Decreto Executivo 2194/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2194/2020, de 18 de dezembro de 2020.
FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DOS VENCIMENTOS DA ARRECADAÇÃO DO IPTU, TLLFV, ISSQN HOMOLOGADO E FIXO E ALVARÁ SANITÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2194/2020, de 18 de dezembro de 2020.
FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DOS VENCIMENTOS DA ARRECADAÇÃO DO IPTU, TLLFV, ISSQN HOMOLOGADO E FIXO E ALVARÁ SANITÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 113 a 144, inciso II e III do Art. 227 e §§ 6° e 7° do Art. 249 da Lei Complementar nº 01/2005, de 28.09.2005 e a legislação vigente no que se aplica,
Considerando a variação acumulada do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, nos últimos doze meses, resultando em 24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em 24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois por cento), o índice de correção da planta genérica de valores unitários do metro quadrado de terrenos e edificações da área urbana e o valor venal de terrenos, chácaras, terrenos e construções da área rural, observando-se os dados do Cadastro Físico Imobiliário, em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre os lotes e chácaras urbanas, para o exercício de 2021 será feito da seguinte forma:
§ 1º Em parcela única com vencimento aprazado em 15 de março de 2021, com desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º Em até 08 (oito) vezes, com parcelas mensais não inferiores a 20% (vinte por cento) da URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 17 de maio, 15 de junho, 15 de julho, 16 de agosto, 15 de setembro e 15 de outubro de 2021.
Art. 3° O lançamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, será feito conforme art. 227 da Lei Complementar nº 33/2017, de 27 de setembro de 2017, nos seguintes prazos:
I – Mensalmente no total de 12 (doze) parcelas, em 20 de cada mês, ou dia útil subsequente, nos casos do imposto ser homologado ou por estimativa;
II – Mensalmente, no total de 12 (doze) parcelas, com valor não inferior a 15% (quinze por cento) da UFRM, com vencimento no dia 20 de cada mês, ou dia útil subsequente, quando do recolhimento do ISS Fixo, iniciando a primeira parcela em 22 de março de 2021;
Art. 4º O lançamento da Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Taxa de Fiscalização e Vistoria, para o exercício de 2021 será da seguinte forma:
§ 1º Em parcela única com vencimento aprazado em 22 de março de 2021, com desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º Em até seis vezes, com parcelas mensais não inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com vencimentos para 22 de março, 20 de abril, 20 de maio, 21 de junho, 20 de julho e 20 de agosto de 2021.
Art. 5º O lançamento da Taxa dos Atos da Vigilância Sanitária Municipal, para o exercício de 2021 será em parcela única com vencimento aprazado em 22 de março de 2021.
Art. 6º No caso de pagamentos posteriores à data referida no carnê de recolhimento, estes sofrerão acréscimos previstos na legislação vigente.
Art. 7º O lançamento do IPTU, ISS-Fixo, TLLFV e Taxa dos Atos da Vigilância Sanitária Municipal serão feitos em reais.
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.