Portaria Executiva 15958/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/08/2020
EMENTA
- PORTARIA Nº 15958/2020, de 31 de agosto de 2020 – ALTERAR PORTARIA Nº 13909/2018, de 11 de setembro de 2018.Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 15958/2020, de 31 de agosto de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, resolve:
CONSIDERANDO, que o Município de Descanso possuir diversas áreas a serem regularizadas no perímetro urbano municipal, e afim de efetivar sua de Regularização com base no Programa Lar Legal ou na Lei Federal 13.465/2017 REUB.
CONSIDERANDO, a necessidade de formar uma comissão municipal de regularização fundiária, para ser o elo de ligação, entre o Município e demais órgãos de governo ou privados e empresas credenciadas e cooperadas, para a efetiva regularização fundiária no território municipal.
ALTERAR PORTARIA Nº 13909/2018, de 11 de setembro de 2018.
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta pelos seguintes membros:
I – Guiliann Matheus Pedron, Assessor Técnico – Projetos;
II – Josemari Leal Wandscheer, Secretária de Assistência Social;
III – Paulo Flavio Lauxen, Secretário de Administração.
Parágrafo único, a presidência da Comissão será exercida pelo Secretário de Administração.
Art. 2º Compete a Comissão de Regularização Fundiária:
I – localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização fundiária, no âmbito do Município de Descanso;
II – manter ligação com a empresa contratada nos termos do Edital de Credenciamento e termo de cooperação, para a efetivação da regularização fundiária neste município;
III – fornecer os dados solicitados pela empresa contratada pelo Estado de Santa Catarina, para a efetivação da regularização fundiária com a maior presteza e economicidade possível;
IV – Cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do termo de Cooperação firmado entre as credenciadas e seus termos;
V – praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas, objetos de regularização fundiária;
VI – Contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º As despesas decorrentes deste ato ocorrerão pelo orçamento municipal vigente.
Art. 4º A comissão deverá emitir o respectivo parecer no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, o qual deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que se julgar procedente homologará o mesmo.
Art. 5º Esta Portaria surtirá efeitos retroativos a 11 de agosto de 2020.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 31 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Portaria.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.