Lei Ordinária 796/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 22/09/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 796/2008, de 22 de setembro de 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
2781200881.020 |
Construção de Centros Esportivos Comunitários |
|
4.4.90.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação a ser apurado nos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Convênio n° 10.824/2007-3, de 14.08.2007, que tem por objeto a execução do projeto denominado “Construção de Ginásio de Esporte”.
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 22 de setembro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.