Decreto Executivo 2182/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/11/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2182/2020, de 05 de novembro de 2020.

    MODIFICA REDAÇÃO DO DECRETO 2166/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2182/2020, de 05 de novembro de 2020.

 

 

MODIFICA REDAÇÃO DO DECRETO 2166/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º. O §4º, do art. 1º, do Decreto Municipal 2166, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§4º – Fica permitida apresentação com música ao vivo, em restaurantes, bares, lanchonetes e afins, observadas todas as medidas sanitárias vigentes de prevenção ao COVID-19, bem como limitado o número máximo de 03 (três) artistas por apresentação.”

Art. 2º. O inciso IX, do art. 3º, do Decreto Municipal 2166, de 29 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX- Manter a distância de 1,5 metros entre os participantes, exceto para pessoas que coabitam ou convivem rotineiramente, priorizando a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos;”

Art. 3º.  O inciso XI, do art. 3º, do Decreto Municipal 2166, de 29 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“XI – Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita atender as regras de distanciamento social de 1,5 metros, exceto para pessoas que coabitam ou convivem rotineiramente;”

Art. 4º. O inciso IV, do art. 5º, do Decreto Municipal 2166, de 29 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – Instalar sinalização e adesivos orientativos de chão sobre o espaçamento de 1,5 metros para que seja mantido o afastamento mínimo de distância entre cada participante em eventuais filas como as de mesa de doces, buffet, bar de drinks e orientar os fornecedores e convidados para adoção das medidas de distanciamento social, exceto para pessoas que coabitam ou convivem rotineiramente;

Art. 5º. Para adequado cumprimento das especificações dos incisos acima, poderá o estabelecimento elaborar termo de responsabilidade e/ou declaração dos participantes no sentido que cumprem com a exigência de coabitação ou convivência.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Descanso/SC, 05 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.