Lei Ordinária 770/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 770/2008, de 14 de março de 2008.

 

AUTORIZA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

07.00

SECR. MUNIC.TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

267820087 1.018

Construção de Pontes e Pontilhões

4.4.90.00.00.00.00.0340

Aplicações Diretas

25.000,00

 

T O T A L è

25.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial ou total da dotação orçamentária constante da Lei de meio vigente a seguir especificada:

Órgão:

07.00

SECR. MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

267820087 1.018

Construção de Pontes e Pontilhões

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

267820087 2.057

Manut.Dpto.Transp.Frota Equip.e Rodov. Munic.

 

4.4.90.00.00.00.00.0350

Aplicações Diretas

15.000,00

 

T O T A L è

25.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de março de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.