Lei Ordinária 788/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/08/2008

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 2° E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 133/98, QUE DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 788/2008, de 11 de agosto de 2008.

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 2° E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 133/98, QUE DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2°, parágrafo único, da Lei nº 133/1998, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a filiação do município na FECAM, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Enquanto perdurar a filiação de que trata esta Lei, fica autorizado o pagamento de uma contribuição financeira mensal, fixada em Resolução de seu Presidente, devidamente aprovada e homologada pela Assembléia da entidade. (NR)

Parágrafo único. Os reajustes das contribuições financeiras mensais deverão considerar e serem compatíveis com os incrementos verificados nos repasses do FPM e ICMS devidos ao Município.”(NR)

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos retroativos a contar de 01 de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 11 de agosto de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.