Lei Ordinária 812/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/12/2008
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL, COM SEDE E FORO JURÍDICO NESTA CIDADE E COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 812/2008, de 12 de dezembro de 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL, COM SEDE E FORO JURÍDICO NESTA CIDADE E COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NERI SPESSATTO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL, entidade civil, sem fins econômicos, com sedena Rua da República, n° 983e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundada em 23 de outubro de 1997, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 02.257.363/0001-32, com registro de seu Estatuto sob o nº 257, no Livro A-1, às folhas 262, de 13 de novembro de 2008, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Descanso – SC.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora declarada de utilidade pública todos os direitos, vantagens e prerrogativas, de conformidade com a legislação municipal vigente e que a ela decorre.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de dezembro de 2008.
Neri Spessatto
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.