Decreto Executivo 2099/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2099/2020, de 06 de janeiro de 2020.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO E ESCOLHA DE AULAS, DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, EM ESPECIAL ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2099/2020, de 06 de janeiro de 2020.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO E ESCOLHA DE AULAS, DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, EM ESPECIAL ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso, Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado os procedimentos de distribuição e escolha de aulas, dos profissionais em educação do magistério público do município de Descanso.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura do Município informa os profissionais em educação do magistério de Descanso sobre os procedimentos, relativos à distribuição e escolha de aulas que ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2020, a partir das 7h40min para as vagas de professor, auxiliar de ensino, merendeira e zelador, admitidos em caráter temporário, para atuação exclusiva nas escolas de educação infantil (creche e pré-escolar) e ensino fundamental (anos iniciais e finais) da rede pública municipal.
Art. 3° Para a distribuição e escolha de aulas o professor deverá lecionar na área em que for habilitado e escolher as turmas, na mesma categoria funcional e o mesmo regime de trabalho, respeitando ordem de classificação obtida no teste seletivo.
Art. 4º O local da escolha será na própria Secretaria de Educação.
Art. 5º As aulas deverão ser distribuídas por área de ensino, nos planos de 10,20,30 ou 40 horas semanais.
Art. 6º O professor que ministrar número de aulas inferior ao limite estabelecido no Art. 5º deverá cumprir o restante da carga horária na unidade escolar.
Art. 7º Independente do número de aulas ministradas, o professor deverá cumprir as horas atividades em 100% da sua carga horária, para organização de atividades pedagógicas.
Art. 8º Não haverá aulas excedentes.
Art. 9º O gestor da Unidade escolar deverá organizar o quadro de horário das aulas.
Art. 10º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários para regulamentação à plena execução deste Decreto.
Art. 11º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações específicas constantes na Lei de Meios vigente, consignadas no Departamento de Educação e Cultura.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 06 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Maicon Rosin
Chefe de Divisão de Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.