
Art. 5° – Aplica-se aos cargos ora criados as disposições da Lei nº 04/90, de 02.03.90, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, Lei nº 086/91, de 27.12.91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Descanso e suas alterações, em tudo o que não estiver regulado por esta Lei.
Art. 6° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º – A presente lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as citadas na coluna de criadas pelas Leis, constante do artigo 1º da referida Lei.
Descanso – SC, 27 de dezembro de 2001.
Itacir Barbieri
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei, em data supra.
José Rizzi
Assessor Técnico – Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.