Decreto Executivo 2154/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/08/2020
EMENTA
- DECRETO 2154/2020, de 07 de agosto de 2020 – ALTERA DECRETO Nº 2030/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE NOMEIA O CONSELHO DE TRÂNSITO DE DESCANSO – CONTRAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2154/2020, de 07 de agosto de 2020.
ALTERA DECRETO Nº 2030/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE NOMEIA O CONSELHO DE TRÂNSITO DE DESCANSO – CONTRAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 953/2010, de 28 de maio de 2010 e ao regulamentado pelo Código Nacional de Trânsito,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado o Conselho de Trânsito de Descanso – CONTRAD, com o objetivo de normatizar e deliberar de acordo com a legislação vigente do Código Nacional de Trânsito, do seu regulamento e de suas Resoluções, sobre modificação, implantação e implementação da engenharia e educação do trânsito no Município de Descanso e, de conformidade com a Lei nº 953/2010, de 28 de maio de 2010, composto por 08 membros conselheiros efetivos com seus respectivos suplentes, por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil organizada, a seguir nomeados:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO |
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Conselheiro Efetivo: |
Felipe José Ternus |
Suplente: |
Regiane Rodrigues |
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Conselheiro Efetivo: |
Tamara Silvestri |
Suplente: |
Maicon Rosin |
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Conselheiro Efetivo: |
Giuvani Karlinski |
Suplente: |
Milton Bocchi |
4 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO |
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Conselheiro Efetivo: |
Gabriela Pedrão Roman |
Suplente: |
Fernando Trintinaglia |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Conselheiro Efetivo: |
Jussara Gabiatti |
Suplente: |
Juliane Carmen Dalmolin |
2 – POLÍCIA CIVIL |
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Conselheiro Efetivo: |
Jucie André Aliati |
Suplente: |
Regina Pereira Duarte Dalla Vecchia |
3 – POLÍCIA MILITAR |
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Conselheiro Efetivo: |
Ademir Ludvig |
Suplente: |
Mauricio Mazieiro |
4 – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL/ACID |
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Conselheiro Efetivo: |
Bruna M. Parmegiani |
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos/indicados, exercido sem ônus para os cofres públicos, serviços de caráter “relevante” não se caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista ou social.
Art. 3º A presidência do Conselho de Trânsito de Descanso – CONTRAD caberá a Gabriela Pedrão Roman, e Secretária, para elaboração de atas, Tamara Silvestri, conforme ata nº 19/2020.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 07 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.