Lei Ordinária 899/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/11/2009

EMENTA

  • RATIFICA CONTRATO DE REPASSE N° 0276273-28/2008/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 899/2009, de 13 de novembro de 2009.

 

 

RATIFICA CONTRATO DE REPASSE N° 0276273-28/2008/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica ratificado para todos os efeitos legais, o Contrato de Repasse n° 0276273-28/2008/Ministério da Saúde/Caixa, firmado em 31 de dezembro de 2008, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob forma de empresa pública, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.360.305/0001-04, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução da reforma de Unidade de Atenção Básica em Saúde do Distrito de Itajubá, município de Descanso, no valor de até 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a contrapartida do município no valor de R$ 3.405,00 (três mil quatrocentos e cinco reais).

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 110.000,00 (cento e de mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificada:

Órgão:

12.00

FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS

Unidade:

12.21

FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

1030100632.062

Reforma de Unidade de Atenção Básica em Saúde

3.3.90.00.00.00.00.0182

Aplicações Diretas

110.000,00

Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação apurado na receita orçamentária do FMS, sob código n° 1761.01.00 – Recurso 182, relativa ao contrato de repasse especificado no artigo 1° desta Lei.

Art. 5º Em conseqüência da abertura do crédito adicional autorizado no artigo 1°, às tabelas e anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e de mil reais).

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 13 de novembro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

            

               José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.