Lei Ordinária 383/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 30/04/2002

EMENTA

  • AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E OUTORGA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DAS 20 CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS NO LOTEAMENTO FELIX JAROSESKI – ETAPA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 383/2002, de 30 de abril de 2002.

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E OUTORGA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DAS 20 CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS NO LOTEAMENTO FELIX JAROSESKI – ETAPA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ITACIR BARBIERI, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso e outorga das escrituras públicas das 20 (vinte) casas populares construídas pelo município no “Loteamento Felix Jaroseski” (etapa II) aos seguintes munícipes devidamente classificados pelo Conselho Municipal de Assistência Social:

N° ORD.

NOME DO BENEFICIADO

CASA N°

ÁREA m²

LOTE n°

QUADRA N°

01

Aldina da Silva

243

220,00

02

03

02

Andreana Bonamigo

98

305,20

09

04

03

Cleonice Veloso de Andrades

133

230,00

01

02

04

Eda Maria Boff

221

220,00

04

03

05

Edegar de Souza Cezar

233

220,00

03

03

06

Elói Rodrigues

111

230,00

03

02

07

Elvira Teresinha Brito

189

220,00

07

03

08

Helena Fagundes da Silva

128

260,00

05

02

09

Ibraima de Oliveira Marafon

177

220,00

08

03

10

Ildo Luiz Antunes

110

260,00

08

04

11

Ilvene de Fatima Henrich

132

260,00

06

04

12

Josephina Almeida de Oliveira

114

260,00

06

02

13

Maria Bregalda

160

240,00

18

03

14

Maria da Luz da Silva

199

220,00

06

03

15

Maristela Luiza Parmegiani

121

230,00

02

02

16

Oldair Rodrigues da Silva

255

220,00

01

03

17

Salete Bocchi

120

260,00

07

04

18

Santina Cechini

167

240,00

09

03

19

Tereza Soares

99

227,20

04

02

20

Vilmar Groenhler

211

220,00

05

03

Art. 2° – Fica estipulado em R$ 10,00 (dez reais) o valor da parcela mensal, de cada uma das 20 casas populares construídas no Loteamento Felix Jaroseski, (etapa II) e de propriedade do Município de Descanso.

Art. 3º – O usuário deverá firmar Contrato onde se compromete a pagar as parcelas durante 60 (sessenta) meses, vencendo o primeiro pagamento em 12 de janeiro de 2002, sendo a mesma atualizada, anualmente, pelo IGPM.

Parágrafo Único – O usuário deverá pagar as parcelas perante o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, (Fundo Rotativo de Habitação) sendo que o atraso no pagamento acarretará o pagamento de multa de 2% mais juros de mora de 12% ao ano, e correção monetária calculada pelo índice IGPM.

Art. 4º – Tratando-se de concessão de direito real de uso e outorga das escrituras públicas e tendo em vista o fim social e não comercial da ocupação do bem, o usuário deverá residir no imóvel pelo prazo mínimo de 05 anos ininterruptos, não podendo alugá-lo, vendê-lo ou transferi-lo a terceiros por qualquer modo, nem atrasar o pagamento da parcela por mais de três, sucessivas ou intercaladas, sob pena de rescisão do contrato e devolução do imóvel.

Art. 5° – Decorridos os cinco anos e cumpridas todas as cláusulas contratuais, será outorgada a escritura do imóvel ao usuário.

Art. 6° – Em caso de morte do usuário, os direitos e obrigações contratadas transferem-se para o cônjuge supérstite ou herdeiros que também usam o imóvel. Na falta destes, o bem reverterá para o município.

Art. 7° – Estas e as demais condições e obrigações legais, serão firmadas em contrato a ser celebrado entre as partes.

Art. 8º – O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários ao enquadramento e à plena execução das disposições da presente Lei.

Art. 9º –  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados e convalidados os atos praticados até a data de início da vigência da presente Lei e inerentes ao Decreto nº 581/2001, de 10 de dezembro de 2001.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 30 de abril de 2002.

 

 

 

Itacir Barbieri

Prefeito Municipal

 

 

 

 Certifico que publiquei a presente Lei, em data supra.

                 

 

                  José Rizzi Assessor Técnico – Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.