Decreto Executivo 2122/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/04/2020
EMENTA
- Prorroga medidas dos decretos 2.115/2020, 2.116/2020, 2.117/2020 e 2120/2020 absorve as determinações do decereto estadual 550/2020, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2122/2020,DE08 DE ABRIL DE 2020.
PRORROGA MEDIDAS DOS DECRETOS 2.115/2020, 2.116/2020, 2.117/2020 e 2120/2020, ABSORVE AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL 550/2020,E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das determinações dos decretos municipais n. 2.115/2020, n. 2.116/2020, n. 2.117/2020 e 2120/2020, que implementaram ações e prazos, no âmbito do Munícipio de Descanso, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509, 515, 525 de 2020, bem como, para absorver o novo prazo estabelecido pelo Decreto Estadual 550 de 07 de abril de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas determinadas pelos decretos municipais 2.115/2020, 2116/2020 e 2117/2020, em 05(cinco) dias a partir dessa data (08 de abril de 2020), consoante estabelecido no decreto estadual 550, de 07 de abril de 2020.
Art. 2º. Ficam mantidas as restrições estabelecidas nos decretos anteriores, ressalvadas as que forem liberadas por decretos e portarias do governo estadual, acrescidos pelo presente a proibição do comércio ambulante em todo o território do município de Descanso.
Art. 3º. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê de acompanhamento.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Descanso/SC, 08 de abril de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso