Lei Complementar 43/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/04/2020

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2020 dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo único da Lei Complementar n. 39/2019.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2020, de 20 de abril de 2020.

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 39/2019.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º- Os itens 8 e 10 do Anexo único da Complementar nº 39/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo Único

……………………………………………

 

Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA,

8.1 – Autorização Ambiental – AuA: 0,5 UMA

8.2 – Autorização Ambiental – AuA para suinocultura: 0,4 UMA

 

……………………………………………..

 

Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA,

 

01.54.00

Granja de suínos – terminação.

Pr = UMA 0,3 + 0,09 x NC

01.54.01

Unidades de produção de leitão – UPL.

Pr = UMA 0,3 + 0,16 x NM

01.54.02

Granja de suínos – creche.

Pr = UMA 0,3 + 0,04 x NC

01.54.03

Granja de suínos de ciclo completo.

Pr = UMA 0,3 + 0,50 x NM

01.54.04

Granja de suínos – Wean to finish.

Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC

01.54.05

Granja de suínos – Unidade de produção de desmamados.

Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC

 

Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:

– 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;

– 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;

– 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.

 

………………………………………………….

 

Art. 2º- Fica incluído o item 20 (lista de atividades agropecuárias e silviculturais) ao Anexo Único da Lei Complementar nº 39/2019, com a seguinte redação:

 

 

Item 20. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:

 

01.51.00

Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC

01.52.00

Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC

01.70.00

Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura) Pr = UMA 0,3 + 0,0008 x NC

01.80.00

Incubatório de Aves Pr = UMA 0,4 + 35 x AU

03.31.00

Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I): Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU

03.33.00

Malacocultura – Produção de Moluscos Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU

 

Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:

– 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;

– 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;

– 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.

 

Art. 3º- Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da diferença dos valores das taxas pagas, do Anexo Único da Lei Complementar nº39/2019, que se deram até a entrada em vigor desta lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

Roseli Bonatto – Agente de Secretaria