Decreto Executivo 2183/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/11/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2183/2020, de 10 de novembro de 2020.
ESTABELECE MEDIDAS EM FUNÇÃO DA ESTIAGEM NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2183/2020, de 10 de novembro de 2020.
ESTABELECE MEDIDAS EM FUNÇÃO DA ESTIAGEM NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO, a decretação de emergência pela edição do decreto municipal 2.172 de 07 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO, as orientações emitidas através de notas da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que demonstram os efeitos severos da estiagem com a baixa dos mananciais de água, rios rasos, poços profundos sem recarga;
CONSIDERANDO, o aumento da estiagem vivenciada no município de Descanso e o dever do poder público em aumentar a atuação para minimizar os efeitos drásticos mediante fornecimento de água para consumo humano, animal e para produção;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o uso do maquinário municipal, caminhões e ferramentas de forma prioritária para transporte de água, escavação de fontes, bebedouros e outras medidas necessárias para garantir o abastecimento de água potável para a população, animais e produção em geral no município de Descanso.
Art. 2º. Ficam autorizadas as secretarias municipais a atuarem para orientar a população e adotar medidas que forem necessárias para prevenir o desperdício de água durante o período de estiagem.
Art. 3º. Durante o período de estiagem, fica proibido no território do município de Descanso, lavar casas, calçadas, veículos e outros bens domésticos mediante o uso de mangueias, lava-jatos e outras ferramentas que impliquem em derramamento de água.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Descanso/SC, 10 de novembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.