Lei Ordinária 788/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/08/2008
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 2° E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 133/98, QUE DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 788/2008, de 11 de agosto de 2008.
ALTERA O ARTIGO 2° E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 133/98, QUE DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2°, parágrafo único, da Lei nº 133/1998, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a filiação do município na FECAM, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Enquanto perdurar a filiação de que trata esta Lei, fica autorizado o pagamento de uma contribuição financeira mensal, fixada em Resolução de seu Presidente, devidamente aprovada e homologada pela Assembléia da entidade. (NR)
Parágrafo único. Os reajustes das contribuições financeiras mensais deverão considerar e serem compatíveis com os incrementos verificados nos repasses do FPM e ICMS devidos ao Município.”(NR)
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos retroativos a contar de 01 de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de agosto de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.