Lei Ordinária 794/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/09/2008
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO DE IDOSOS SÃO CARLOS”, COM SEDE NO DISTRITO DE ITAJUBÁ, FORO NA CIDADE DA COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 794/2008, de 15 de setembro de 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO DE IDOSOS SÃO CARLOS”, COM SEDE NO DISTRITO DE ITAJUBÁ, FORO NA CIDADE DA COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “GRUPO DE IDOSOS SÃO CARLOS”, com sedena Rua Castelo Branco, Ginásio de Esportes, Distrito de Itajubá, foro jurídico na cidade e Comarca de Descanso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 02.422.704/0001-88, sociedade civil, sem fins lucrativos, registrado o Estatuto Social sob o nº 807, no Livro 2-A, as folhas 47, em 07 de agosto de 1997, Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em São Miguel do Oeste – SC e registro da 2ª Alteração do Estatuto Social sob o nº 221, no Livro 1-A, as folhas 226, de 23 de maio de 2008, Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em Descanso – SC.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora declarada de utilidade pública todos os direitos, vantagens e prerrogativas, de conformidade com a legislação municipal vigente e que a ela decorre.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.