Lei Ordinária 811/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/12/2008

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 811/2008, de 12 de dezembro de 2008.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       

 

NERI SPESSATTO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de DESCANSO para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.405.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinco mil reais), sendo R$ 10.945.750,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais) do Orçamento Fiscal e R$ 3.459.250,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais) do Orçamento da Seguridade Social, dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.

 

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS

PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES

 

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 14.405.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em R$ 13.895.000,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) as transferências financeiras a Câmara Municipal de Vereadores e ao Fundo Municipal de Saúde – FMS.

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

 

4.

Receitas

14.405.000,00

4.1.

RECEITAS CORRENTES

12.675.000,00

4.2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.730.000,00

 

SOMA è

14.405.000,00

 

TOTALè

14.405.000,00

           

§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01

PODER LEGISLATIVO

510.000,00

02

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

438.000,00

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

283.500,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

366.500,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

353.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

3.728.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.724.250,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.185.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

632.750,00

10

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

820.500,00

11

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

41.000,00

12

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

2.322.500,00

 

SOMA è

14.405.000,00

 

TOTAL è

14.405.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

Legislativa

510.000,00

04

Administração

1.122.500,00

06

Segurança Pública

20.500,00

08

Assistência Social

393.000,00

09

Previdência Social

504.000,00

10

Saúde

2.322.500,00

12

Educação

3.223.500,00

13

Cultura

222.500,00

15

Urbanismo

1.406.250,00

16

Habitação

239.750,00

17

Saneamento

453.000,00

18

Gestão Ambiental

28.000,00

20

Agricultura

1.087.000,00

22

Indústria

241.000,00

23

Comércio e Serviços

42.500,00

24

Comunicações

29.000,00

26

Transporte

1.906.000,00

27

Desporto e Lazer

282.000,00

28

Encargos Especiais

331.000,00

99

Reserva de Contingência

41.000,00

 

SOMA è

14.405.000,00

 

TOTAL è

14.405.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

0051

Processo Legislativo

510.000,00

0052

Administração e Planejamento

717.000,00

0053

Administração Financeira

158.500,00

0054

Controle Interno

159.500,00

0055

Capacitação e Modernização Administrativa

32.500,00

0056

Transparência Administrativa

55.000,00

0057

Serviços de Segurança Pública

20.500,00

0058

Assistência à Terceira Idade

21.000,00

0059

Portador de Necessidades Especiais Assistido

7.000,00

0060

Vivendo a Infância e a Adolescência

14.000,00

0061

Assistência Social em Ação

351.000,00

0062

Previdência Social aos Servidores Públicos e Agentes Políticos

504.000,00

0063

Saúde – Um Novo Projeto

2.279.250,00

0064

Inspeção e Fiscalização Sanitária

16.250,00

0065

Controle e Erradicação de doenças transmissíveis

20.000,00

0066

Carências Nutricionais

7.000,00

0067

Merenda Escolar: Quantidade e Qualidade na medida

107.000,00

0068

Acesso e permanência na escola

2.436.500,00

0069

Expansão da educação profissional

15.000,00

0070

Democratização do acesso ao ensino superior

41.000,00

0071

Cuidar e Educar

582.000,00

0072

Direito à Diversidade

42.000,00

0073

Resgate à Cultura

100.000,00

0074

Pluralidade Cultural

122.500,00

0075

Desenvolvimento Urbano

750.000,00

0076

Bela Descanso

656.250,00

0077

Água de Qualidade no Campo

50.000,00

0078

Saneamento Básico Ideal

403.000,00

0079

Plantar para Recuperar Vidas

28.000,00

0080

Agricultura Forte e Valorizada

987.000,00

0081

Pecuária de Qualidade

60.000,00

0082

Inspeção Sanitária

40.000,00

0083

Infra-estrutura Industrial

241.000,00

0084

Promoção Comercial

16.500,00

0085

Desenvolvimento dos Potenciais Turísticos

26.000,00

0086

Sistema de Telecomunicações

29.000,00

0087

Inovação das Estradas Vicinais

1.906.000,00

0088

Esporte é Vida

282.000,00

0089

Dívida Pública Municipal

35.000,00

0090

Manutenção e Pagamento de Encargos Especiais

296.000,00

0091

Reserva de Contingência

41.000,00

0092

Habitação com Qualidade de Vida

239.750,00

 

SOMA è

14.405.000,00

 

TOTAL è

14.405.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

 

11.250.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.355.500,00

3.2.00.00.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

12.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

5.883.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

3.113.500,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

3.090.500,00

4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

23.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

41.000,00

9.9.99.99.00.00.00.00

Reserva de Contingência

41.000,00

 

SOMA è

14.405.000,00

 

TOTAL è

14.405.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 13.434.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais) e fixa as Despesas em R$ 11.572.500,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

§ 1º   A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

4

Receitas

13.434.000,00

4.1.

RECEITAS CORRENTES

11.784.000,00

4.2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.650.000,00

 

SOMA è

13.434.000,00

 

TOTAL è

13.434.000,00

 

§ 2º     A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

04

Administração

1.122.500,00

06

Segurança Pública

20.500,00

08

Assistência Social

393.000,00

09

Previdência Social

504.000,00

12

Educação

3.223.500,00

13

Cultura

222.500,00

15

Urbanismo

1.406.250,00

16

Habitação

239.750,00

17

Saneamento

453.000,00

18

Gestão Ambiental

28.000,00

20

Agricultura

1.087.000,00

22

Indústria

241.000,00

23

Comércio e Serviços

42.500,00

24

Comunicações

29.000,00

26

Transporte

1.906.000,00

27

Desporto e Lazer

282.000,00

28

Encargos Especiais

331.000,00

99

Reserva de Contingência

41.000,00

 

SOMA è

11.572.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

1.861.500,00

 

SOMA è

1.861.500,00

 

TOTALè

13.434.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

8.659.250,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.715.500,00

 

3.2.00.00.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

12.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.931.750,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

2.872.250,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

2.849.250,00

 

4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

23.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

41.000,00

9.9.99.99.00.00.00.00

Reserva de Contingência

41.000,00

 

 

SOMA è

11.572.500,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

1.861.500,00

 

 

SOMA è

1.861.500,00

 

 

TOTAL è

13.434.500,00

 

           

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE DESCANSO

 

Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DESCANSO para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 971.000,00 (novecentos e setenta e um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.351.500,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais) e fixa as Despesas em R$ 2.322.500,00 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).

§ 1º   A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

4.

Receitas

971.000,00

4.1.

RECEITAS CORRENTES

891.000,00

4.2.

RECEITAS DE CAPITAL

80.000,00

 

SOMA è

971.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.351.500,00

 

SOMA è

1.351.500,00

 

TOTAL è

2.322.500,00

 

§ 2º   A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

Saúde

2.322.500,00

 

SOMA è

2.322.500,00

 

TOTAL è

2.322.500,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

2.096.250,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.260.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

836.250,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

226.250,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

226.250,00

 

SOMA è

2.322.500,00

 

TOTAL è

2.322.500,00

       

 

 

 

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE

VEREADORES DE DESCANSO

 

Art. 5º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES para o exercício de 2009 estima a Receita de Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

510.000,00

 

SOMA è

510.000,00

 

TOTAL è

510.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

Legislativa

510.000,00

 

SOMA è

510.000,00

 

TOTAL è

510.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

495.000,00

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

380.000,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

115.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

15.000,00

 

SOMA è

510.000,00

 

TOTAL è

510.000,00

       

 

Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º   A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º   Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3º     Não se efetivando até o dia 20.12.2009 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2010 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 7º Na execução orçamentária de 2009, o Poder Executivo fica autorizado a:

1 – Nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei Municipal n° 800/2008 – LDO 2009, efetuar as adequações que se fizerem necessárias no orçamento da despesa das unidade orçamentárias da Educação e Saúde e de despesas de Pessoal;

2 – Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320/64, abrir créditos adicionais suplementares utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso de arrecadação até o valor efetivamente realizado;

II – superávit financeiro do exercício anterior, até o valor efetivamente verificado no Balanço Patrimonial.

Art. 8º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas quando verificado o seu efetivo ingresso no fluxo de caixa do erário municipal.

Parágrafo único. Não concretizada a receita de que trata este artigo, os saldos das dotações orçamentárias respectivas poderão servir de recursos para abertura de créditos adicionais.

Art. 9° Durante o exercício de 2009 o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar Operações de Crédito para financiamento de programas e projetos priorizados nesta lei ou em créditos adicionais, obedecida a legislação específica.

Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos ou ajustes com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 11 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2009.

Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 12 de dezembro de 2008.

 

Neri Spessatto

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.

Baixe o arquivo em anexo, contém tabelas.