Decreto Executivo 2285/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/06/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2285/2021, de 28 de junho de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DA PARTE DA CHÁCARA Nº 09 EM 02 LOTES, SITO NA RUA 15 DE NOVEMBRO ESQUINA COM A RUA LUDOVICO WRONSKI, CENTRO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ANDRÉ PASOLINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2285/2021, de 28 de junho de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DA PARTE DA CHÁCARA Nº 09 EM 02 LOTES, SITO NA RUA 15 DE NOVEMBRO ESQUINA COM A RUA LUDOVICO WRONSKI, CENTRO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ANDRÉ PASOLINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 01 lote com área de 360,00 m², da Parte da Chácara nº 09,com a área total de 790,60 m²,sito na Rua Ludovico Wronski, Centro do Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de ANDRÉ PASOLINI, inscrito no CPF sob n° 050.117.099-57, registrada sob matrícula nº 4.233, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, os qual passará a se denominar de Lote Urbano nº 01 desdobrado da Parte da Chácara nº 09, com as seguintes confrontações:
Lote Urbano nº 01 desdobrado da Parte da Chácara nº 09, com área total de 360,00 m², da matrícula nº 4.233, de propriedade de André Pasolini, confronta-se:
Inicia-se se no vértice denominado ‘M1’, confrontando ao NORDESTE, com a Rua Ludovico Wronski, medindo 14,43, por linha seca, até o vértice ‘M2’; ao LESTE, com a Gleba nº 05, de Sadi Antonio Lauer, matrícula nº 2.549, medindo 21,41 metros, por linha seca, até o vértice ‘M3’; ao SUDOESTE, com a Gleba nº 05, de Sadi Antonio Lauer, matrícula nº 2.549, medindo 20,92 metros, por linha seca, até o vértice ‘M4’; ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº 09, de André Pasolini, medindo 20,40 metros, por linha seca até o vértice ‘M1’; início dessa descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 360,00 m².
Art. 2º A área remanescente de 430,60 m², da Parte da Chácara nº 09, sito à Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Ludovico Wronski, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de ANDRÉ PASOLINI, inscrito no CPF sob n° 050.117.099-57, registrada sob matrícula nº 4.233, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:
Inicia-se se no vértice denominado ‘M6’, confrontando ao NORDESTE, com a Rua Ludovico Wronski, medindo 21,08, por linha seca, até o vértice ‘M1’; ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº 09, de Andre Pasolini (Marizete Parmeggiani Vidi), matrícula nº 4.233, medindo 20,40 metros, por linha seca, até o vértice ‘M4’; ao SUDOESTE, com a Gleba nº 05, de Sadi Antonio Lauer, matrícula nº 2.549, medindo 21,08 metros, por linha seca, até o vértice ‘M5’; ao NOROESTE, com a Rua 15 de Novembro, medindo 20,40 metros, por linha seca até o vértice ‘M6’; início dessa descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 430,60 m².
Art. 3º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 28 de junho de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria