Lei Ordinária 832/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 832/2009, de 24 de abril de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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Proj./Ativ. |
1236100682.028 |
Manut. e Func. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério |
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3.3.90.00.00.00.00.0372 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0372 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1236100682.029 |
Manutenção e Funcionamento Serviço Transporte Escolar |
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3.3.90.00.00.00.00.0372 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0377 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1236500712.034 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
|
3.1.90.00.00.00.00.0376 |
Aplicações Diretas |
180.000,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.0377 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0377 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1236500712.035 |
Manutenção e Funcionamento Rede Ensino Pré-Escolar |
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3.1.90.00.00.00.00.0376 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
3.1.90.00.00.00.00.0377 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
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T O T A L è |
450.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
Unidade: |
03.03 |
DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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Proj./Ativ. |
2266100831.015 |
Ampliação de Indústrias |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA |
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Proj./Ativ. |
1339200742.038 |
Incentivo e Manut. Fundação Cultural |
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3.3.50.00.00.00.00.0366 |
Transferências a Instituições Privadas s/ fins Luc. |
34.000,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
51.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPOTES |
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Proj./Ativ. |
2678200871.017 |
Construção e Ampliação Instalações Parque de Máquinas |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
48.000,00 |
Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545100751.010 |
Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1751200781.012 |
Construção Rede e Estação de tratamento de Dejetos |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
72.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Proj./Ativ. |
2060100801.014 |
Implantação e Construção Casa Familiar Rural |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
Unidade: |
08.14 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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Proj./Ativ. |
2060100802.48 |
Manutenção e Funcionamento do FUNDEAGRO |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
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T O T A L è |
450.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 24 de abril de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.