Lei Complementar 43/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/04/2020
EMENTA
- LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2020 dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo único da Lei Complementar n. 39/2019.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2020, de 20 de abril de 2020.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 39/2019.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os itens 8 e 10 do Anexo único da Complementar nº 39/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
……………………………………………
Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA,
8.1 – Autorização Ambiental – AuA: 0,5 UMA
8.2 – Autorização Ambiental – AuA para suinocultura: 0,4 UMA
……………………………………………..
Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA,
01.54.00 |
Granja de suínos – terminação. Pr = UMA 0,3 + 0,09 x NC |
01.54.01 |
Unidades de produção de leitão – UPL. Pr = UMA 0,3 + 0,16 x NM |
01.54.02 |
Granja de suínos – creche. Pr = UMA 0,3 + 0,04 x NC |
01.54.03 |
Granja de suínos de ciclo completo. Pr = UMA 0,3 + 0,50 x NM |
01.54.04 |
Granja de suínos – Wean to finish. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC |
01.54.05 |
Granja de suínos – Unidade de produção de desmamados. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC |
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
– 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;
– 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;
– 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
………………………………………………….
Art. 2º- Fica incluído o item 20 (lista de atividades agropecuárias e silviculturais) ao Anexo Único da Lei Complementar nº 39/2019, com a seguinte redação:
Item 20. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:
01.51.00 |
Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC |
01.52.00 |
Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC |
01.70.00 |
Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura) Pr = UMA 0,3 + 0,0008 x NC |
01.80.00 |
Incubatório de Aves Pr = UMA 0,4 + 35 x AU |
03.31.00 |
Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I): Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU |
03.33.00 |
Malacocultura – Produção de Moluscos Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU |
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
– 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;
– 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;
– 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
Art. 3º- Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da diferença dos valores das taxas pagas, do Anexo Único da Lei Complementar nº39/2019, que se deram até a entrada em vigor desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Roseli Bonatto – Agente de Secretaria