Decreto Executivo 2160/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2160/2020, de 04 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS MUNICIPAIS, DEFINE REGRAS PARA SUA REALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2160/2020, de 04 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS MUNICIPAIS, DEFINE REGRAS PARA SUA REALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de DESCANSO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, a abertura do prazo para realização de convenções municipais tendo em vista o pleito municipal do dia 15 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções de forma on line conforme previsto na Resolução Nº 23.623, de 30 de junho 2020, sem, no entanto, terem vedação para realização de convenções de forma presencial;
CONSIDERANDO a manifestação de intenção de realização de convenções presenciais pela maioria dos partidos cadastrados no município;
CONSIDERANDO que a realização de eventos está vedada pela atual legislação, porém devido a necessidade de eventos específicos para a realização de convenções municipais exigidas pela legislação eleitoral vigente e a necessidade de se estabelecer regras sanitárias básicas para o seu funcionamento;
CONSIDERANDO, que medidas de segurança podem ser suficientes para garantir a segurança dos participantes,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de eventos presenciais exclusivamente para as convenções partidárias municipais no período de 31 de agosto até 16 de setembro de 2020.
Art. 2º As convenções municipais devem se realizar em espaços amplos previamente higienizados e com capacidade para atender a quantidade de pessoas que deve comparecer à sua realização, sendo permitida a participação apenas de membros com direito a voto ou filiados ao partido de acordo com as regras estabelecidas pelos estatutos de cada partido, devendo respeitar no mínimo as seguintes regras:
I – Uso obrigatório de álcool gel a 70% por todas as pessoas que adentrarem o local da convenção, bem como na saída dos participantes;
II – Não permitir a entrada de pessoas sem uso adequado de mascaras, devendo obrigatoriamente ser mantido o uso durante todo o evento;
III – manter distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada participante.
IV – manter a realização da convenção e presença dos participantes apenas pelo tempo estabelecido no edital de convocação da convenção;
V – não permitir a entrada de pessoas com sintomas de doenças respiratórias ou pessoas pertencentes a grupos de risco;
VI – manter boa circulação de ar no ambiente de preferência ventilação natural;
VII – fica proibido qualquer forma de alimentação no local ou consumo de bebidas;
VIII – Deve ser evitada a circulação de objetos, como canetas, copos, panos, toalhas, ou outro que possa comprometer a segurança e causar propagação do contágio;
Art. 3º Os órgãos de fiscalização ficam autorizados a adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º As medidas estabelecidas neste Decreto permanecerão vigentes até que perdure o prazo de convenções eleitorais estabelecidas pela justiça eleitoral.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, de 04 de setembro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria