Lei Ordinária 773/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008
EMENTA
- ALTERA LEI Nº 008/96, ALTERADA PELA LEI Nº 355/2001 E PELA LEI Nº 427/2002, QUE AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 773/2008, de 19 de março de 2008.
Revogada pela Lei nº 940/2010, de 26 de março de 2010.
ALTERA LEI Nº 008/96, ALTERADA PELA LEI Nº 355/2001 E PELA LEI Nº 427/2002, QUE AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 008/96, de 09 de abril de 1996, alterado pela Lei nº 355/2001, de 18 de dezembro de 2001 e pela Lei nº 427/2002, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, entidade associativa da qual o município é filiado, com sede em São Miguel do Oeste, o valor de até R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais), relativo a contribuição mensal Estatutária deste Município, destinada a manutenção das atividades da associação, a partir do mês de abril de 2008.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de março de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.