Decreto Executivo 1046/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1046/2020-SF abre crédito adicional suplementar no valor de R$45.000,00 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1046/2020-SF, de 22 de abril de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1743/2020 de 20 de abril de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.000,00(quarenta e cincomil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.061 |
Manut.Ativ.de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0785 |
Aplicações Diretas (80) |
45.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 – 785 |
Transferências de Convênio dos Estados SUS – 2020TR000376 |
45.000,00 |
Art.3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, daLDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importânciacorrespondente, no valor de R$45.000,00(quarenta e cincomil reais)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 22 de abril de 2020.
SadiInacioBonamigo |
Cleber Luiz Rech |
Prefeito Municipal |
Gestor – FMS |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Roseli Bonatto
Agente de Secretaria