Lei Ordinária 891/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 271.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 891/2009, de 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 271.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
Unidade: |
03.03 |
DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
|
Proj./Ativ. |
2369100842.052 |
Incentivo e Valorização do Comércio Local |
|
3.3.50.00.00.00.00.0366 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucr. |
15.000,00 |
Órgão: |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
Unidade: |
04.06 |
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
|
Proj./Ativ. |
0412200522.004 |
Manutenção e Funcionamento Dpto. Material e Patrimônio |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
2.000,00 |
Órgão: |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
Unidade: |
05.07 |
DPTO DA FANZENDA, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TESOURARIA |
|
Proj./Ativ. |
0412300532.007 |
Manut. Func. Dpto Fazenda, Tributação, Fiscalização e Tesouraria |
|
3.1.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Proj./Ativ. |
1236100682.028 |
Manut. e Func. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério |
|
3.3.90.00.00.00.00.0369 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
1339200742.037 |
Manutenção de Atividades do Dpto. de Cultura |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Proj./Ativ. |
1545100752.039 |
Manut. Func. Dpto Obras e Serviços Públicos |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.16 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
0824400612.016 |
Manutenção e Funcionamento do Dpto. de Assistência Social |
|
3.1.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
72.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
12.000,00 |
|
Unidade: |
09.18 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
Proj./Ativ. |
0824300602.015 |
Assistência às Crianças, Adolescentes e Jovens |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
Órgão: |
10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
10.19 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Proj./Ativ. |
0927100622.020 |
Contribuição para o PASEP |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
2884600900.002 |
Despesas Diversas ao Encargo do Município |
|
3.1.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
|
T O T A L è |
271.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: |
02.00 |
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
|
Unidade: |
02.02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
|
Proj./Ativ. |
0412200522.005 |
Manutenção e Funcionamento da Intendência de Itajubá |
|
3.1.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
13.000,00 |
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
Unidade: |
03.04 |
DEPARTAMENTO DE TURÍSMO |
|
Proj./Ativ. |
2369500852.053 |
Implantação de Rotas de Turismo |
|
3.3.50.00.00.00.00.0366 |
Transf. à Instituição Privadas sem fins Lucrativos |
15.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Proj./Ativ. |
1236100682.028 |
Manut. e Func. Ensino Fundamental e Valoriz. Magistério |
|
3.3.50.00.00.00.00.0369 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucr. |
10.000,00 |
|
Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
2781200882.060 |
Manut. Reforma Ampl/Complexo Esportivo Municipal |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
14.000,00 |
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
2678200872.057 |
Manut. Dpto Transportes Frotas Equip.e Rodovias Municipais |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
17.000,00 |
|
Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Proj./Ativ. |
1545100751.010 |
Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1751200781.011 |
Canalização de Águas Pluviais Rios e Córregos |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1751200781.012 |
Construção Rede e Estação de Tratamento de Dejetos |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
Proj./Ativ. |
2060100801.013 |
Construção de Centro de Eventos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
||
Proj./Ativ. |
1751100772.043 |
Proteção de Fontes e Nascentes |
||
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
27.000,00 |
||
Proj./Ativ. |
2060100802.047 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
||
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
||
|
T O T A L è |
271.000,00 | ||
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.