Lei Ordinária 910/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/11/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 850,80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 910/2009, de 26 de novembro de 2009.


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 850,80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 850,80 (oitocentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária, abaixo especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Unidade: 06.09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500712.035 Manut. Func. Rede de Ensino Pré-Escolar
3.3.90.00.00.00.00.0435 Aplicações Diretas 850,80
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação apurado na receita orçamentária, sob código n° 1721350200 – Recurso 435, relativa ao repasse dos recursos PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional autorizado no artigo 1°, às tabelas e anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 850,80 (oitocentos e cinqüenta reais e oitenta centavos).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de novembro de 2009.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal


Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.