Decreto Executivo 1041/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1041/2020-SF, de 18 de março de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1041/2020-SF, de 18 de março de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INACIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1739/2020 de 17 de março de 2020.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 514.189,75 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.451.0034.1.014

Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.00.0612

Aplicações Diretas (201)

514.189,75

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, considerando o Prejulgado do TCE SC nº 2202 de 05/04/2017 em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

ALIENAÇÃO DE BENS

521/612

514.189,75

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 514.189,75(quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos)

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 18 de março de 2020

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

 

                        Thais Regina Durigon

            Agente de Secretaria