Lei Ordinária 863/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/07/2009
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO N° 356/2009, FIRMADO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, VISANDO A CAPTAÇÃO E ADUÇÃO DE ÁGUA EM LINHA SÃO VALENTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 863/2009, de 20 de julho de 2009.
RATIFICA CONVÊNIO N° 356/2009, FIRMADO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, VISANDO A CAPTAÇÃO E ADUÇÃO DE ÁGUA EM LINHA SÃO VALENTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 356/2009, firmado em 25 de maio de 2009, com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, sociedade de economia mista estadual, criada pela Lei Estadual n° 4.547/1970, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 82.508.433/0001-17, com sede à Rua Emílio Blum, n° 83, centro, na cidade de Florianópolis – SC, visando a captação e adução de água potável para famílias rurais da comunidade de Linha São Valentim, no âmbito do Programa Comunitário de Saneamento, com o fornecimento de 2.202 metros de tubos de PVC PB jei cl 0,75 DN 50.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de julho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.