Decreto Executivo 2129/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/05/2020

EMENTA

  • DECRETO nº 2129/2020, de 15 de maio de 2020 – ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº 2129/2020, de 15 de maio de 2020.

 

 

ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,

CONSIDERANDO, a declaração do estado de Pandemia Mundial, declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO, os decretos do Governo do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º do Decreto n. 554, de 11 de abril de 2020, e a decisão cautelar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população do Município de Descanso;

CONSIDERANDO que o direito à vida é fundamental e a segurança das pessoas é medida primordial na gestão pública, bem como, considerando as determinações e funções emanadas da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que persiste a situação de pandemia mundial causada pelo contágio pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19;

CONSIDERANDO, a imposição legal de ação frente ao aumento constante de casos da Covid-19 nas regiões do Estado de Santa Catarina, em especial na Região Oeste;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das medidas relacionadas ao trânsito de vendedores ambulantes no município de Descanso/SC, visando melhores efeitos práticos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibida de forma total a venda por ambulantes em todo o território do município de Descanso.

Art. 2º O ambulante que for flagrado efetuando vendas terá a mercadoria apreendida, sujeito à multa, instauração de ação penal e prisão em caso de insistência na conduta vedada.

Parágrafo primeiro: As mercadorias perecíveis apreendidas poderão ser retiradas até o final do expediente do mesmo dia da apreensão e caso o fato ocorra depois do horário de expediente da prefeitura, até às 17 horas do dia posterior, condicionado ao pagamento da multa.

I. As mercadorias perecíveis não retiradas serão destinadas pelo município para famílias componentes do CAD único, junto à Assistência Social.

II. Caso não seja possível a destinação conforme o inciso I, as mercadorias deverão ser destinadas para programas de saúde, escolares, entidades públicas e por fim, entidades privadas sem fins lucrativos.

Parágrafo segundo: As mercadorias não perecíveis poderão ser retiradas pelo proprietário em até 3 (três) dias úteis, não sem antes efetuar o pagamento da multa estabelecida no presente decreto.

I. A destinação das mercadorias não perecíveis que não forem retiradas no prazo do caput, serão objeto de destinação futura pela administração pública.

Art. 3º. A apreensão e constatação serão realizadas pela equipe municipal de vigilância sanitária e epidemiologia, com apoio policial, mediante a emissão de auto de apreensão e constatação, descrita de forma pormenorizada o produto, quantidade, se perecível ou não, nome do infrator, endereço, telefone, número do RG e do CPF.

Art. 4º. Os vendedores ambulantes flagrados em atividade no período da proibição serão multados em R$ 300,00 (trezentos) reais.

  1. A guia de multa será emitida pelo departamento de tributação do município;
  2. Os recursos arrecadados com as multas serão depositados em conta municipal vinculada à secretaria de Saúde e empregados nas ações de combate ao Coronavírus;
  3. O recolhimento da multa é condição para a restituição da mercadoria apreendida;

Art. 5º. Casos excepcionais relacionados ao coronavírus poderão ser disciplinados pela comissão especial de acompanhamento de crise e equipe administrativa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1 a 3 do decreto nº 2128/2020, de 08 de maio de 2020.

Descanso/SC, 15 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria