Lei Ordinária 900/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • ACRESCE AS ALÍNEAS “M” “N” e “O” AO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 900/2009, de 23 de novembro de 2009.

 

 

ACRESCE AS ALÍNEAS “M” “N” e “O” AO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1º Ficam acrescidas as alíneas “m” “n” e “o” ao artigo 3°, da Lei Municipal n° 071/1997, de 24 de abril de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos à agropecuária, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“m – exames de brucelose e tuberculose em animais com aptidão leiteira de produtores, que representem o município em feiras ou exposições, bem como em animais condenados pelas doenças supra citadas, subsidiados em:

a) 100% para feiras ou exposição, e

b) 50% para animais condenados;

n – preparo de animais para feiras de exposições, com tosquias, lavagem e escovação;

o – transporte de animais com aptidão leiteira para feiras ou exposições, avaliados por uma comissão, subsidiados em até 50% (cinqüenta por cento) do valor do frete, limitado a abrangência dos municípios pertencentes a AMEOSC” .

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 23 de novembro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

            

               José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.