Lei Ordinária 891/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 271.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 891/2009, de 23 de outubro de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 271.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:

Órgão:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade:

03.03

DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Proj./Ativ.

2369100842.052

Incentivo e Valorização do Comércio Local

3.3.50.00.00.00.00.0366

Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucr.

15.000,00

 

Órgão:

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

04.06

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Proj./Ativ.

0412200522.004

Manutenção e Funcionamento Dpto. Material e Patrimônio

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

2.000,00

 

Órgão:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unidade:

05.07

DPTO DA FANZENDA, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TESOURARIA

Proj./Ativ.

0412300532.007

Manut. Func. Dpto Fazenda, Tributação, Fiscalização e Tesouraria

3.1.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

45.000,00

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236100682.028

Manut. e Func. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério

3.3.90.00.00.00.00.0369

Aplicações Diretas

10.000,00

Unidade:

06.10

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA

Proj./Ativ.

1339200742.037

Manutenção de Atividades do Dpto. de Cultura

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

15.000,00

 

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545100752.039

Manut. Func. Dpto Obras e Serviços Públicos

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

15.000,00

 

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

0824400612.016

Manutenção e Funcionamento do Dpto. de Assistência Social

3.1.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

72.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

12.000,00

Unidade:

09.18

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Proj./Ativ.

0824300602.015

Assistência às Crianças, Adolescentes e Jovens

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

25.000,00

 

Órgão:

10.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade:

10.19

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Proj./Ativ.

0927100622.020

Contribuição para o PASEP

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

30.000,00

Proj./Ativ.

2884600900.002

Despesas Diversas ao Encargo do Município

3.1.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

30.000,00

 

T O T A L è

271.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:

Órgão:

02.00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Unidade:

02.02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Proj./Ativ.

0412200522.005

Manutenção e Funcionamento da Intendência de Itajubá

3.1.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

13.000,00

 

Órgão:

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade:

03.04

DEPARTAMENTO DE TURÍSMO

Proj./Ativ.

2369500852.053

Implantação de Rotas de Turismo

3.3.50.00.00.00.00.0366

Transf. à Instituição Privadas sem fins Lucrativos

15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236100682.028

Manut. e Func. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério

3.3.50.00.00.00.00.0369

Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucr.

10.000,00

Unidade:

06.10

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA

Proj./Ativ.

2781200882.060

Manut. Reforma Ampl/Complexo Esportivo Municipal

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

14.000,00

 

 

 

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

2678200872.057

Manut. Dpto Transportes Frotas Equip.e Rodovias Municipais

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

17.000,00

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545100751.010

Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

30.000,00

Proj./Ativ.

1751200781.011

Canalização de Águas Pluviais Rios e Córregos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

Proj./Ativ.

1751200781.012

Construção Rede e Estação de Tratamento de Dejetos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

40.000,00

 

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

08.13

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.

2060100801.013

Construção de Centro de Eventos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

15.000,00

Proj./Ativ.

1751100772.043

Proteção de Fontes e Nascentes

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

27.000,00

Proj./Ativ.

2060100802.047

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

70.000,00

 

T O T A L è

271.000,00
         

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

         José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.