Lei Ordinária 893/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00, DESTINADO A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSUMDESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 893/2009, de 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00, DESTINADO A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSUMDESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à contribuição financeira para ASSUMDESC, de que trata a Lei n° 881/2009, o qual será onerado à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Proj./Ativ. |
1236400702.033 |
Incentivo Financeiro para Universitários |
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3.3.50.00.00.00.00.0367 |
Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos |
10.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Proj./Ativ. |
1236400702.033 |
Incentivo Financeiro para Universitários |
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3.3.90.00.00.00.00.0367 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.