Lei Ordinária 899/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/11/2009
EMENTA
- RATIFICA CONTRATO DE REPASSE N° 0276273-28/2008/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 899/2009, de 13 de novembro de 2009.
RATIFICA CONTRATO DE REPASSE N° 0276273-28/2008/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificado para todos os efeitos legais, o Contrato de Repasse n° 0276273-28/2008/Ministério da Saúde/Caixa, firmado em 31 de dezembro de 2008, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob forma de empresa pública, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.360.305/0001-04, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução da reforma de Unidade de Atenção Básica em Saúde do Distrito de Itajubá, município de Descanso, no valor de até 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a contrapartida do município no valor de R$ 3.405,00 (três mil quatrocentos e cinco reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 110.000,00 (cento e de mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
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Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
1030100632.062 |
Reforma de Unidade de Atenção Básica em Saúde |
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3.3.90.00.00.00.00.0182 |
Aplicações Diretas |
110.000,00 |
Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação apurado na receita orçamentária do FMS, sob código n° 1761.01.00 – Recurso 182, relativa ao contrato de repasse especificado no artigo 1° desta Lei.
Art. 5º Em conseqüência da abertura do crédito adicional autorizado no artigo 1°, às tabelas e anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e de mil reais).
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de novembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.