Lei Ordinária 868/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DAS CHÁCARAS N° 17-A E 99-A, COM A ÁREA DE 36.360 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY E REMEMBRAMENTO ÀS ÁREAS DE LEONORA BARBIERI VIGANÓ, SIDNEI FERNANDO CEOLIN, DAVI ROGERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 868/2009, de 26 de agosto de 2009.

                                                  

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DAS CHÁCARAS N° 17-A E 99-A, COM A ÁREA DE 36.360 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY E REMEMBRAMENTO ÀS ÁREAS DE LEONORA BARBIERI VIGANÓ, SIDNEI FERNANDO CEOLIN, DAVI ROGERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 10.133,60 m², de Parte das Chácaras n° 17-A e 99-A, com a área total de 36.360,00 , sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 3.135, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 460.032, órgão emissor SSP/SC, sendo que a área total possui as seguintes confrontações:

µ Ao NORTE, com Parte do Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 160,07 metros;

µ Ao SUL, com Parte da Chácara n° 19-B e 19-A, por linha seca medindo 30 metros e pelo eixo da antiga estrada Descanso – Linha Pratinha, por linha seca;

µ Ao LESTE, com Parte da Chácara n° 17-A, por linha seca medindo 207,44 metros;

µ Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 90, com a Rua Santo Estanislau, com os Lotes Urbanos n°s 91, 92-A, 92, 93, 94-A, Rua onze de julho, com os Lotes Urbanos n° P-95, novamente P-95, 96, 96-A, 97 e Parte do Lote Urbano n° 98-B, por linha seca medindo 255,92 metros.

Art. 2° Os quatro desmembramentos de Parte das Chácaras n° 17-A e 99-A, perfazem um total de 10.133,60 m², de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, parcelados conforme descrição das áreas desmembradas contendo suas confrontações individuais, e os desdobramentos de Parte da Chácara n° 19-C, com a área de 72,00 m², de propriedade de LEONORA BARBIERI VIGANÓ, que será remembrada a Chácara n° 19-D, com a área de 725,00 m², de propriedade de SIDNEI FERNANDO CEOLIN; a área remanescente de Parte da Chácara n° 19-C, com a área de 193,00 m², será remembrada a Parte da Chácara n° 19-A, de propriedade de LEONORA BARBIERI VIGANÓ, Lote Urbano n° 94-A, com a área de 500,00 m², de propriedade de DAVI ROGERI, será anexada de Parte da Chácara n° 17-A e 99-A, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, conforme abaixo relacionados:

I – Ficadesdobrado 72,00 m², de Parte da Chácara n° 19-C, registrada sob matrícula nº 1.756, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LEONORA BARBIERI VIGANÓ, portadora do CPF sob n° 831.897.509-04 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.451.140, órgão emissor SSP/SC, confrontando:

µ Ao SUL, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 2,50 metros;

µ Ao LESTE, com a Chácara n° 19-D, por linha seca medindo 30,00 metros;

µ Ao OESTE, com parte da Chácara n° 19-C, por linha seca medindo 28,25 metros;

µ Ao NORTE, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha, medindo 3,05 metros.

II – A área desdobrada no inciso I, do artigo 2°, da presente Lei, de Parte da Chácara n° 19-C, com a área de 72,00 m², de propriedade de LEONORA BARBIERI VIGANÓ, fica remembrada à Chácara n° 19-D, com a área de 725,00 m², perfazendo um total de 797,00 m², registrada sob matrícula nº 17.799, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de SIDNEI FERNANDO CEOLIN, portador do CPF sob n° 270.778.880-53 e Carteira de Identidade sob n° 100.255.729-4 órgão emissor SSP/RS, confrontando em conjunto:

µ Ao SUL, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 22,50 metros;

µ Ao LESTE, com a Chácara n° 19-A, por linha seca medindo 42,50 metros;

µ Ao OESTE, com parte da Chácara n° 19-C, por linha seca medindo 28,25 metros;

µ Ao NORTE, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha, medindo 26,63 metros.

III – A área remanescente de Parte da Chácara n° 19-C, com a área de 193,00 m², fica remembrada à Parte da Chácara n° 19-A, com a área de 570,00 m², perfazendo um total de 763,00 m², registrada sob matrícula nº 1.755, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LEONORA BARBIERI VIGANÓ, portadora do CPF sob n° 831.897.509-04 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.451.140, órgão emissor SSP/SC, confrontando em conjunto:

µ Ao SUL, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 27,50 metros;

µ Ao LESTE, com a parte da Chácara n° 19-C, por linha seca medindo 28,25 metros;

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha medindo 9,15 metros e com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A por linha seca medindo 20,00 metros, sendo que as duas linhas apresentam inclinações diferentes;

µ Ao OESTE, com parte da Chácara n° 19-B, por linha seca medindo 23,00 metros.

IV – Fica desmembrada a área de 5.851,70 m², de parte das Chácaras n° 17-A e 99-A, registrada sob matrícula nº 3.135, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 460.032, órgão emissor SSP/SC, confrontando:

µ Ao NORTE, com parte do Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 160,07 metros;

µ Ao SUL, pelo alinhamento norte da Rua Santo Estanislau, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 160,00 metros;

µ Ao LESTE, com parte da Chácara n° 17-A, por linha seca medindo 34,26 metros;

µ Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 90, por linha seca medindo 38,92 metros.

V – Fica desmembrada a área de 1.500,00 m², de parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, registrada sob matrícula nº 3.135, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 460.032, órgão emissor SSP/SC, confrontando:

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 40,00 metros;

µ Ao SUL, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 40,00 metros;

µ Ao LESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 37,50 metros;

µ Ao OESTE, com parte do Lote Urbano n° 93 e Lote Urbano n° 94-A por linha seca medindo 37,50 metros.

VI – A área desmembrada no inciso V, do artigo 2°, da presente Lei, de parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, com a área de 1.500,00 m², de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, fica remembrada ao Lote Urbano n° 94-A, do loteamento primitivo da cidade de Descanso, com a área de 500,00 m², perfazendo um total de 2.000,00 m², registrada sob matrícula nº 315, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de DAVI ROGERI, portador do CPF sob n° 492.234.379-20 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-1.410.035 órgão emissor SSP/SC, confrontando em conjunto:

µ Ao SUL, com a Rua onze de julho, por linha seca medindo 20,00 metros e com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 40,00 metros, totalizando 60,00 metros;

µ Ao LESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 37,50 metros;

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 40,00 metros;

µ Ao OESTE, com parte do Lote Urbano n° 93, por linha seca medindo 12,50 metros;

µ Novamente a NORTE, com parte do Lote Urbano n° 93, por linha seca medindo 20,00 metros;

µ Novamente ao OESTE, com o Lote Urbano n° 94, por linha seca medindo 25,00 metros.

VII – Fica desmembrada a área de 1.472,65 m², de parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, registrada sob matrícula nº 3.135, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 460.032, órgão emissor SSP/SC, confrontando:

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, pela sanga do curtume por duas linhas de inclinação diferentes, medindo 24,30 metros e 10,90 metros;

µ Ao OESTE, com parte do Lote Urbano n° 96, Lotes Urbanos n°s 96-A e 97, parte do Lote Urbano n° 98-B, por linha seca medindo 38,70 metros;

µ Ao SUL, com parte das Chácaras n°s 19-B e 19-A, por linha seca medindo 30,00 metros e com parte da Chácara n° 19-C, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha, medindo 5,50 metros, sendo que as duas linhas apresentam inclinações diferentes;

µ Ao LESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 45,00 metros.

VIII – A área desmembrada no inciso VII, do artigo 2°, da presente Lei, de parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, com a área de 1.472,65 m², de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, fica remembrada à parte da Chácara n°s 19-A e 19-C com a área de 763,00 m², perfazendo um total de 2.235,65 m², registrada sob matrícula nº 1.755, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LEONORA BARBIERI VIGANÓ, portadora do CPF sob n° 831.897.509-04 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.451.140, órgão emissor SSP/SC, confrontando em conjunto:

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, pela sanga do curtume por duas linhas de inclinação diferentes, medindo 24,30 metros e 10,90 metros;

µ Ao OESTE, com parte do Lote Urbano n° 96, Lotes Urbanos n°s 96-A e 97, parte do Lote Urbano n° 98-B, por linha seca medindo 38,70 metros;

µ Ao SUL, com parte da Chácara n° 19-B, por linha seca medindo 10,00 metros;

µ Novamente ao OESTE, com parte da Chácara n° 19-B, por linha seca medindo 23,00 metros;

µ Novamente ao SUL, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 27,50 metros;

µ Ao LESTE, com parte da Chácara n° 19-C, por linha seca medindo 28,25 metros;

µ Novamente ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha, medindo 3,65 metros;

µ Novamente ao LESTE, com parte das chácaras n°S 17-A e 99-A, por linha seca medindo 45,00 metros.

IX – Fica desmembrada a área de 1.309,25 m², de parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, registrada sob matrícula nº 3.135, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 460.032, órgão emissor SSP/SC, confrontando:

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, pela sanga do curtume, medindo 28,90 metros;

µ Ao OESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 45,00 metros;

µ Ao SUL, com parte da Chácara n° 19-C, Chácara n° 19-D e parte da chácara n° 19-A, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha, medindo 40,28 metros;

µ Ao LESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 39,00 metros.

X – A área desmembrada no inciso IX, do artigo 2°, da presente Lei, de Parte da Chácaras n°s 17-A e 99-A, com a área de 1.309,25 m², de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, fica remembrada à parte da Chácara n° 19-C e Chácara n° 19-D, com a área de 797,00 m², perfazendo um total de 2.106,25 m², registrada sob matrícula nº 17.799, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de SIDNEI FERNANDO CEOLIN, portador do CPF sob n° 270.778.880-53 e Carteira de Identidade sob n° 100.255.729-4 órgão emissor SSP/RS, confrontando em conjunto:

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, pela sanga do curtume, medindo 28,90 metros;

µ Ao OESTE, com parte das chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 45,00 metros;

µ Ao SUL, com parte da Chácara n° 19-C, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha por linha seca, medindo 3,65 metros;

µ Novamente ao OESTE, com parte da Chácara n° 19-C, por linha seca medindo 28,25 metros;

µ Novamente ao SUL, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 22,50 metros;

µ Ao LESTE, com a Chácara n° 19-A, por linha seca medindo 42,50 metros;

µ Novamente ao SUL, com parte da Chácara n° 19-A, pelo eixo da antiga estrada Descanso-Linha Pratinha por linha seca, medindo 10,00 metros;

µ Novamente ao LESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 39,00 metros.

Art. 3° A área de 26.226,40 m², remanescente das Chácaras n°s 17-A e 99-A, registrada sob matrícula nº 3.135, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 460.032, órgão emissor SSP/SC, confrontando:

µ Ao NORTE, com parte das Chácaras n° 17-A e 99-A pelo alinhamento norte da Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 160,00 metros;

µ Ao OESTE, com a Rua Santo Estanislau, com os Lotes Urbanos n°s 91, 92-A, 92 e parte do Lote Urbano n° 93, por linha seca medindo 82,50 metros;

µ Ao SUL, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 40 metros;

µ Novamente ao OESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 37,50 metros;

µ Novamente ao NORTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 40,00 metros;

µ Novamente ao OESTE, com a Rua onze de julho, com os Lotes Urbanos n°s P-95, P-95 e parte do Lote Urbano n° 96, por linha seca medindo 58,30 metros;

µ Novamente ao SUL, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por duas linhas de diferente inclinação pela sanga do curtume, medindo 24,30 e 39,80 metros, respectivamente;

µ Novamente ao OESTE, com parte das Chácaras n°s 17-A e 99-A, por linha seca medindo 39,00 metros;

µ Novamente ao SUL, com parte da Chácara n° 19-A, Lotes Urbanos n°s 31, 33, 04 e com a Rua sete de setembro, pelo eixo da antiga estrada Descanso – Linha Pratinha, por linha seca;

µ Ao LESTE, com parte da Chácara n° 17-A, por linha seca medindo 173,18 metros.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

     José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.