Lei Ordinária 825/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/03/2009
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 816/2009, QUE ALTERA A LEI N° 713/2007, QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO COMPLEMENTAR AMBULATORIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 825/2009, de 25 de março de 2009.
Revogada pela Lei nº 946/2010, de 26 de março de 2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 816/2009, QUE ALTERA A LEI N° 713/2007, QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO COMPLEMENTAR AMBULATORIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 816/2009, de 16 de fevereiro de 2009, que altera a Lei n° 713/2007, de 13 de abril de 2007, que autoriza firmar convênio com a Fundação Médica-Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, objetivando disponibilizar atendimento complementar ambulatorial de urgência e emergência, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, com sede na Rua Thomaz Koproski nº 520, neste Município de Descanso, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 83.520.122/0001-36, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 03/80, de 29.02.1980, para que a entidade viabilize o funcionamento da área de radiologia, disponibilize de forma gratuita à população do Município, atendimento complementar ambulatorial, de urgência e emergência, bem como atendimentos na área de psicologia médica/hospitalar”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 25 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.