Lei Ordinária 816/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/02/2009
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 713/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 816/2009, de 16 de fevereiro de 2009. (Texto Compilado)
Revogada pela Lei nº 946/2010, de 26 de março de 2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 713/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 713/2007, de 13/04/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, com sede na Rua Thomaz Koproski nº 520, neste Município de Descanso, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 83.520.122/0001-36, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 03/80, de 29.02.1980, objetivando viabilizar o funcionamento da área de radiologia da entidade, disponibilizar de forma gratuita à população do Município, atendimento complementar ambulatorial, de urgência e emergência, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte e finais de semana, bem como atendimentos na área de psicologia médica/hospitalar.Alterado pela Lei n° 825/2009
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, com sede na Rua Thomaz Koproski nº 520, neste Município de Descanso, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 83.520.122/0001-36, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 03/80, de 29.02.1980, para que a entidade viabilize o funcionamento da área de radiologia, disponibilize de forma gratuita à população do Município, atendimento complementar ambulatorial, de urgência e emergência, bem como atendimentos na área de psicologia médica/hospitalar”. Redação dada pela Lei n° 825/2009.
Art. 2º Para fazer face aos custos dos atendimentos de que trata a presente Lei, cuja forma de execução e disponibilização será definida no Termo de Convênio a ser firmado, o Poder Executivo fica autorizado a repassar à entidade conveniada, o valor mensal de até R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a partir do mês de março de 2009.
Parágrafo único – O valor aqui estipulado poderá, desde que devidamente justificado, ser reajustado, através de Termos Aditivos, de forma anual e com base na variação do IGPM e/ou outro índice de atualização equivalente permitido pela legislação em vigor”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de fevereiro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra. José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.