Lei Ordinária 905/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 199.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 905/2009, de 26 de novembro de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 199.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA
Unidade: 06.09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236100682.029 Manutenção e Funcionamento Serviço Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.0379 Aplicações Diretas 9.000,00
Proj./Ativ. 1236500712.034 Manutenção e Funcionamento de Creches
3.1.90.00.00.00.00.0376 Aplicações Diretas 90.000,00
3.1.90.00.00.00.00.0377 Aplicações Diretas 40.000,00
Proj./Ativ. 1236500712.035 Manutenção e Funcionamento Rede Ensino Pré-Escolar
3.1.90.00.00.00.00.0376 Aplicações Diretas 40.000,00
3.1.90.00.00.00.00.0377 Aplicações Diretas 20.000,00
T O T A L è 199.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação da receita de transferências do FUNDEB – Código 1.7.2.4.01.00, no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e a redução parcial e/ou total da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais):
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA
Unidade: 06.09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236400702.033 Incentivo Financeiro para Universitários
3.3.90.00.00.00.00.367 Aplicações Diretas 9.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de novembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.