Lei Ordinária 873/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE R$ 700,00 À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 873/2009, de 26 de agosto de 2009.
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE R$ 700,00 À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a contribuição financeira do município à AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, entidade associativa da qual o município é filiado, com sede em São Miguel do Oeste, declarada de utilidade Pública pela Lei nº 02/80, de 29.02.80, em R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente ao mês de agosto de 2009, destinada à manutenção, coordenação e desenvolvimento de atividades em que o município é partícipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.