Decreto Executivo 2206/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021
EMENTA
- DECRETO Nº2206/2021, de 12 de janeiro de 2021.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2021, PARA A SELEÇÃO DE AGENTO COMUNITÁRIOD E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº2206/2021, de 12 de janeiro de 2021.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2021, PARA A SELEÇÃO DE AGENTO COMUNITÁRIOD E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Art. 37, inciso IX, c/c artigo 40, § 12, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 303, da Lei nº 086/91, 27.12.91, alterado pela Lei nº 106/97, de 22.09.97, Lei nº 124/1997, de 23.12.2019, alterada pela Lei nº 1681/2019, de 18.04.2019 e Lei nº 1378/2014, de 16.10.2014, alterada pela Lei nº 1681/19, de 18.04.2018, Lei nº 04/90, de 02.03.90, e Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada o resultado final dos candidatos inscritos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2021, de 05 de janeiro de 2021, para seleção de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou excedentes, programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica, para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, abaixo relacionados:
Cargo: |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|
Insc/Pr. |
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIF |
01 |
ANDRESA DE ABREU |
1º |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 12 de janeiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Roseli Bonatto – Agente de Secretaria