Decreto Executivo 1065/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1065/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1065/2020-SF, de 15 de setembro de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.800,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1764/2020 de 15 de setembro de 2020.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

3.3.90.00.00.00.00.00.0790

Aplicações Diretas (213)

5.800,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0799

Aplicações Diretas (241)

20.000,00

T O T A L  è

25.800,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação decorrente da Portaria 369/2020, relativa ao repasse financeiro de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19 e de recursos do Estado de Santa Catarina, aprovados nos termos da Resolução CEAS/SC nº 13, para aplicação em Benefícios Eventuais, conforme especificação abaixo:

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369

5.800,00

4.1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 – 799

FEAS-Cof.Serv.Prot.Social Básica/Estado Benef.Eventuais

20.000,00

 

T O T A L  è

25.800,00

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

          Thais Regina Durigon

            Agente de Secretaria