Decreto Executivo 1068/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1068/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.042,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1068/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.042,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1767/2020 de 15 de setembro de 2020.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.042,00 (vinte e seis mil e quarenta e dois reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

12.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.122.0037.2.082

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19

3.3.90.00.00.00.00.00.0786

Aplicações Diretas (77)

26.042,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação decorrente da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.7.1.8.03.9.1.01.00.00 – 786

Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional CORONAVÍRUS (COVID-19)

26.042,00

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 26.042,00 (vinte e seis mil, quarenta e dois reais)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.

 

 

 

Sadi Inacio Bonamigo

Cleber Luiz Rech

Prefeito Municipal

Gestor – FMS

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

Thais Regina Durigon

 Agente de Secretaria