Lei Ordinária 383/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 30/04/2002
EMENTA
- AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E OUTORGA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DAS 20 CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS NO LOTEAMENTO FELIX JAROSESKI – ETAPA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 383/2002, de 30 de abril de 2002.
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E OUTORGA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DAS 20 CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS NO LOTEAMENTO FELIX JAROSESKI – ETAPA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITACIR BARBIERI, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso e outorga das escrituras públicas das 20 (vinte) casas populares construídas pelo município no “Loteamento Felix Jaroseski” (etapa II) aos seguintes munícipes devidamente classificados pelo Conselho Municipal de Assistência Social:
N° ORD. |
NOME DO BENEFICIADO |
CASA N° |
ÁREA m² |
LOTE n° |
QUADRA N° |
01 |
Aldina da Silva |
243 |
220,00 |
02 |
03 |
02 |
Andreana Bonamigo |
98 |
305,20 |
09 |
04 |
03 |
Cleonice Veloso de Andrades |
133 |
230,00 |
01 |
02 |
04 |
Eda Maria Boff |
221 |
220,00 |
04 |
03 |
05 |
Edegar de Souza Cezar |
233 |
220,00 |
03 |
03 |
06 |
Elói Rodrigues |
111 |
230,00 |
03 |
02 |
07 |
Elvira Teresinha Brito |
189 |
220,00 |
07 |
03 |
08 |
Helena Fagundes da Silva |
128 |
260,00 |
05 |
02 |
09 |
Ibraima de Oliveira Marafon |
177 |
220,00 |
08 |
03 |
10 |
Ildo Luiz Antunes |
110 |
260,00 |
08 |
04 |
11 |
Ilvene de Fatima Henrich |
132 |
260,00 |
06 |
04 |
12 |
Josephina Almeida de Oliveira |
114 |
260,00 |
06 |
02 |
13 |
Maria Bregalda |
160 |
240,00 |
18 |
03 |
14 |
Maria da Luz da Silva |
199 |
220,00 |
06 |
03 |
15 |
Maristela Luiza Parmegiani |
121 |
230,00 |
02 |
02 |
16 |
Oldair Rodrigues da Silva |
255 |
220,00 |
01 |
03 |
17 |
Salete Bocchi |
120 |
260,00 |
07 |
04 |
18 |
Santina Cechini |
167 |
240,00 |
09 |
03 |
19 |
Tereza Soares |
99 |
227,20 |
04 |
02 |
20 |
Vilmar Groenhler |
211 |
220,00 |
05 |
03 |
Art. 2° – Fica estipulado em R$ 10,00 (dez reais) o valor da parcela mensal, de cada uma das 20 casas populares construídas no Loteamento Felix Jaroseski, (etapa II) e de propriedade do Município de Descanso.
Art. 3º – O usuário deverá firmar Contrato onde se compromete a pagar as parcelas durante 60 (sessenta) meses, vencendo o primeiro pagamento em 12 de janeiro de 2002, sendo a mesma atualizada, anualmente, pelo IGPM.
Parágrafo Único – O usuário deverá pagar as parcelas perante o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, (Fundo Rotativo de Habitação) sendo que o atraso no pagamento acarretará o pagamento de multa de 2% mais juros de mora de 12% ao ano, e correção monetária calculada pelo índice IGPM.
Art. 4º – Tratando-se de concessão de direito real de uso e outorga das escrituras públicas e tendo em vista o fim social e não comercial da ocupação do bem, o usuário deverá residir no imóvel pelo prazo mínimo de 05 anos ininterruptos, não podendo alugá-lo, vendê-lo ou transferi-lo a terceiros por qualquer modo, nem atrasar o pagamento da parcela por mais de três, sucessivas ou intercaladas, sob pena de rescisão do contrato e devolução do imóvel.
Art. 5° – Decorridos os cinco anos e cumpridas todas as cláusulas contratuais, será outorgada a escritura do imóvel ao usuário.
Art. 6° – Em caso de morte do usuário, os direitos e obrigações contratadas transferem-se para o cônjuge supérstite ou herdeiros que também usam o imóvel. Na falta destes, o bem reverterá para o município.
Art. 7° – Estas e as demais condições e obrigações legais, serão firmadas em contrato a ser celebrado entre as partes.
Art. 8º – O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários ao enquadramento e à plena execução das disposições da presente Lei.
Art. 9º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados e convalidados os atos praticados até a data de início da vigência da presente Lei e inerentes ao Decreto nº 581/2001, de 10 de dezembro de 2001.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 30 de abril de 2002.
Itacir Barbieri
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei, em data supra.
José Rizzi Assessor Técnico – Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.
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