Decreto Executivo 1041/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1041/2020-SF, de 18 de março de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1041/2020-SF, de 18 de março de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INACIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1739/2020 de 17 de março de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 514.189,75 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Proj./Ativ. |
15.451.0034.1.014 |
Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0612 |
Aplicações Diretas (201) |
514.189,75 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, considerando o Prejulgado do TCE SC nº 2202 de 05/04/2017 em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
ALIENAÇÃO DE BENS |
521/612 |
514.189,75 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 514.189,75(quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos)
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de março de 2020
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria