Decreto Executivo 2193/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/12/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2193/2020, de 11 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, METAS DE ARRECADAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 2193/2020, de 11 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, METAS DE ARRECADAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, em seu art. 13º, que prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
Considerando que a LOA/2021 – Lei nº 1779/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de 2021, foi sancionada e promulgada na data de 19 de novembro de 2020;
Considerando as normas de escrituração previstas na Lei n° 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000;
Considerando as disposições da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020, de 14.10.2020;
Considerando a transparência necessária das informações contábeis através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de gestão Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000, previsto nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº 101;
Considerando o encaminhamento a ser realizado por cada Secretaria de Governo das necessidades de realização de despesas durante o exercício;
Considerando a cronologia dos pagamentos dos restos a pagar e demais exigibilidades inscritas no passivo e a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de recursos extra-orçamentários:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso da Administração Direta e Indireta do Município, consoante a Lei nº 1779/2020, de 19.11.2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto:
I – Anexo I – Estabelece o desdobramento da Receita em Metas Bimestrais de Arrecadação, para o exercício 2021;
II – Anexo II – Estabelece o Cronograma de Desembolso Mensal, para exercício de 2021;
III – Anexo III –Demonstra o desdobramento da Receita e Despesa, por Fonte de Recursos, para o exercício de 2021.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
SEÇÃO ÚNICA
DAS FINALIDADES
Art. 2º A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, destina-se a:
I – Assegurar às Secretarias de Governo a implementação do planejamento a ser realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;
II – Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III – Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingir os resultados fiscais, nominal e primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V – Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, direta e indireta, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI – Fazer frente, financeiramente, aos riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 e previstos no orçamento na Reserva de Contingência, conforme art. 5º, III, “b” da mesma Lei;
VII – Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
VIII – Permitir ao Município o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
IX – Viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, no exercício e nos dois seguintes da:
a) Renúncia de receita, conforme art. 14, e a comprovação das medidas de compensação, quando for o caso;
b) Criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, prevista no art. 16, I;
c) Despesa obrigatória de caráter continuado, prevista no art. 17, § 1º.
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3º Ficam estabelecidas as metas de arrecadação bimestral do exercício 2021, fixadas na proporcionalidade em relação ao total orçado, conforme Anexo I, de conformidade com as Fontes de Recursos demonstradas no Anexo III, deste Decreto.
Art. 4º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso, mensal, fixadas na mesma proporcionalidade prevista para as metas de arrecadação, conforme Anexo II, também de conformidade com as Fontes de Recursos demonstradas no Anexo III, deste Decreto.
§ 1º As metas de arrecadação e a programação da despesa deverão ser revistas, periodicamente, com vistas a adequar o planejamento à receita efetivamente realizada e às novas previsões para os períodos seguintes.
§ 2º Os valores autorizados a empenhar serão os mesmos autorizados a liquidar e a pagar, exceto os empenhos globais e por estimativa.
§ 3º O planejamento bimestral da receita e da despesa deverá ser refletido no Demonstrativo de que trata o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, com indicação de recursos provenientes de superávits ou excesso de arrecadação, seja de recursos próprios ou vinculados, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa da receita.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS PARA OS DESEMBOLSOS
Art. 6º As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município no Passivo Circulante, de origem financeira, obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos de acordo com o vínculo de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 5º.
Parágrafo único. A ordem de que trata o caput, observada a existência de recursos financeiros correspondentes, poderá ser alterada:
I – para os pagamentos de despesas de pessoal e encargos, adiantamentos e diárias;
II – para despesas de pequeno vulto enquadradas no Art.5, § 3º, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, obedecida a ordem de empenhamento;
III – no pagamento de tarifas de serviços de água, luz, telefone, taxas e seguros diversos, que obedecerão as respectivas datas de vencimento, bem como de locação de sistemas e serviços terceirizados considerados essenciais, de forma a evitar bloqueios de softwares e/ou paralisações;
IV – para transferências financeiras voluntárias decorrentes de leis específicas e a consórcios públicos;
V – no pagamento de sentenças judiciais, que obedecerá a ordem cronológica de apresentação;
VI – nos casos em que for decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município e especificamente para as despesas necessárias à atender aquela situação.
Art. 7º A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere à forma prevista no art. 40, XIV, “b” e Art. 55, III, da Lei 8.666/93, deverá obedecer ao fluxo de caixa do órgão.
SEÇÃO II
DOS REPASSES FINANCEIROS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 8º Os repasses dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo, consignados na Lei Orçamentária de 2021, no montante de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) serão efetuados na forma de transferências financeiras, até o dia 20 (vinte) de cada mês, na proporção de 1/12 avos/mês, observada a limitação estabelecida no Art. 29-A, da CF.
§ 1º O produto do rendimento das aplicações financeiras dos recursos do Poder Legislativo, bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte naquele Poder, se ocorrerem, deverão ser remetidos ao Executivo no mês seguinte à ocorrência, de modo a refletir a verdadeira receita orçamentária e receita corrente líquida que serve de base para o cálculo de percentuais de cumprimento obrigatório e limites de despesa de pessoal.
§ 2º Ao final do exercício, depois de deduzidas todas as exigibilidades inscritas no passivo financeiro e os valores para os quais haja vinculação de gastos do Legislativo, os saldos de recursos financeiros deverão ser devolvidos ao Executivo.
SEÇÃO III
DOS REPASSES FINANCEIROS PARA ATENDER AS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS E ÀS RECEITAS DE ALIENAÇÕES E RECURSOS VINCULADOS
Art. 9º Os valores do retorno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e os recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, serão mantidos em contas específicas, na Prefeitura e aplicados exclusivamente aos fins a que se destinam.
Art. 10. Os valores vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde serão depositados em contas bancárias específicas do Fundo Municipal de Saúde, para fins de controle e padronização de rotinas.
§ 1º As transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde previstas na Lei Orçamentária de 2021, no montante de R$ 5.429.760,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte nove mil, setecentos e sessenta reais), serão repassadas em parcelas mensais, obedecidos os valores constantes no Anexo II, deste Decreto ou de conformidade com cronograma específico a ser elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde.
§ 2º O valor estipulado neste artigo poderá ser alterado se houver crescimento da receita base do percentual mínimo obrigatório em saúde, objetivando o seu integral cumprimento.
Art. 11. O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados e movimentados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 12. A Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto e seus Anexos.
Art. 13. Na execução do orçamento de 2021, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, será adotado o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, por fonte de recursos, conforme estabelecido no Art. 25, da LDO 2021.
§ 1º Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo, quando se verificar necessário, as dotações relativas aos seguintes grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida;
c) obrigações tributárias e contributivas;
d) precatórios e despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, obedecida a respectiva ordem cronológica;
e) amortização da dívida;
f) despesas de caráter essencial para o bom funcionamento do serviço público, devidamente justificadas; e
g) transferências financeiras voluntárias a consórcios públicos, que obedecerão aos cronogramas específicos, vinculados aos instrumentos autorizadores, obedecida ainda a legislação específica.
§ 2º Excluem-se também das limitações de que trata o caput deste artigo, as despesas vinculadas a fonte de recursos de operações de crédito, convênios, ajustes e/ou contratos de repasses, as quais serão executadas em conformidade com a respectiva liberação dos recursos, efetuada pelo órgão financiador ou repassador.
Art. 14. Fica vedada a transferência de recursos ou o empenhamento de novas despesas, exceto as dos casos previstos no artigo anterior, para as unidades orçamentárias que ultrapassarem os limites estabelecidos neste Ato, enquanto perdurar a situação de excesso, em obediência aos prescritos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como nos casos dos créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesa “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o artigo 13, § 1º deste Decreto, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os Órgãos deste Ente Federado, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 17. A fiscalização e acompanhamento do presente Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Contabilidade e Controle Interno, devendo ser demonstrado ao Prefeito Municipal o resultado financeiro dos fluxos de caixa e avaliação do cumprimento de cronogramas por parte das Unidades Orçamentárias, visando eventuais ajustes.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
(CONSOLIDADO)
ESPECIFICAÇÃO
|
1º BIMESTRE |
2º BIMESTRE |
3º BIMESTRE |
4º BIMESTRE |
5º BIMESTRE |
6º BIMESTRE |
TOTAIS |
RECEITAS CORRENTES |
5.235.286,83 |
4.871.922,74 |
5.281.827,93 |
5.004.383,26 |
4.612.649,87 |
6.009.449,91 |
31.015.520,54 |
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
527.683,24 |
549.451,05 |
712.565,43 |
392.898,38 |
378.421,24 |
527.870,66 |
3.088.890,00 |
Receita de Contribuições |
78.858,00 |
59.763,60 |
100.479,60 |
74.505,60 |
56.066,40 |
98.326,80 |
468.000,00 |
Receita Patrimonial |
10.633,63 |
11.090,39 |
12.663,95 |
10.938,27 |
9.671,43 |
15.722,33 |
70.720,00 |
Receita de Serviços |
21.249,86 |
30.332,26 |
29.427,86 |
54.754,06 |
25.528,26 |
32.807,70 |
194.100,00 |
Transferências Correntes |
5.386.702,04 |
5.004.108,48 |
5.209.368,93 |
5.249.601,99 |
4.928.076,58 |
6.126.352,52 |
31.904.210,54 |
(R)Deduções Receita Transferência corrente |
-806.743,84 |
-806.743,84 |
-806.743,84 |
-806.743,84 |
-806.743,84 |
-808.680,80 |
-4.842.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
16.903,90 |
23.920,80 |
24.066,00 |
28.428,80 |
21.629,80 |
17.050,70 |
132.000,00 |
METAS BIMESTRAIS |
5.235.286,83 |
4.871.922,74 |
5.281.827,93 |
5.004.383,26 |
4.612.649,87 |
6.009.449,91 |
31.015.520,54 |
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
(CONSOLIDADO)
ESPECIFICAÇÃO |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
TOTAIS |
DESPESAS CORRENTES |
1.659.508,75 |
2.024.406,09 |
2.357.994,86 |
2.236.655,20 |
2.433.707,93 |
2.428.891,87 |
2.193.144,48 |
1.908.421,75 |
3.140.547,71 |
1.890.497,63 |
2.033.537,87 |
3.740.590,20 |
28.047.904,34 |
Pessoal e Encargos Sociais |
839.662,06 |
1.021.455,77 |
1.182.937,18 |
1.127.558,77 |
1.227.481,08 |
1.217.020,97 |
1.105.855,40 |
962.693,65 |
1.570.559,22 |
953.122,98 |
1.026.753,53 |
1.887.968,55 |
14.123.069,16 |
Juros e Encargos da Divida |
4.200,00 |
4.668,00 |
4.338,00 |
4.998,00 |
5.532,00 |
4.230,00 |
4.938,00 |
4.362,00 |
4.980,00 |
4.236,00 |
4.800,00 |
8.718,00 |
60.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
815.646,69 |
998.282,32 |
1.170.719,68 |
1.104.098,43 |
1.200.694,85 |
1.207.640,90 |
1.082.351,08 |
941.366,10 |
1.565.008,49 |
933.138,65 |
1.001.984,34 |
1.843.903,65 |
13.864.835,18 |
DESPESAS DE CAPITAL |
93.661,33 |
104.703,14 |
98.904,35 |
112.337,53 |
124.199,01 |
96.877,84 |
110.932,91 |
97.895,80 |
114.999,74 |
95.193,10 |
107.502,10 |
195.409,35 |
1.352.616,20 |
Investimentos |
66.361,33 |
74.361,14 |
70.707,35 |
79.850,53 |
88.241,01 |
69.382,84 |
78.835,91 |
69.542,80 |
82.629,74 |
67.659,10 |
76.302,10 |
138.742,35 |
962.616,20 |
Amortização da Divida |
27.300,00 |
30.342,00 |
28.197,00 |
32.487,00 |
35.958,00 |
27.495,00 |
32.097,00 |
28.353,00 |
32.370,00 |
27.534,00 |
31.200,00 |
56.667,00 |
390.000,00 |
RESERVA CONTINGÊNCIA |
10.500,00 |
11.670,00 |
10.845,00 |
12.495,00 |
13.830,00 |
10.575,00 |
12.345,00 |
10.905,00 |
12.450,00 |
10.590,00 |
12.000,00 |
21.795,00 |
150.000,00 |
Reserva de Contingência |
10.500,00 |
11.670,00 |
10.84500 |
12.495,00 |
13.830,00 |
10.575,00 |
12.345,00 |
10.905,00 |
12.450,00 |
10.590,00 |
12.000,00 |
21.795,00 |
150.000,00 |
TRANSFERENCIA CAMARA |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,33 |
122.083,37 |
1.465.000,00 |
DESEMBOLSO BIMESTRAL |
1.885.753,41 |
2.262.862,56 |
2.589.827,54 |
2.483.571,06 |
2.693.820,27 |
2.658.428,04 |
2.438.505,72 |
2.139.305,88 |
3.390.080,78 |
2.118.364,06 |
2.275.123,30 |
4.079.877,92 |
31.015.520,54 |
ANEXO III
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR FONTE DE RECURSOS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA |
DESPESA |
00.01.0500 |
ORDINÁRIOS |
15.168.040,00 |
13.703.040,00 |
00.01.0501 |
ORDINÁRIOS – EDUCAÇÃO BÁSICA |
2.721.000,00 |
2.721.000,00 |
00.01.0529 |
ORDINARIOS SAÚDE |
5.429.760,00 |
0,00 |
00.01.0504 |
FUNDEB 60% |
2.563.950,00 |
2.563.950,00 |
00.01.0505 |
FUNDEB 40% |
997.650,00 |
997.650,00 |
00.01.0506 |
FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO |
326.000,00 |
326.000,00 |
00.01.0511 |
CIDE |
14.700,00 |
14.700,00 |
00.01.0512 |
COSIP |
468.450,00 |
468.450,00 |
00.01.0520 |
CONVÊNIO ESTADO |
233.967,97 |
233.967,97 |
00.01.0521 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
22.500,00 |
22.500,00 |
00.01.0549 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS – IGD – SUAS |
8.437,00 |
8.437,00 |
00.01.0631 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS – IGDBF |
17.220,00 |
17.220,00 |
00.01.0634 |
RECURSOS MULTAS PREV. LEGISL. TRÂNSITO – MUNICÍPIO |
35.290,00 |
35.290,00 |
00.01.0635 |
MULTAS PREV. LEGISL. TRÂNSITO – PM/SC |
17.500,00 |
17.500,00 |
00.01.0636 |
MULTAS PREV. LEGISL. TRÂNSITO – SSP/SC |
17.150,00 |
17.150,00 |
00.01.0640 |
FEAS-COFINANCIAMENTO PSB |
40.620,00 |
40.620,00 |
00.01.0649 |
CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS |
70.000,00 |
70.000,00 |
00.01.0681 |
RECURSOS FNAS BLPSB (PBF/PBV) |
210.380,00 |
210.380,00 |
00.01.0687 |
RECURSOS FNAS – BL PSEEMC |
7.230,08 |
7.230,08 |
00.01.0688 |
RECURSOS ORDINÁRIOS – PREFEITURA/CONVÊNIO PC |
15.000,00 |
15.000,00 |
00.01.0703 |
FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – FEP/CFEM |
123.630,00 |
123.630,00 |
00.01.0750 |
CONVENIO RADIOPATRULHA |
25.000,00 |
25.000,00 |
00.01.0754 |
FNDE – PNAE |
74.826,00 |
74.826,00 |
00.01.0755 |
FNDE – PNATE |
79.565,20 |
79.565,20 |
|
SUB – TOTAL |
28.687.866,25 |
21.793.106,25 |
|
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
1.465.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO FUNDO MUNICIPAL DA SÁUDE |
|
5.429.760,00 |
|
TOTAL DA ENTIDADE |
28.687.866,25 |
28.687.866,25 |
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA SÁUDE
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA |
DESPESA |
00.01.0529 |
ORDINÁRIOS – SAÚDE |
1.240,00 |
5.431.000,00 |
00.01.0534 |
SUS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) |
443.300,00 |
443.300,00 |
00.01.0535 |
SUS – FARMÁCIA BÁSICA (FB) |
52.498,20 |
52.498,20 |
00.01.0536 |
SUS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
12.150,00 |
12.150,00 |
00.01.0539 |
SUS/ESTADO – FARMACIA BÁSICA (FB) |
49.403,28 |
49.403,28 |
00.01.0542 |
SUS/ESTADO – COFINANCIAMENTO ESF |
170.410,68 |
170.410,68 |
00.01.0554 |
TRANSFERÊNCIA RECURSOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
338.428,21 |
338.428,21 |
00.01.0706 |
RECUROS SUS/ESTADO – COFINANCIAMENTO NASF |
35.847,60 |
35.847,60 |
00.01.0716 |
RECURSOS SUS -AGENTE DE ENDEMIAS (ACE) |
33.600,00 |
33.600,00 |
00.01.0720 |
RECURSOS SUS – VS VPS-PFVPS (EPIDEMIOLOGIA) |
17.933,96 |
17.933,96 |
00.01.0721 |
RECURSOS SUS – VSG-PVVS (INC.AÇOES DE VIG. PREV. E CONTROLE) |
19.999,92 |
19.999,92 |
00.01.0722 |
RECURSOS SUS/ESTADO – PROTESE DENTAL |
26.595,24 |
26.595,24 |
00.01.0761 |
SUS – PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
72.000,00 |
72.000,00 |
00.01.0781 |
SUS – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO |
215.186,04 |
215.186,04 |
00.01.782 |
SUS – INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS |
80.280,00 |
80.280,00 |
00.01.783 |
SUS – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPITAÇÃO PONDERADA |
668.781,16 |
668.781,16 |
00.01.784 |
SUS – INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS (PROTESES) |
90.000,00 |
90.000,00 |
|
SUBTOTAL |
2.327.654,29 |
7.757.414,29 |
|
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL |
5.429.760,00 |
|
|
TOTAL DA ENTIDADE |
7.757.414,29 |
7.757.414,29 |
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA |
DESPESA |
00.01.0500 |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA – PREFEITURA MUNICIPAL |
1.465.000,00 |
1.465.000,00 |
|
TOTAL DA ENTIDADE |
1.465.000,00 |
1.465.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA |
DESPESA |
TOTAL GERAL |
31.015.520,54 |
31.015.520,54 |