Decreto Executivo 1065/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1065/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1065/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.800,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1764/2020 de 15 de setembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0790 |
Aplicações Diretas (213) |
5.800,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0799 |
Aplicações Diretas (241) |
20.000,00 |
|
T O T A L è |
25.800,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação decorrente da Portaria 369/2020, relativa ao repasse financeiro de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19 e de recursos do Estado de Santa Catarina, aprovados nos termos da Resolução CEAS/SC nº 13, para aplicação em Benefícios Eventuais, conforme especificação abaixo:
4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790 |
Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369 |
5.800,00 |
4.1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 – 799 |
FEAS-Cof.Serv.Prot.Social Básica/Estado Benef.Eventuais |
20.000,00 |
|
T O T A L è |
25.800,00 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria